Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. de 2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preliminares e temporárias, a fim de evitar a circulação do vírus no território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a quantidade de servidores, colaboradores, estagiários e o público em geral que transitam diariamente no âmbito desta Secretaria de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas visando a diminuição dos riscos de contaminação comunitária; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer determinações, diretrizes e orientações para funcionamen- to dos serviços na sede da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, para en- frentamento do Covid-19, nos termos desta Portaria, e dá outras providências. Art. 2º. Ficam suspensos, no âmbito da sede desta Secretaria de Estado de Saúde, e enquanto durar a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas: I - a totalidade dos atendimentos presenciais ao público em geral, devendo cada Departamento, para tanto, informar seus canais de comunicação (e-mail, WhatsApp, telefone, etc) ao público; II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência ou qualquer outra ferramenta tecnológica congênere; III - a utilização do sistema de registro de ponto eletrônico, incumbindo a cada Departamento o controle da frequência de forma manual, conforme orientação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; IV - o gozo de férias dos servidores até 15 de maio de 2020; V - a participação de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais; Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I deste artigo, a SUSAM divulgará em seu site (http://www.saude.am.gov.br/) os canais de comunicação dos seus respectivos setores internos para atendimento ao público. Art. 3º. Fica determinado que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas terá seu expediente normal, permanecendo, após seu término, em caráter de sobreaviso, durante todos os dias da semana, enquanto durar a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas. Art. 4°. Fica suspenso o atendimento ao público no Complexo Regulador do Amazonas, bem como as viagens de pacientes e acompanhantes do programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD para outros Estados da federação. §1°. Excetuam-se do caput: I - os atendimentos de urgência daqueles pacientes que precisem se deslocar para concorrer a órgãos pelo Sistema Nacional de Transplantes; II - o retorno à Manaus dos pacientes que se encontrem atualmente em tratamento fora de domicílio em outro Estado da Federação, mediante comunicação e encaminhamento do relatório de alta do Hospital de Referência ao setor de passagens, através do e-mail tfd.passagem@saude.am.gov.br, que providenciará a emissão de bilhetes de retorno. §2°. Os pacientes que se encontrem em tratamento via TFD fora do Estado do Amazonas deverão encaminhar seus respectivos Relatórios Médicos de Permanência ao setor de Ajuda de Custo através do e-mail ajcusto.tfd@saude. am.gov.br, para continuidade da concessão do benefício. §3°. Os pacientes que já estiverem fora de domicílio em permanência e não conseguirem ser consultados nas Unidades de Saúde onde são acompanhados, deverão igualmente encaminhar comunicados desses hospitais informando a impossibilidade ou a suspensão do atendimento em decorrência do surto de COVID-19. Art. 5°. Compete ao Complexo Regulador a pertinente comunicação aos pacientes que possuam programação de viagem durante o período da situação de emergência, bem como aos hospitais que agendaram as respectivas consultas, procedimentos e exames. Parágrafo único. O relatório alta e o relatório médico de permanência obedecerão ao disposto no Manual de normatização do Programa de TFD, aprovado conforme resolução CIB/AM N. 081/2019, disponível no site do Complexo Regulador do Amazonas (http://regulacao.saude.am.gov.br:8080/). Art. 6°. Os servidores ativos da SUSAM acima de 60 (sessenta) anos de idade, bem como gestantes, lactantes e os portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas, que compõe o grupo de risco de mortalidade por COVID-19, poderão exercer suas atividades por meio de Home Office, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração, ficando delegada ao Chefe Imediato, com a anuência do Secretário de Executivo, a decisão acerca do seu afastamento. Art. 7º. Qualquer servidor da SUSAM que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor na garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá entrar em contato telefônico com o DGRH/SUSAM e enviar a cópia digital do atestado médico, por e-mail ou outra plataforma congênere, para fins de afastamento do ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades de trabalho, por meio de Home Office, se possível e caso esteja apto. Parágrafo único. Caso a circunstância de afastamento do servidor público, prevista no caput deste artigo, persista além do prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser adotado o procedimento previsto na forma da legislação aplicável. Art. 8º. Aos servidores públicos que tenham regressado ao Estado, nos últimos 05 (cinco) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência desta Portaria, de locais em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas: I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; e II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de Home office, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública. Art. 9º. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas da doença. Art. 10º. Os estagiários da SUSAM devem ter suas atividades presenciais de estágio interrompidas, devendo ser substituídas por atividades remotas, desde que possível, e garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia da informação e de supervisão, enquanto perdurar a situação de emergência. Parágrafo Único. Compete ao DGRH a verificação junto ao Agente de Integração e a Instituição de Ensino para que os procedimentos de prorrogação dos contratos de estágio, que terão sua vigência encerrada durante o período da emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, se deem de forma eletrônica ou por outro meio congênere. Art. 11. As atividades dos servidores lotados na sede da SUSAM poderão ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, mediante o denominado Home Office, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria. §1°. Entende-se por Home Office a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. §2°. Por implicar em jornada de trabalho flexível, apurada preferencialmen- te mediante cumprimento de metas de desempenho, resta expressamente proibida qualquer interpretação ou aplicação de trabalho extraordinário, para qualquer fim e por qualquer motivo, nos dias de Home Office. §3°. É facultado à Administração proporcionar revezamento/rodízio entre os servidores, para fins de regime de Home Office, incumbindo à Chefia imediata, com prévia autorização do Secretário Executivo, a conveniência e oportunidade de sua implementação, bem como a estipulação dos critérios para sua realização. Art. 12. São objetivos do Home Office: I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; II - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, bem como diminuir a exposição ao COVID-19 ou outro agente de igual natureza ou efeito; IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços da SUSAM; V - gerar segurança e saúde aos servidores, diante do estado de emergência decretado na saúde do Estado do Amazonas em razão da pandemia causada pelo COVID-19, enquanto persistir tal circunstância. Art. 13. Fica determinado o funcionamento na modalidade de Home Office aos setores desta Secretaria abaixo listados, enquanto durar a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas: I - NPES - Núcleo de Projetos Estratégicos em Saúde; II - NES - Núcleo Economia da Saúde do Amazonas; III - DEPLAN - Departamento de Planejamento; IV - DABE - Departamento de Ações Básicas e Estratégicas; V - CIB - Comissão Intergestora Bipartite; VI - CIR - Comissão Intergestora Regional; VII - DAPC - Departamento de Acompanhamento de Prestação de Contas; VIII - NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário; IX - OUVIDORIA - Ouvidoria do SUS/SUSAM; X - GEDOC - Gerência de Documentação Técnica; XI - CES - Conselho Estadual de Saúde do Amazonas; XII - COMSIND - Comissão de Sindicância. Art. 14. A participação do servidor na modalidade de Home Office dependerá de prévia autorização do Secretário Executivo nos casos omissos do artigo anterior. §1°. Os servidores autorizados a participar da modalidade de Home Office e seus Chefes imediatos deverão observar às regras desta Portaria. §2°. Para participar da modalidade de Home Office, o servidor, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física e tecnológica necessárias e adequadas à realização das suas atividades de maneira segura e tempestiva, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar