DOEAM 25/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6669#14#7263/>
<#E.G.B#6673#14#7267>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete da Presidência
PORTARIA N.º 024/2020 - GP-FAPEAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 
de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma 
movimentação no valor de R$1.457.853,09 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS 
E NOVE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2020.  CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2020.
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6673#14#7267/>
Protocolo 6673
<#E.G.B#6676#14#7270>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 023/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias e; 
Considerando a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. 
n.º 34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março 
de 2020, que designou, excepcionalmente, o servidor Luiz Ferreira Neves 
Neto para responder pela Diretoria Administrativo-Financeira e delegou ao 
mesmo servidor a atribuição de Ordenador de Despesas desta Fundação, em 
conformidade com o artigo 17, inciso III, da Lei Delegada N.º 67/2007.
RESOLVE:
I - Cancelar a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. n.º 
34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março de 
2020; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-
-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação 
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 23 de 
março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6676#14#7270/>
Protocolo 6676
#E.G.B#6678#14#7272>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 025/2020-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n. º8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação 
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para 
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 02/03 do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
serviços de Agente de Portaria se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às 
fls.43/56; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa, às fls.13/14, está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 
01.01.016301.00000282.2020 - FAPEAM e 01.01.013102.00002586.2020- 
CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de Agente de Portaria 
da empresa M H FERREIRA QUARESMA - ME; II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 78.364,26 (setenta e oito mil, 
trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos); À consideração 
da Diretora Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATI-
VO FINANCEIRO, em Manaus, 24 de março de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DA FAPEAM, em Manaus, 24 de março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6678#14#7272/>
Protocolo 6678
<#E.G.B#6680#14#7274>
     FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 022/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e 
Considerando o Processo n.º 062.0001116.2017-FAPEAM relativo ao 
Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental 
do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; 
Considerando a Portaria n.º 019/2018-DITEC/FAPEAM de 25/06/2018, 
por meio da qual foi constituído o Comitê de Especialistas do Programa 
AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; Considerando CARTA/
GAB/PRESI/CDE/N.º 061/2019-SEBRAE, Ofício n.º 569/2019-PRESI-AFEAM, 
Ofício n.º 672/2019-GS/SEDECTI, Ofício n.º 927/2019-GDP/IDAM e Ofício n.º 
6574/2019/SPR-SUFRAMA.
R E S O L V E:
I Reconstituir o Comitê de Especialistas do Programa AMAZONAS 
ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018 como segue:
1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Márcia Irene Pereira Andrade - Titular Ana Cláudia Maquiné Dutra - Suplente
2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
André Luis Willerding - Titular Leonardo Rodrigo da Silva - Suplente
3 - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE 
Sâmia Nunes Cardoso - Titular Jenner Luiz Belém Pinheiro - Suplente
4 - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
João Bosco Correa Rubim - Titular Rosaura Ricarte Martins - Suplente
5 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM
Eda Maria Oliva Souza - Titular José Milton Barbosa Filho - Suplente
6-Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
David Rocha Silva - Titular
II - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em 
Manaus, 20 de março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6680#14#7274/>
Protocolo 6680
 
 
  
F FUNCIONAL 
TIPO GRP. 
  
  
  
DETALHAMENTO 
  
 
  
  
  
  
  
  
  
 
  
SUPLEMENTAÇÃO 
  
ANULAÇÃO 
 
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. 
  
  
 
  
  
  
  
  
  
  
 
  
  
  
FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)  
Fomento à Projetos 
de 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
Ciência,Tecnologia 
e Inovação 
A 
3 100 3390 0003 282.746,60 3390 0011 282.746,60 
 
19.571.3306.2712 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
Fomento ao 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
Empreendedorismo 
de Base 
A 
3 100 3390 0011 888.314,00 3390 0001 888.314,00 
 
Tecnológica e a 
Consolidação 
 
do Ecossistema de 
Inovação 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
19.572.3306.2696   
  
  
  
  
  
  
  
  
 
Popularização e 
Difusão da 
Ciência, Tecnologia 
e Inovação 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
A 
3 100 3390 0007 
25.000,00 3390 0001 286.792,49 
 
19.573.3306.2695 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
  
A 
3 100 3390 0008 
54.716,00   
  
  
 
  
A 
3 100 3390 0011 135.593,99   
  
  
 
  
A 
3 100 3390 0006 
71.482,50   
  
  
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
TOTAL (R$) 
  
  
  
  
1.457.853,09   
  
1.457.853,09  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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