DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de 
março de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7246#2#7855/>
Protocolo 7246
<#E.G.B#7247#2#7856>
PORTARIA N. 209/2020-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Assessor 
IV, Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o servidor BRUNO 
SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n. 004/2018-PGE, (Processo Administrativo 
n. 0012/2020-PGE), Por força deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a 
prestar para a Procuradoria Geral do Estado, seção Distrito Federal, serviços 
de acesso à internet, com velocidade de circuito de 30 MBps em 12 (doze) 
estações, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a empresa IST INFORMÁTICA E 
TELECOMUNICAÇÕES 991DF EIRELI - ME;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de 
março de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7247#2#7856/>
Protocolo 7247
Secretaria de Estado de Saúde -  SUSAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 254/2020 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Informação 
da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED no âmbito da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas, sua Sede, Unidades de Saúde vinculadas à 
Rede Estadual de Saúde e Fundações;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do Processo Administrativo Eletrônico, 
através do Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - 
SIGED, nas seguintes datas e setores:
I - Em 06 de abril de 2020, na Sede da Secretaria de Estado de Saúde, no 
Complexo Regulador e na Central de Medicamentos do Amazonas; e
II - Em 01 de junho de 2020, nas Fundações e Unidades de Saúde da Capital 
vinculadas à Rede Estadual de Saúde.
§1º Após a implantação do SIGED, obedecido o cronograma acima disposto, 
as novas demandas processuais propostas tramitarão exclusivamente por 
meio eletrônico.
§2º Os processos físicos em tramitação, a partir dos prazos estabelecidos e 
a critério da Administração superior, deverão ser integralmente digitalizados, 
convertidos em autos virtuais no SIGED e arquivados no Próton.
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Art. 2º O recebimento de documentos interpostos por requerente, excluindo 
os processos elencados no Art. 3º desta Portaria, dar-se-á no Protocolo da 
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, o qual será responsável pelo:
I - Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes;
II - Digitalização dos documentos em formato PDF;
III - Conferência da quantidade e legibilidade dos documentos digitalizados;
IV - Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva classificação 
arquivística;
V - Geração do número identificador do processo eletrônico;
VI - Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo 
número identificador protocolado;
VII - Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a 
análise, conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria.
§ 1º O número identificador do processo digital apenas será entregue após 
completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV do 
caput deste artigo, devendo o requerente aguardar na sede da SUSAM 
o término do procedimento, salvo nas hipóteses de processos com vultoso 
número de páginas.
§ 2º Após a digitalização dos documentos e respectiva formalização dos 
processos eletrônicos, este existirá apenas em seu formato digital.
§ 3º Os documentos a serem digitalizados deverão, em regra, ser apresentados 
em tamanho A4 ou tamanho que possibilite sua digitalização.
Art. 3º A entrada de processos concernentes à prestação de contas, 
requerimento de pagamento ou indenização por parte das pessoas jurídicas de 
direito privado, dar-se-á exclusivamente através do Protocolo Virtual, disponível 
no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, sendo observados:
I - A obrigatoriedade da Assinatura Digital do requerente nos processos 
elencados neste artigo;
II - A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do 
requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências de 
cada processo;
III - Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir 
a extensão “.pdf”, com no máximo 100MB, para fins de processamento do 
requerimento;
IV - Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação 
recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta 
Secretaria.
Parágrafo Único A implementação do Protocolo Virtual para os demais tipos 
de processos será comunicada formalmente, a posteriori, por esta Secretaria.
Art. 4º Implantado o SIGED, conforme cronograma estabelecido, todos os 
setores ligados direta ou indiretamente à Secretaria de Estado de Saúde, 
instaurarão os processos de sua autoria, obedecidos os incisos II, III, IV e V do 
Art. 2º e III do Art. 3º desta Portaria.
Parágrafo Único Até o dia 31 de maio de 2020, as demandas processuais das 
Unidades de Saúde da Capital e Fundações vinculadas à Rede Estadual de 
Saúde serão apresentadas ao Protocolo desta Secretaria para autuação no 
sistema Próton e tramitarão de forma manual.
CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 5º Após a formalização do processo eletrônico, a inserção de documentos 
e peças nos autos será realizada no setor em que o processo se encontra, 
observado o disposto no inciso III do Art. 3º.
Art. 6º A junção ou disjunção de processos eletrônicos será realizada no setor 
no qual estes se encontram.
Art. 7º Todos os termos e informações fundamentados serão assinados 
digitalmente pelo respectivo responsável, exceto os despachos de mero 
expediente.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º A digitalização e disponibilização no SIGED dos processos físicos, bem 
como o arquivamento destes no Próton será de responsabilidade de cada 
setor interessado, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria 
Executiva da área diretamente envolvida.
Art. 11º Após a implantação do SIGED no âmbito desta Secretaria de Estado, 
as Unidades de Saúde da Capital e Fundações vinculadas à Rede Estadual 
de Saúde, ficarão obrigadas a adequarem-se aos termos desta Portaria até o 
dia 01 de junho de 2020.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 06 de abril de 2020.
Art. 13º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 01 de abril de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 7296
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0242/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO 
a proposta apresentada pela Empresa Targino e Soledade Laboratório Clínico 
Ltda, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de 
Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital 
de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; 
CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/
SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno 
de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de 
prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva 
Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO 
a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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