Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#6669#14#7263/> <#E.G.B#6673#14#7267> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 024/2020 - GP-FAPEAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. A DIRETORA-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.457.853,09 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2020. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2020. ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS MARCIA PERALES MENDES E SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#6673#14#7267/> Protocolo 6673 <#E.G.B#6676#14#7270> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 023/2020-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias e; Considerando a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. n.º 34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março de 2020, que designou, excepcionalmente, o servidor Luiz Ferreira Neves Neto para responder pela Diretoria Administrativo-Financeira e delegou ao mesmo servidor a atribuição de Ordenador de Despesas desta Fundação, em conformidade com o artigo 17, inciso III, da Lei Delegada N.º 67/2007. RESOLVE: I - Cancelar a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. n.º 34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março de 2020; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique- -se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 23 de março de 2020. MARCIA PERALES MENDES E SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#6676#14#7270/> Protocolo 6676 #E.G.B#6678#14#7272> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM PORTARIA N.º 025/2020-GAB/FAPEAM A DIRETORA-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n. º8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 02/03 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de Agente de Portaria se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às fls.43/56; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls.13/14, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.016301.00000282.2020 - FAPEAM e 01.01.013102.00002586.2020- CSC. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de Agente de Portaria da empresa M H FERREIRA QUARESMA - ME; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 78.364,26 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos); À consideração da Diretora Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATI- VO FINANCEIRO, em Manaus, 24 de março de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FAPEAM, em Manaus, 24 de março de 2020. MARCIA PERALES MENDES E SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#6678#14#7272/> Protocolo 6678 <#E.G.B#6680#14#7274> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM PORTARIA N.º 022/2020-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando o Processo n.º 062.0001116.2017-FAPEAM relativo ao Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; Considerando a Portaria n.º 019/2018-DITEC/FAPEAM de 25/06/2018, por meio da qual foi constituído o Comitê de Especialistas do Programa AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; Considerando CARTA/ GAB/PRESI/CDE/N.º 061/2019-SEBRAE, Ofício n.º 569/2019-PRESI-AFEAM, Ofício n.º 672/2019-GS/SEDECTI, Ofício n.º 927/2019-GDP/IDAM e Ofício n.º 6574/2019/SPR-SUFRAMA. R E S O L V E: I Reconstituir o Comitê de Especialistas do Programa AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018 como segue: 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM Márcia Irene Pereira Andrade - Titular Ana Cláudia Maquiné Dutra - Suplente 2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI André Luis Willerding - Titular Leonardo Rodrigo da Silva - Suplente 3 - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Sâmia Nunes Cardoso - Titular Jenner Luiz Belém Pinheiro - Suplente 4 - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM João Bosco Correa Rubim - Titular Rosaura Ricarte Martins - Suplente 5 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Eda Maria Oliva Souza - Titular José Milton Barbosa Filho - Suplente 6-Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA David Rocha Silva - Titular II - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 20 de março de 2020. MARCIA PERALES MENDES E SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#6680#14#7274/> Protocolo 6680 F FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Fomento à Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovação A 3 100 3390 0003 282.746,60 3390 0011 282.746,60 19.571.3306.2712 Fomento ao Empreendedorismo de Base A 3 100 3390 0011 888.314,00 3390 0001 888.314,00 Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação 19.572.3306.2696 Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação A 3 100 3390 0007 25.000,00 3390 0001 286.792,49 19.573.3306.2695 A 3 100 3390 0008 54.716,00 A 3 100 3390 0011 135.593,99 A 3 100 3390 0006 71.482,50 TOTAL (R$) 1.457.853,09 1.457.853,09 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar