DOEAM 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/
PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção 
de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 
6. A AJAI/PMAM informar ao MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar e a PGE, 
as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 28 de fevereiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#6560#8#7154/>
Protocolo 6560
<#E.G.B#6561#8#7155>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 058/DPA-5/JD/PMAM, DE 28JAN2020.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando o Ofício nº 24/SECVA/7ª Vara Federal 
da SJ/AM, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Hiram Armênio 
Xavier Pereira, que encaminha a decisão proferida nos Autos do Processo 
nº 525329.2017.4.013200, que tem como réus o 1º SGT QPPM SALOMÃO 
ALENCAR FARIA (CI 11117), 1º SGT QPPM WALDSON FRANCISCO DA 
SILVA (CI 7650), CB QPPM ANTÔNIO FERREIRA DANTAS (CI 21102) e SD 
QPPM JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA (CI 23396), determinando que 
proceda À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, BEM 
COMO INSTAURE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face 
dos réus citados, com maior brevidade possível; Considerando o disposto no 
art. 75, § 1º, “c”, IX, e art. 76 e 77, todos da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c 
art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79. RESOLVE: 1. DETERMINAR, a 
contar de 14Maio19, À SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, BEM 
COMO INSTAURE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR do 1º SGT 
QPPM SALOMÃO ALENCAR FARIA (CI 11117), 1º SGT QPPM WALDSON 
FRANCISCO DA SILVA (CI 7650), CB QPPM ANTÔNIO FERREIRA DANTAS 
(CI 21102) e SD QPPM JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA (CI 23396); 2. 
AGREGAR, a contar de 14Maio19, nos termos do art. 75, § 1º, “c”, IX, da Lei 
nº 1.154, de 09Dez75, 1º SGT QPPM SALOMÃO ALENCAR FARIA (CI 11117), 
1º SGT QPPM WALDSON FRANCISCO DA SILVA (CI 7650), CB QPPM 
ANTONIO FERREIRA DANTAS (CI 21102) e SD QPPM JARDEY MONTEIRO 
DE OLIVEIRA (CI 23396), por se ver processar, após ficar exclusivamente à 
disposição da Justiça Federal; 3. SUSPENDER, a contar de 14Maio19, nos 
termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, a remuneração dos Policiais 
Militares supramencionados, posto que não estão exercendo as funções 
militares, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do 
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4. FICAR ADIDOS a 5ª CIPM/
Boca do Acre, os Policiais Militares supramencionados, nos termos do art. 76, 
da Lei 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79; 5. 
Os Comandantes do CPI/5ª CIPM/PMAM e DPA/PMAM para providências 
administrativas decorrentes.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM., 28 de janeiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#6561#8#7155/>
Protocolo 6561
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#6599#8#7193>
RESENHA DA PORTARIA Nº393/2020/DETRAN/AM/DA/DP 11/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
necessidade de prover a atividade relacionada à organização e realização de 
Leilão de veículos removidos e não reclamados por seu proprietário no prazo 
legal; RESOLVE: I - EXCLUIR o servidor FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA 
SIMAS, como membro da Comissão Leilão; II - para INCLUIR o membro JOSE 
LEITE PEREIRA FILHO, e estabelecer a titulo de gratificação mensal, UBA: 
27,96 (R$21,46) no código 809, até o final do exercício de 2020; III - A presente 
portaria entrará em vigor, a contar de 1º de abril de 2020; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6599#8#7193/>
Protocolo 6599
<#E.G.B#6600#8#7194>
RESENHA DA PORTARIA Nº 394/2020/DETRAN/AM/DA/DP 24/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, I - DESIGNAR o servidor 
ROMULO DA SILVA FABRIS, matrícula n° 179.318-7 E, para RESPONDER 
pela Gerência da Controladoria Regional de Trânsito, na ausência da gerente 
DALVA FERREIRA MOTA Matrícula n° 157.643-7 A, pois a mesma se 
ausentará para gozo de férias no período de 16 a 30 de março; II- A presente 
portaria entrará em vigor, a contar de 16 de março de 2020; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6600#8#7194/>
Protocolo 6600
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#6567#8#7161>
PORTARIA N˚005/2020/PROCON/AM
Dispõe sobre regras excepcionais relacionadas aos prazos aplicáveis a 
processos administrativos em curso no PROCON/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, na última 
quarta-feira, dia 11 de março de 2020, a existência de uma pandemia do novo 
Coronavirus (COVID-19) em diversos países;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Governamental n˚42.085, de 18 de 
março de 2020, e do Decreto Governamental n˚42.101, de 23 de março de 
2020,
RESOLVE:
Art. 1˚ - Estabelecer, nos termos desta Portaria, regras excepcionais 
relacionadas às atividades desempenhadas pelo PROCON AMAZONAS.
Art. 2˚ - Como medida inicial de enfrentamento à COVID-19, ficam suspensos, 
por 15 (quinze) dias, a contar do dia 18/03/2020:
I - Audiências conciliatórias;
II-Os prazos para apresentação de respostas preliminares, contestações e 
recursos administrativos referentes a processos iniciados em data anterior a 
18/03/2020.
Art. 3˚ - Considerando a impossibilidade de atendimento presencial, 
recomenda-se o uso dos seguintes canais alternativos:
I - Para denúncias, o site oficial do PROCON-AM: www.procon.am.gov.br;
II - Para reclamações, o e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br;
III - Para dúvidas, o e-mail duvidasprocon@procon.am.gov.br;
III - Para atendimento da Ouvidoria, o whatsapp (92) 99271-5519.
Parágrafo único: As reclamações registradas por e-mail devem ser 
acompanhadas de cópia dos documentos pessoais do consumidor, cópia 
de comprovante de residência e cópia de todos os documentos que estejam 
relacionados à reclamação, como cupom fiscal, fatura contestada, contrato e 
afins.
Art. 4˚ - As medidas e prazos disciplinados nesta Portaria poderão ser 
modificados, a qualquer tempo, pela Diretoria do PROCON/AM, em caso de 
comprovada necessidade.
Art. 5˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 18 de março de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#6567#8#7161/>
Protocolo 6567
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#6571#8#7165>
PORTARIA N.º 016/2020 - GDP/ARSEPAM
DISPÔE sobre o funcionamento da ARSEPAM durante o enfrentamento da 
emergência de saúde decorrente do novo coronavírus.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre 
a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do 
Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-NcOv), e 
INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19”; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.101, de 23 de março de 2020, 
que “DISPÕE sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente 
do novo coronavírus e; CONSIDERANDO ainda a necessidade de resguardar 
o interesse da coletividade, na prevenção e contágio do coronavírus. R E S 
O L V E: Art.1º Fica determinado, obrigatoriamente e até ulterior deliberação 
em sentido contrário, o funcionamento desta autarquia nos seguintes termos:
I - via Home Office e em regime de escala, determinado pelo chefe imediato 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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