DOEAM 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 17 de março de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.204 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Empresas Privadas
<#E.G.B#6064#1#6651>
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 
SEMMAS
COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA - EPP, torna público 
que recebeu da SEMMAS a LMO n° 365/2014-1, sob o processo 
n°202015848158580000257, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a 
finalidade MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES com a validade de 12 meses, sito na AV. CODAJÁS N. 
950 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas.
<#E.G.B#6064#1#6651/>
Protocolo 6064
<#E.G.B#6074#1#6665>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Delphos, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 100/20, que 
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na 
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas 
geográficas: 03º03’30,30”S e 60º06’03’,66”W, Manaus-AM, com validade de 
05 anos.
<#E.G.B#6074#1#6665/>
Protocolo 6074
<#E.G.B#6075#1#6666>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Mikonos, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 099/20, que 
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na 
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas 
geográficas: 03º03’34,20”S e 60º06’04’,20”W, Manaus-AM, com validade de 
05 anos.
<#E.G.B#6075#1#6666/>
Protocolo 6075
<#E.G.B#6076#1#6667>
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 
Nº. 3.785/2012
Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Torre Thasos, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº. 098/20, que 
autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na 
Alameda Albânia, nº 50, Conjunto Itaporanga, Ponta Negra, nas coordenadas 
geográficas: 03º03’32,15”S e 60º06’04’,37”W, Manaus-AM, com validade de 
05 anos.
<#E.G.B#6076#1#6667/>
Protocolo 6076
<#E.G.B#6110#1#6701>
GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS 
S.A. - CNPJ/ME n° 07.469.933/0001-71 NIRE 13.3.0000614-5 - ATA 
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE 
OUTUBRO DE 2019 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 02 de outubro de 
2019, às 9h, na sede social da Gera Amazonas - Geradora de Energia do 
Amazonas S.A. (“Companhia”), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, 
na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 2, bairro Ponta Negra, CEP 
69037-004 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, 
em conformidade com o parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 
15 de dezembro de 1976 e suas posteriores alterações (“Lei nº 6.404/76”), 
uma vez que todos os acionistas estavam presentes. 3. PRESENÇAS: 
Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da 
Companhia estavam presentes nesta Assembleia Geral Extraordinária, 
conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas. 4. COMPOSIÇÃO 
DA MESA: Os acionistas nomearam os Srs. Rodrigo Santos Coutinho 
Alves e Nelson Magalhães Graça para integrarem a mesa, na qualidade 
de Presidente e Secretário, respectivamente. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. 
Deliberar  sobre  (i)  renúncia  de  membros  do  Conselho  de  Adminis-
tração  da Companhia; e (ii) eleição de novos membros do Conselho de 
Administração. 6. DELIBERAÇÕES: Colocadas as matérias constantes da 
ordem do dia em votação, foram tomadas, pela unanimidade de votos dos 
acionistas, as seguintes deliberações,  sem qualquer voto contrário: 6.1. Os 
acionistas ratificaram as renúncias apresentadas à Companhia, nesta data, 
dos cargos de membros do Conselho de Administração da Companhia: (a) 
Sr. Bruno Alberto Lima Franco, brasileiro, casado, economista, portador do 
RG nº 09893257-7 (IFP/RJ), inscrito no CPF/ME sob o nº 072.991.427-59, 
residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, 
com endereço comercial na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477, 14º andar, CEP 
04538-133; e (b) Sr. Daniel Parnes Epstein, brasileiro, solteiro, administra-
dor, portador da Cédula de Identidade RG nº 36.797.810-6, inscrito no CPF/
ME sob o nº 369.145.278-73, residente e domiciliado no Município de São 
Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro 
Faria Lima nº 3477, 14ª andar, CEP 04538-133. 6.2. Em substituição ao Sr. 
Bruno Alberto Lima Franco, acima qualificado, os acionistas elegeram o Sr. 
Thiago Laurindo Horta Ferreira, brasileiro, casado, administrador, portador 
da cédula de identidade RG nº 30.203.977-1, inscrito no CPF/ ME sob o nº 
010.654.711-90, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado 
de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 
3477, 14ª andar, CEP 04538-133; e , em substituição ao Sr. Daniel Parnes 
Epstein, acima qualificado, os acionistas elegeram o Sr. Rodrigo Santos 
Coutinho Alves, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 12.715.330-2, inscrito no CPF/ME sob o nº 092.823.107-
01, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de  São 
Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 
14ª andar, CEP 04538-133. 6.3. Os novos membros do Conselho de Ad-
ministração, ora eleitos, aceitam as referidas nomeações e tomam posse, 
imediatamente, do cargo para o qual foram eleitos, mediante assinatura 
dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Registro de Atas das 
Reuniões do Conselho Administração da Companhia. 6.4. Os mandatos dos 
membros do Conselho de Administração ora eleitos vigerão até a Assembleia 
Geral Ordinária que eleger os novos membros do Conselho de Adminis-
tração e examinar as contas da administração da Companhia relativas 
ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2019. 6.5. Os 
membros do Conselho de Administração ora eleitos declararam não estarem 
impedidos de exercer as atribuições inerentes aos cargos, por lei especial ou 
em virtude de condenação criminal, ou por estar sob efeitos de condenação 
a pena que vede, ainda que temporariamente, o exercício de cargos públicos 
ou da atividade mercantil, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita 
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o 
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, na forma 
da legislação aplicável. 6.6. Por fim, os acionistas deliberaram, ainda, que 
não será fixada qualquer remuneração aos membros do Conselho de Admi-
nistração da Companhia, os quais, presentes a esta assembleia, tomaram 
conhecimento da deliberação, aceitaram as suas eleições e renunciaram 
expressamente ao recebimento de qualquer remuneração decorrente 
do exercício de suas funções, em consonância com o já deliberado na 
Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 16 de abril de 2019. 7. 
LAVRATURA: Foi aprovada, pelos presentes, a lavratura desta ata na forma 
de sumário, de acordo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 130, da 
Lei nº 6.404/76. 8. ENCERRAMENTO: Finalmente, o Presidente ofereceu a 
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a 
presente ata, a qual foi lavrada no Livro de Registro de Atas de Assembleias 
Gerais da Companhia, foi lida, aprovada e assinada por todos os acionistas 
presentes. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no Livro de Registro de 
Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Mesa: Rodrigo Santos Coutinho 
Alves - Presidente. Nelson Magalhães Graça - Secretário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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