Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de março de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#7246#2#7855/> Protocolo 7246 <#E.G.B#7247#2#7856> PORTARIA N. 209/2020-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Assessor IV, Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 004/2018-PGE, (Processo Administrativo n. 0012/2020-PGE), Por força deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar para a Procuradoria Geral do Estado, seção Distrito Federal, serviços de acesso à internet, com velocidade de circuito de 30 MBps em 12 (doze) estações, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a empresa IST INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 991DF EIRELI - ME; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de março de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#7247#2#7856/> Protocolo 7247 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 254/2020 - GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, sua Sede, Unidades de Saúde vinculadas à Rede Estadual de Saúde e Fundações; RESOLVE: Art. 1º Determinar a implantação do Processo Administrativo Eletrônico, através do Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, nas seguintes datas e setores: I - Em 06 de abril de 2020, na Sede da Secretaria de Estado de Saúde, no Complexo Regulador e na Central de Medicamentos do Amazonas; e II - Em 01 de junho de 2020, nas Fundações e Unidades de Saúde da Capital vinculadas à Rede Estadual de Saúde. §1º Após a implantação do SIGED, obedecido o cronograma acima disposto, as novas demandas processuais propostas tramitarão exclusivamente por meio eletrônico. §2º Os processos físicos em tramitação, a partir dos prazos estabelecidos e a critério da Administração superior, deverão ser integralmente digitalizados, convertidos em autos virtuais no SIGED e arquivados no Próton. CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS Art. 2º O recebimento de documentos interpostos por requerente, excluindo os processos elencados no Art. 3º desta Portaria, dar-se-á no Protocolo da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, o qual será responsável pelo: I - Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes; II - Digitalização dos documentos em formato PDF; III - Conferência da quantidade e legibilidade dos documentos digitalizados; IV - Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva classificação arquivística; V - Geração do número identificador do processo eletrônico; VI - Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo número identificador protocolado; VII - Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a análise, conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria. § 1º O número identificador do processo digital apenas será entregue após completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, devendo o requerente aguardar na sede da SUSAM o término do procedimento, salvo nas hipóteses de processos com vultoso número de páginas. § 2º Após a digitalização dos documentos e respectiva formalização dos processos eletrônicos, este existirá apenas em seu formato digital. § 3º Os documentos a serem digitalizados deverão, em regra, ser apresentados em tamanho A4 ou tamanho que possibilite sua digitalização. Art. 3º A entrada de processos concernentes à prestação de contas, requerimento de pagamento ou indenização por parte das pessoas jurídicas de direito privado, dar-se-á exclusivamente através do Protocolo Virtual, disponível no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, sendo observados: I - A obrigatoriedade da Assinatura Digital do requerente nos processos elencados neste artigo; II - A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências de cada processo; III - Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir a extensão “.pdf”, com no máximo 100MB, para fins de processamento do requerimento; IV - Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria. Parágrafo Único A implementação do Protocolo Virtual para os demais tipos de processos será comunicada formalmente, a posteriori, por esta Secretaria. Art. 4º Implantado o SIGED, conforme cronograma estabelecido, todos os setores ligados direta ou indiretamente à Secretaria de Estado de Saúde, instaurarão os processos de sua autoria, obedecidos os incisos II, III, IV e V do Art. 2º e III do Art. 3º desta Portaria. Parágrafo Único Até o dia 31 de maio de 2020, as demandas processuais das Unidades de Saúde da Capital e Fundações vinculadas à Rede Estadual de Saúde serão apresentadas ao Protocolo desta Secretaria para autuação no sistema Próton e tramitarão de forma manual. CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 5º Após a formalização do processo eletrônico, a inserção de documentos e peças nos autos será realizada no setor em que o processo se encontra, observado o disposto no inciso III do Art. 3º. Art. 6º A junção ou disjunção de processos eletrônicos será realizada no setor no qual estes se encontram. Art. 7º Todos os termos e informações fundamentados serão assinados digitalmente pelo respectivo responsável, exceto os despachos de mero expediente. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º A digitalização e disponibilização no SIGED dos processos físicos, bem como o arquivamento destes no Próton será de responsabilidade de cada setor interessado, observadas as disposições desta Portaria. Art. 10º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Executiva da área diretamente envolvida. Art. 11º Após a implantação do SIGED no âmbito desta Secretaria de Estado, as Unidades de Saúde da Capital e Fundações vinculadas à Rede Estadual de Saúde, ficarão obrigadas a adequarem-se aos termos desta Portaria até o dia 01 de junho de 2020. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de abril de 2020. Art. 13º Ficam revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de abril de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde Protocolo 7296 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0242/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Empresa Targino e Soledade Laboratório Clínico Ltda, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/ SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14 Código de Autenticação: d881f9eb VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar