Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ANEXOS DO DECRETO Nº 42.116, DE 25 DE MARÇO DE 2020 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 158.959,98 18 122 0001 2003 TOTAL 158.959,98 158.959,98 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 123.699,93 08 122 0001 2003 TOTAL 123.699,93 123.699,93 TOTAL POR SECRETARIA 37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 44.283,29 24 122 0001 2003 TOTAL 44.283,29 44.283,29 TOTAL POR SECRETARIA 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS 40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 6.500,00 04 122 0001 2003 TOTAL 6.500,00 6.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 19 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.116, DE 25 DE MARÇO DE 2020 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 142.199,84 14 122 0001 2003 TOTAL 142.199,84 142.199,84 TOTAL POR SECRETARIA 19.647.764,74 TOTAL DAS ANULAÇÕES 20 Protocolo 6710 #E.G.B#6710#9#7304/> <#E.G.B#6709#9#7303> DECRETO N.º 42.117, DE 25 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre a atuação da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, no controle de passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 2.º da Lei Federal n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que “DEFINE o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.”, estabelece que a atribuição de exercer a vigilância sanitária de aeroportos, pode ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, D E C R E T A: Art. 1.º A Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS atuará, de forma suplementar, no controle dos passageiros que desem- barcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, a fim de identificar possíveis pessoas sintomáticas de COVID19, orientar os passageiros quanto à necessidade de cumprir quarentena, e adotar as medidas cabíveis. Art. 2.º Todos os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Interna- cional Eduardo Gomes, sintomáticos ou não, deverão cumprir, obrigatoriamen- te, a quarentena, conforme determinado pela autoridade sanitária estadual. Art. 3.º As empresas de aviação civil, que tenham voos que aterrissem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ficam obrigadas a distribuir formulários de avaliação das condições de saúde, elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, para preenchimento pelos passageiros, durante o vôo, e entrega no momento do desembarque. Art. 4.º Em razão do interesse público concernente à salvaguarda da saúde pública, os agentes da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS exercerão o poder de polícia administrativa, inerente às suas competências legalmente estabelecidas, a fim de garantir a prevenção de riscos à saúde coletiva. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março 2020. WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar