DOEAM 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 17 de março de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.204 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Empresas Privadas
<#E.G.B#6064#1#6651>
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SEMMAS
COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA - EPP, torna público
que recebeu da SEMMAS a LMO n° 365/2014-1, sob o processo
n°202015848158580000257, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a
finalidade MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES com a validade de 12 meses, sito na AV. CODAJÁS N.
950 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas.
<#E.G.B#6064#1#6651/>
Protocolo 6064
<#E.G.B#6074#1#6665>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Delphos, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 100/20, que
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas
geográficas: 03º03’30,30”S e 60º06’03’,66”W, Manaus-AM, com validade de
05 anos.
<#E.G.B#6074#1#6665/>
Protocolo 6074
<#E.G.B#6075#1#6666>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Mikonos, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 099/20, que
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas
geográficas: 03º03’34,20”S e 60º06’04’,20”W, Manaus-AM, com validade de
05 anos.
<#E.G.B#6075#1#6666/>
Protocolo 6075
<#E.G.B#6076#1#6667>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Thasos, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 098/20, que
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas
geográficas: 03º03’32,15”S e 60º06’04’,37”W, Manaus-AM, com validade de
05 anos.
<#E.G.B#6076#1#6667/>
Protocolo 6076
<#E.G.B#6110#1#6701>
GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS
S.A. - CNPJ/ME n° 07.469.933/0001-71 NIRE 13.3.0000614-5 - ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE
OUTUBRO DE 2019 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 02 de outubro de
2019, às 9h, na sede social da Gera Amazonas - Geradora de Energia do
Amazonas S.A. (“Companhia”), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 2, bairro Ponta Negra, CEP
69037-004 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação,
em conformidade com o parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976 e suas posteriores alterações (“Lei nº 6.404/76”),
uma vez que todos os acionistas estavam presentes. 3. PRESENÇAS:
Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da
Companhia estavam presentes nesta Assembleia Geral Extraordinária,
conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas. 4. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Os acionistas nomearam os Srs. Rodrigo Santos Coutinho
Alves e Nelson Magalhães Graça para integrarem a mesa, na qualidade
de Presidente e Secretário, respectivamente. 5. ORDEM DO DIA: 5.1.
Deliberar sobre (i) renúncia de membros do Conselho de Adminis-
tração da Companhia; e (ii) eleição de novos membros do Conselho de
Administração. 6. DELIBERAÇÕES: Colocadas as matérias constantes da
ordem do dia em votação, foram tomadas, pela unanimidade de votos dos
acionistas, as seguintes deliberações, sem qualquer voto contrário: 6.1. Os
acionistas ratificaram as renúncias apresentadas à Companhia, nesta data,
dos cargos de membros do Conselho de Administração da Companhia: (a)
Sr. Bruno Alberto Lima Franco, brasileiro, casado, economista, portador do
RG nº 09893257-7 (IFP/RJ), inscrito no CPF/ME sob o nº 072.991.427-59,
residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477, 14º andar, CEP
04538-133; e (b) Sr. Daniel Parnes Epstein, brasileiro, solteiro, administra-
dor, portador da Cédula de Identidade RG nº 36.797.810-6, inscrito no CPF/
ME sob o nº 369.145.278-73, residente e domiciliado no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro
Faria Lima nº 3477, 14ª andar, CEP 04538-133. 6.2. Em substituição ao Sr.
Bruno Alberto Lima Franco, acima qualificado, os acionistas elegeram o Sr.
Thiago Laurindo Horta Ferreira, brasileiro, casado, administrador, portador
da cédula de identidade RG nº 30.203.977-1, inscrito no CPF/ ME sob o nº
010.654.711-90, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
3477, 14ª andar, CEP 04538-133; e , em substituição ao Sr. Daniel Parnes
Epstein, acima qualificado, os acionistas elegeram o Sr. Rodrigo Santos
Coutinho Alves, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de
Identidade RG nº 12.715.330-2, inscrito no CPF/ME sob o nº 092.823.107-
01, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477,
14ª andar, CEP 04538-133. 6.3. Os novos membros do Conselho de Ad-
ministração, ora eleitos, aceitam as referidas nomeações e tomam posse,
imediatamente, do cargo para o qual foram eleitos, mediante assinatura
dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Registro de Atas das
Reuniões do Conselho Administração da Companhia. 6.4. Os mandatos dos
membros do Conselho de Administração ora eleitos vigerão até a Assembleia
Geral Ordinária que eleger os novos membros do Conselho de Adminis-
tração e examinar as contas da administração da Companhia relativas
ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2019. 6.5. Os
membros do Conselho de Administração ora eleitos declararam não estarem
impedidos de exercer as atribuições inerentes aos cargos, por lei especial ou
em virtude de condenação criminal, ou por estar sob efeitos de condenação
a pena que vede, ainda que temporariamente, o exercício de cargos públicos
ou da atividade mercantil, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, na forma
da legislação aplicável. 6.6. Por fim, os acionistas deliberaram, ainda, que
não será fixada qualquer remuneração aos membros do Conselho de Admi-
nistração da Companhia, os quais, presentes a esta assembleia, tomaram
conhecimento da deliberação, aceitaram as suas eleições e renunciaram
expressamente ao recebimento de qualquer remuneração decorrente
do exercício de suas funções, em consonância com o já deliberado na
Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 16 de abril de 2019. 7.
LAVRATURA: Foi aprovada, pelos presentes, a lavratura desta ata na forma
de sumário, de acordo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 130, da
Lei nº 6.404/76. 8. ENCERRAMENTO: Finalmente, o Presidente ofereceu a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a
presente ata, a qual foi lavrada no Livro de Registro de Atas de Assembleias
Gerais da Companhia, foi lida, aprovada e assinada por todos os acionistas
presentes. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no Livro de Registro de
Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Mesa: Rodrigo Santos Coutinho
Alves - Presidente. Nelson Magalhães Graça - Secretário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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