Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo | Pág 6 Diário Ofi cial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#1218#6#1690/> <#E.G.B#1222#6#1694> DECRETO Nº 42.097, DE 20 DE MARÇO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifi ca, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$31.505,40 (TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#1222#6#1694/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.096, DE 20 DE MARÇO DE 2020 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 160 4490 471.106,70 17 512 3300 1547 TOTAL 471.106,70 471.106,70 TOTAL POR SECRETARIA 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 2123 Operacionalização do Sistema Prisional 0001A 160 3390 205.082,34 14 421 3260 2123 2143 Mutirão da Execução Penal no Estado do Amazonas 0001A 280 4490 985,52 14 421 3260 2143 TOTAL 205.082,34 985,52 206.067,86 TOTAL POR SECRETARIA 27.283.356,47 TOTAL DAS ANULAÇÕES 6 .G.B#1222#6#1694/> <#E.G.B#1217#6#1689> DECRETO N.º 42.098, DE 20 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre medidas complementares temporárias, para enfren- tamento da emergência de saúde pública de importância internacio- nal, decorrente do novo coronavírus. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de 7nfrentamento e Combate ao COVID-19.”; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fi m de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus, D E C R E T A: Art. 1.º Sem prejuízo de todas as determinações constantes dos Decretos n.ºs 42.061, de 16 de março de 2020, 42.063, de 17 de março de 2020, 42.085, de 18 de março de 2020 e 42.087, de 19 de março de 2020, fi cam suspensos, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo prazo de 15 (quinze) dias: I - os serviços de transporte rodoviário, com fi nalidades turísticas, com destino a balneários, centros de recreação e similares; II - os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a contar do dia 23 de março de 2020. Art. 2.º Fica determinado ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM que intensifi que a fi scalização dos preços dos produtos utilizados na prevenção e combate ao Coronavírus, e, ainda, que adote os procedimentos a seguir elencados, quando comprovado o aumento abusivo dos preços: I - apreensão dos produtos; II - interdição do estabelecimento, e III - comunicação imediata à Secretaria de Estado da Fazenda, para adoção das medidas necessárias à cassação da inscrição estadual. Parágrafo único. A caracterização do aumento abusivo de preços se dará com a análise da Nota Fiscal de entrada ou quando não houver a comprovação da origem do produto. Art. 3.º Como forma de garantir o abastecimento da população e evitar a disseminação do Coronavírus, fi ca limitada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a venda quantitativa de produtos. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março 2020. ANEXO ÚNICO ÁLCOOL EM GEL 70º Até 100 ml 05 unidades por pessoa Acima de 100 ml até 500 ml 03 unidades por pessoa Acima de 500 ml até 1 l 02 unidades por pessoa Acima de 1 l 01 unidade por pessoa MÁSCARAS E LUVAS Caixa 01 unidade por pessoa Avulso 05 unidades por pessoa WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 20 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXOS DO DECRETO Nº 42.097, DE 20 DE MARÇO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer 0011A 201 3390 31.505,40 27 811 3303 2556 TOTAL 31.505,40 31.505,40 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2141 Produção Editorial e Gráfica 0001A 201 3390 31.505,40 24 131 3229 2141 TOTAL 31.505,40 31.505,40 TOTAL POR SECRETARIA 1 05 unidades por pessoa WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado do Amazonas Secretário de Estado de Saúde CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar