Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. que previamente agendado pelos telefones ou e-mail institucionais divulga- dos.§9º. A entrega das placas de identificação veicular seguirá a mesma rotina prevista para a entrega dos documentos veiculares, na forma consignada no caput e demais dispositivos deste artigo. Art. 2º. Os titulares das diretorias presidência, técnica e administrativo-financeira do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas regulamentarão o funcionamento das respectivas gerências e servidores sob sua responsabilidade, conforme o estabelecido no caput deste artigo. Parágrafo único: Os diretores retrocitados deverão estabelecer as escalas e, por conseguinte, a fiscalização dos serviços a serem realizados por seus servidores em home office, bem como informarão os servidores que estarão de modo presencial, em caráter excepcional, no DETRAN/AM, sobretudo, para que não haja a total paralisação das atividades técnicas e administrativas primordiais do Órgão, a fim de garantir a prestação dos serviços estabelecidos neste ato, bem como assegurar a completa execução daqueles disponibilizados de maneira eletrônica (on line). Art. 3°. O Núcleo Especializado em Operação e Fiscalização de Trânsito - NEOT/ DETRAN/AM permanecerá em atividade, ainda que em escala reduzida, a ser definida por seu coordenador-geral, em virtude da vinculação do DETRAN Amazonas ao Sistema Estadual de Segurança Pública, sobretudo pela essen- cialidade do serviço relacionado à fiscalização de trânsito atinente a matérias importantes, como o fiel cumprimento da Lei Seca, conforme preceitos es- tabelecidos no Decreto Governamental n. 42.101/2020. Art. 4°. A liberação de veículos removidos ao parqueamento do DETRAN/AM ocorrerá somente em casos de extrema necessidade, devidamente comprovada, devendo ser solicitada por agendamento, via telefone ou email, após a avaliação do gestor do Departamento Operacional do DETRAN/AM. Art. 5º. Excepcionalmente e enquanto perdurarem os motivos ensejadores da edição desta Portaria, fica ampliado de 7 (sete) para 30 (trinta) dias o prazo de validade do protocolo de pagamento do licenciamento anual veicular para fins de circulação do veículo em condições regulares nas vias e rodovias estaduais, sem a necessidade de emissão de CRLV, bem como sem a necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/AM nos casos em que a emissão assim o exigir. Art. 6º. As medidas disciplinadas nesta Portaria poderão ser modificadas, a qualquer tempo, pela direção do DETRAN/AM, em caso de comprovada necessidade e com amparo nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomenda- ções das autoridades de saúde pública. Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 24 de março de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#6683#7#7277/> Protocolo 6683 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#6642#7#7236> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ESPÉCIE: 1.º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2019. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente ao serviços de fornecimento e administra- ção de cartões eletrônicos de beneficio refeição e alimentação ao servidores da JUCEA. Valor Global: R$ 795.403.80 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta centavos). Valor Mensal: R$ 61.738.20 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00141, de 16/03/2020 no Elemento de Despesa n° 33904602; Programa de Trabalho: 23.331.0001.2004.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; Giovana Vieira Alves- Representante Legal da Sodexo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de março de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#6642#7#7236/> Protocolo 6642 <#E.G.B#6644#7#7238> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2018. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de publicação de documentos oficiais de interesse da JUCEA. Valor Global: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Valor Mensal: R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00140, de 16/03/2020 no Elemento de Despesa n° 33913929; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; Mario Jumbo Miranda Aufiero- Diretor-Presidente da Imprensa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de março de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#6644#7#7238/> Protocolo 6644 <#E.G.B#6645#7#7239> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2017. VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 02/04/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) ao valor mensal do Contrato, com base no IGPM acumulado no período, referente aos serviços de licença de uso - Gestor de Conteúdo Web, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 20.376,24 (vinte mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 1.698.02(hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00139, de 16/03/2020 no Elemento de Despesa n° 33904014; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; João Guilherme de Moraes Silva- Diretor-Presidente da Prodam. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de março de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#6645#7#7239/> Protocolo 6645 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#6654#7#7248> PORTARIA Nº 056/2020-GDAF A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN- TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria Nº. 001/2019-GDP/IDAM, e CONSIDERANDO que o art. 24, caput da Lei nº 8.666/1993, determina dispensável a licitação para impressão no DOE ; Considerando que a Empresa SERVCAR DIESEL LTDA prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos em geral; Considerando a justificativa de fls. 46 apresentada pelo IDAM;Considerando Proc293/2020-IDAM; RESOLVE: I.DECLARAR Dispensável a Licitação, nos termos do art. 24, XVI , da Lei nº 8.666/93, contratação da SERVCAR DIESEL LTDA; II.ADJUDICAR o objeto da Dispensa no valor global de R$ 1.074.000,00 A consideração da Diretora - Presidente/IDAM .RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, de acorde com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE/IDAM, Manaus, 20/03/2020 JACINTA MOREIRA COELHO Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas <#E.G.B#6654#7#7248/> Protocolo 6654 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#6671#7#7265> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 011/2019 - UGPE. PARTES: UGPE e a empresa CARLYSSON BASTOS SENA. DATA: 19.03.2020. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência por mais 122 (cento e vinte e dois) dias com reflexo financeiro no valor do contrato, conforme justificativa técnica da fiscalização VIGÊNCIA: 17/04/2020 a 17/08/2020. VALOR: R$ 41.249,25. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103; PT: 17.512.3300.1547.0011; Fonte: 04757126; ND: 44905116; Nota de Empenho n. 2020NE00158, emitida em 19.03.2020, no valor de R$ 41.249,25. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.00000073.2020- UGPE e Parecer Jurídico n. 82/2020-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 19 de março de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE <#E.G.B#6671#7#7265/> Protocolo 6671 <#E.G.B#6672#7#7266> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar