DOEAM 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
uma atuação do MS na resposta à possível emergência de saúde pública, 
coordenada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO, 
a instituição do Comitê Estadual de Emergência para COVID-19 instituído pela 
Secretaria de Estado da Saúde em 21 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO 
ainda a reunião realizada em 16 de março com a participação da Diretoria 
Técnica da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e Secretaria Executiva da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA para discutir cenário de saúde e social 
que envolve a sociedade amazonense e em especial a comunidade da UEA. 
RESOLVE: I - INSTITUIR Grupo de Gestão apresentado no quadro a seguir, 
responsável pela revisão continua a partir da dinâmica do cenário da pandemia 
no estado do Amazonas e acompanhamento da implementação e a eficácia 
das medidas adotadas, propondo modificações e alterações necessárias. II - 
APROVAR o Plano de Contingência da UEA diante da Pandemia da Doença 
pelo SARS-CoV-2 (COVID-19):
Nº Nomes
Função
1
Maria Paula Gomes Mourão
Coordenadora Técnica
2
Cleto Cavalcante de Souza Leal
Membro
3
André Luiz Tannus Dutra
Membro
4
Kelly Christiane Silva de Souza
Membro
5
Samara Barbosa de Menezes
Membro
6
Marcos André Ferreira Estácio
Membro
7
Maria Olívia de A. Ribeiro Simão
Membro
8
David Xavier da Silva
Membro
9
Diego Ferreira Regalado
Membro
10 Lucilaide Oliveira Santos
Membro
11
Marcelo Cordeiro dos Santos
Membro
12 Marilu Barbieri Victoria
Membro
13 Iran Mendonça
Membro
14 Marcus Orleans Arnaud Araújo
Membro
15 Felicien Gonçalves Vasquez
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 16 de março 
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6105#28#6696/>
Protocolo 6105
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#6031#28#6618>
PRODAM S.A.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2017.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 01/2017
OBJETO: CESSÃO DE DIREITO DE USO DE LICENÇA DO SOFTWARE TLA 
- TAPE LIBRARY ADMINISTRATION
CONTRATANTE: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S.A.
CONTRATADA: TRUEWAYS IT INFORMÁTICA LTDA.
VALOR MENSAL: R$ 5.621,33 (CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E UM 
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
VALOR GLOBAL: R$ 67.455,96 (SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 09/03/2020 A 08/03/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA PRODAM S.A.
MANAUS, 16 DE MARÇO DE 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6031#28#6618/>
Protocolo 6031
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#6026#28#6613>
COMUNICADO
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio da COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, torna público o resultado 
do julgamento referente à Fase de Habilitação, da CONCORRÊNCIA N. 
001/2020- CPL/CIGÁS.
EMPRESAS HABILITADAS: MARQUES E BEZERRA LTDA., ÓDRILL 
ENGENHARIA LTDA. e TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 
LTDA.
EMPRESAS 
INABILITADAS: 
3DI 
ENGENHARIA 
LTDA., 
CONEXÃO 
MONTAGENS TÉCNICAS LTDA., EBRIC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 
e CS SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Fica aberto o prazo para as licitantes participantes, caso tenham interesse de 
recorrerem da decisão proferida, nos termos da Lei n. 13.303/16. Franqueado, 
desde já, o direito de vistas aos documentos.
Manaus, 16 de março de 2020.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/CIGÁS.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Gás do 
Amazonas
<#E.G.B#6026#28#6613/>
Protocolo 6026
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#6073#28#6661>
ESPÉCIE: ERRATA DA ERRATA Ref a Portaria Nº 013/2020-AMAZONASTUR/
GP, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 03/03/2020, 
Edição n.º34194. ONDE SE LÊ: “ I - TORNAR Inaplicável o procedimento 
licitatório, nos termos do caput do Artigo 30, da Lei 13.303/2016;
LEIA-SE: ” I - DECLARAR a Contratação direta por inviabilidade de competição, 
nos termos do art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016”.
ESPÉCIE: ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2020-AMAZONASTUR/GP, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 20/02/2020, Edição 
n.º34189.
ONDE SE LÊ: “ I - TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório nos termos 
do art.30, inciso I da Lei nº 13.303/2016”.
LEIA-SE: ” I - DECLARAR a Contratação direta por inviabilidade de competição, 
nos termos do art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016”.
ESPÉCIE: ERRATA DA PORTARIA Nº 025/2020-AMAZONASTUR/GP, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 02/03/2020, Edição 
n.º34193.
ONDE SE LÊ: “ I - TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório nos termos 
do art.30, caput da Lei nº 13.303/2016”.
LEIA-SE: ” I - DECLARAR a Contratação direta por inviabilidade de competição, 
nos termos do art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016”.
Manaus, 12 de março de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#6073#28#6661/>
Protocolo 6073
<#E.G.B#6087#28#6678>
PORTARIA Nº 037/2020 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das áreas e 
dependências do CENTRO DE CONVENÇÕES DO AMAZONAS VASCO 
VASQUES - CCAVV por ocasião do atual estado de emergência em saúde 
pública;
CONSIDERANDO as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado 
do Amazonas através do Decreto nº 42.061 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Centro de Convenções é um espaço de aglomeração 
de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades e eventos no Centro de Convenções do 
Estado do Amazonas Vasco Vasques - CCAVV, por tempo indeterminado, 
podendo tal determinação ser revogada a qualquer tempo, a depender das 
orientações das autoridades sanitárias estaduais.
Art. 2º DETERMINAR ao Departamento de Negócios e Eventos que comunique 
a presente decisão a todos os interessados com eventos pré-agendados no 
referido local.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 17 de março de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#6087#28#6678/>
Protocolo 6087
<#E.G.B#6090#28#6681>
PORTARIA Nº 034/2020- AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a competência estabelecida na Portaria nº022/2020-GP/
AMAZONASTUR da Comissão de Controle Interno, com as atribuições de 
fiscalização e a avaliação da execução orçamentária, contábil, financeira, 
patrimonial e operacional da Amazonastur, no que tange, principalmente, à 
legalidade e eficiência de seus atos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar