DOEAM 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.210 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6638#1#7232/>
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#6573#1#7167>
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 189/2020-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 201/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n. 247.256-1 A, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339030 (Material de Consumo), a fim de 
suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 
de março de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6573#1#7167/>
Protocolo 6573
<#E.G.B#6574#1#7168>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 188/2020-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 202/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n. 247.256-1 A, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de 
março de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6574#1#7168/>
Protocolo 6574
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#6602#1#7196>
ERRATA
Na Portaria de Dispensa de Licitação publicada no Diário Oficial do Estado, 
Edição nº 34.209, de 23/03/2020, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 
01,
ONDE SE LÊ: “HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pela 
Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos”.
LEIA-SE: “HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. 
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos”.
RATIFICA-SE a correção supra pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 24 de março de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6602#1#7196/>
Protocolo 6602
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#6555#1#7149>
PORTARIA Nº 0235/2020 - SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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