DOEAM 25/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ANEXOS DO DECRETO Nº 42.116, DE 25 DE MARÇO DE 2020
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
158.959,98
18 122 0001 2003
TOTAL
158.959,98
158.959,98
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
123.699,93
08 122 0001 2003
TOTAL
123.699,93
123.699,93
                TOTAL POR SECRETARIA
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
44.283,29
24 122 0001 2003
TOTAL
44.283,29
44.283,29
                TOTAL POR SECRETARIA
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
6.500,00
04 122 0001 2003
TOTAL
6.500,00
6.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
19
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.116, DE 25 DE MARÇO DE 2020
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
142.199,84
14 122 0001 2003
TOTAL
142.199,84
142.199,84
                TOTAL POR SECRETARIA
19.647.764,74
TOTAL DAS ANULAÇÕES
20
Protocolo 6710
#E.G.B#6710#9#7304/>
<#E.G.B#6709#9#7303>
DECRETO N.º 42.117, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a atuação da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas - FVS, no controle de passageiros que 
desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março 
de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento 
e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas”;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 2.º da Lei Federal n.º 9.782, 
de 26 de janeiro de 1999, que “DEFINE o Sistema Nacional de Vigilância 
Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras 
providências.”, estabelece que a atribuição de exercer a vigilância sanitária 
de aeroportos, pode ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito 
Federal e pelos Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - 
FVS atuará, de forma suplementar, no controle dos passageiros que desem-
barcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, a fim de identificar 
possíveis pessoas sintomáticas de COVID19, orientar os passageiros quanto 
à necessidade de cumprir quarentena, e adotar as medidas cabíveis.
Art. 2.º Todos os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Interna-
cional Eduardo Gomes, sintomáticos ou não, deverão cumprir, obrigatoriamen-
te, a quarentena, conforme determinado pela autoridade sanitária estadual.
Art. 3.º As empresas de aviação civil, que tenham voos que aterrissem 
no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ficam obrigadas a distribuir 
formulários de avaliação das condições de saúde, elaborado pela Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, para preenchimento 
pelos passageiros, durante o vôo, e entrega no momento do desembarque.
Art. 4.º Em razão do interesse público concernente à salvaguarda 
da saúde pública, os agentes da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS 
exercerão o poder de polícia administrativa, inerente às suas competências 
legalmente estabelecidas, a fim de garantir a prevenção de riscos à saúde 
coletiva.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março 2020.
WILSON LIMA MIRANDA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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