DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.210 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#6638#1#7232/> Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#6573#1#7167> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 189/2020-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 201/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n. 247.256-1 A, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339030 (Material de Consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de março de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#6573#1#7167/> Protocolo 6573 <#E.G.B#6574#1#7168> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 188/2020-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 202/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n. 247.256-1 A, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de março de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#6574#1#7168/> Protocolo 6574 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#6602#1#7196> ERRATA Na Portaria de Dispensa de Licitação publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.209, de 23/03/2020, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 01, ONDE SE LÊ: “HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos”. LEIA-SE: “HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos”. RATIFICA-SE a correção supra pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 24 de março de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6602#1#7196/> Protocolo 6602 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#6555#1#7149> PORTARIA Nº 0235/2020 - SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar