DOEAM 25/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#6655#15#7249>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 202/2020 - Processo nº. 2019.O.01019 - ONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor aposentado do DER-AM, KASUO 
MATSUDA, falecido em 29/03/2018, no cargo de Engenheiro 3ª Classe, 
Referencia A, matrícula nº. 010.586-4A cujos proventos totalizam R$ 17.689,82 
(dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). 
DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.149,93 (quinze 
mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), já aplicado 
o índice do RGPS, com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a HIDEKI MAIA MATSUDA, na condição de filho invalido, 
benefício de pensão, no percentual de 100%, de acordo com o artigo 2º, inciso 
II, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado 
em 29/07/2014, e com a Ação Ordinária nos Autos do Processo Nº. 0604860-
43.2019.8.04.0001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 20 de março de 2020. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#6655#15#7249/>
Protocolo 6655
<#E.G.B#6656#15#7250>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 199/2020 - Processo nº. 2019.7.06242EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SUSAM, 
FRANCISCO CORREA DA SILVA, falecido em 26/07/2019, no cargo de 
AUXILIAR DE SERV GERAIS 3A CLASSE (Equivalência Remuneratória ao 
cargo de AUXILIAR DE SERV GERAIS Classe A, Referência 1 -), matrícula nº. 
115.736-1 B, proventos de R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.633,11 
(mil, seiscentos e trinta e três reais e onze centavos), já corrigidos pelo índice 
do RGPS - 2020 em 1,98%), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, 
da Constituição Federal, seja pago a CILENE NOGUEIRA DA SILVA, cônjuge, 
benefício de pensão VITALÍCIO, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de março de 2020. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#6656#15#7250/>
Protocolo 6656
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#6550#15#7144>
BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2019
O Diretor-Presidente da PRODAM S.A., no uso de suas atribuições e em 
cumprimento à Lei 6.404, Art. 133, vem dar publicidade aos documentos do 
Balanço, referente ao exercício de 2019 da empresa.
Manaus, 23 de março de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6550#15#7144/>
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
PORTARIA CONJUNTA nº. 001/2020
A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMEN-
TO CULTURAL - AADC e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA DO AMAZONAS - SEC, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.582, de 29 de dezembro de 2010, em seu 
art. 1º prevê como finalidade da AADC o apoio à execução de políticas de 
desenvolvimento cultural;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
dispõe em seu art. 39, I, a competência da Secretaria de Estado De Cultura 
e Economia Criativa como formuladora da política cultural do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas 
e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, 
exarada pela União, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrenta-
mento do estado de calamidade pública em decorrência do Novo Coronavírus 
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria 290/2019-SEC, a qual prorrogou o Alvará nº 
001/2019, de ocupação e utilização de espaços públicos pela AADC;
CONSIDERANDO os protocolos existentes entre a SEC e a AADC, quanto a 
administração em conjunto dos espaços públicos estabelecidos em Contrato 
de Gestão;
CONSIDERANDO AINDA, a necessidade de se estabelecerem rigorosos pro-
cedimentos e diretrizes para prevenção de contaminação pelos colaboradores 
e os cidadãos que frequentam os espaços públicos já citados,
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir um horário de expediente diferenciado para os colaborado-
res da AADC que trabalham nos espaços administrados por essa Agência, 
enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo 
COVID-19.
Parágrafo único. O horário será estabelecido pelos gestores de cada espaço, 
conforme as necessidades e/ou determinações expedidas pela SEC.
Art. 2º. As horas da jornada de trabalho não cumpridas comporão o banco de 
horas de cada colaborador da AADC para serem compensadas após o período 
de vigência desta Portaria.
§ 1º. O próprio colaborador da AADC que sofrer alteração no seu horário 
de trabalho deverá solicitar do gestor do espaço onde trabalha, declaração 
determinando a ele qual será o novo período do expediente.
§ 2º. Assim que estiver em sua posse, o colaborador da AADC deverá remeter 
ao RH da Agência Cultural, por qualquer meio físico ou eletrônico, cópia do 
documento que instituiu seu novo horário, devidamente assinado pelo gestor.
§ 3º. O setor de RH deverá registrar, em termo aditivo ao contrato de trabalho, 
a mudança temporária do regime de trabalho do colaborador, o qual perdurará 
enquanto houver a necessidade desse horário especial pelo espaço onde 
trabalha.
Art. 3º. Será assinado acordo individual formal entre a AADC e o colaborador, 
instituindo a compensação das horas existentes no banco pelo período de 
até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de 
calamidade pública.
Parágrafo único. O colaborador que não assinar o acordo excepcional do 
regime especial poderá ter seu contrato de trabalho suspenso, na forma da 
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 4º. O setor de RH fica autorizado a adotar outras providências adminis-
trativas necessárias para identificar colaboradores que não informaram e/ou 
apresentaram a documentação com a alteração do horário de trabalho.
Art. 5º. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva da AADC 
e, quando necessário, em conjunto com a SEC/AM.
Art. 6º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, com 
abrangência exclusiva aos espaços administrados pela AADC na capital e no 
interior, revogando-se todas as disposições em contrário e retroagindo-se os 
seus efeitos a 17 de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus/AM, 23 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 6646
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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