Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020 - CPL/CIGÁS. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS (TÉCNICOS, LEGAIS E REGULATÓRIOS), AVALIAÇÃO DA MATRIZ ECONÔMICA E AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS CONJUNTURAIS NO ÂMBITO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E PROJETO BÁSICO”. DATA DA SESSÃO: 05 de maio de 2020, às 09h (horário local). LOCAL: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100, Bairro de Flores, Manaus/AM, CEP: 69058-830. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas no site da CIGÁS: www.cigas-am.com.br ou fisicamente na sede da CIGÁS, mediante contato via e-mail para recebimento de informações acerca do procedimento de retirada física. Informações poderão ser obtidas via e-mail ou telefone: cpl@cigas-am.com. br - (92) 3303-3201. Manaus, 23 de março de 2020. ANDREZA OLIVEIRA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#6541#14#7135/> Protocolo 6541 <#E.G.B#6572#14#7166> COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 008/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e entrega de cartão refeição e alimentação. Contratada: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Valor estimado: R$ 1.220.947,20 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais, vinte centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Manaus, 19 de março de 2020. RENÉ LEVY AGUIAR Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#6572#14#7166/> Protocolo 6572 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#6594#14#7188> PORTARIA nº. 133/2020-GAB/AADC A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 13, inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº. 6/2020, no dia 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e suspendeu todos os eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; CONSIDERANDO o que preconiza a Medida Provisória nº. 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO AINDA a necessidade de se manter a prestação dos serviços oriundos da elaboração das políticas públicas de Cultura com execução por parte da AADC; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o excepcional regime de teletrabalho para todos os colabo- radores, estagiários e jovens aprendizes da administração interna da AADC, fixando o expediente laboral das 8 horas até as 17 horas, por tempo inde- terminado, com fulcro no art. 3º, inciso I c/c art. 4º da Medida Provisória nº. 927/2020. Art. 2º. O teletrabalho, para efeitos deste ato, consistirá no exercício remoto de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento da AADC, devendo o colaborador se manter disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis durante a jornada de trabalho. Parágrafo Único. Os colaboradores que, por qualquer razão, não puderem desempenhar suas funções na modalidade remota, deverão compensar as horas da jornada de trabalho após o período de vigência desta Portaria, na forma do art. 14 da Medida Provisória nº. 927/2020. Art. 3º. Determinar aos setores da AADC para que adotem as providências necessárias entre si e em relação ao seu público externo, visando que os serviços prestados não sofram solução de continuidade. Art. 4º. Adiar o pagamento dos fornecedores com faturas a receber, no valor acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude da tramitação física dos processos impedir a análise adequada da regularidade processual para fins de autorização de pagamento, durante o regime de teletrabalho. Parágrafo único. O presente artigo não se aplica aos contratos que envolvam fornecimento de mão-de-obra e serviços essenciais e ainda os que possuam natureza de proteção à saúde e/ou alimentar dos colaboradores. Art. 5º. Determinar que a emissão de notas fiscais pelos fornecedores de materiais e prestadores de serviços seja feita apenas no mês subsequente ao cumprimento do objeto contratual, sob pena de não recepção pelo setor responsável. Art. 6º. O ingresso em caráter excepcional nas dependências da AADC deverá ser monitorado pela gerência administrativa, mediante autorização da diretoria executiva. §1º. Fica permitido o acesso dos colaboradores indicados pelas chefias imediatas, previamente autorizados pela Diretoria Executiva. §2º. A autorização de que trata o parágrafo anterior será comunicada pela gerência administrativa à empresa responsável pela segurança patrimonial da Agência. §3º. Em razão das peculiaridades dos serviços prestados pelas gerências de Contratos e Fiscalização, Orçamento e Finanças e Controladoria exigirem o desempenho de suas funções na modalidade presencial, fica desde já autorizado às chefias imediatas a instituição de uma escala de trabalho, no sistema de rodízio, a ser aprovada pela Diretoria Executiva. §4º. O disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicado aos demais setores da AADC, mediante comprovada necessidade, a ser avaliada pela Diretoria Executiva. Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AADC. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o parágrafo único do art. 2º retroagirá seus efeitos à 17 de março de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário, com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL- VIMENTO CULTURAL, em Manaus/AM, 24 de março de 2020. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC <#E.G.B#6594#14#7188/> Protocolo 6594 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar