Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ONDE SE LÊ LEIA-SE Maria Celina Azevedo Costa Maria Celina de Azevedo Costa RETIFICAR, na Portaria de Admissão Nº 1941/94- GS, o “nome” da servidora Maria Lins de Souza Amorim, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de Maio de 1994, na forma abaixo: ONDE SE LÊ LEIA-SE Maria Lins Souza Amorim Maria Lins de Souza Amorim RETIFICAR, na Portaria de Admissão Nº 884/2017- GSUSAM, o “A Contar” da servidora Rozimar de Lima de Araujo, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de Setembro de 2017, na forma abaixo: ONDE SE LÊ LEIA-SE 24.02.1986 24.02.1987 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, Manaus, 09 de Março de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6333#4#6926/> Protocolo 6333 <#E.G.B#6335#4#6928> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 131/2020 - GSUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no requerimento de Retificação de Licença para Interesse Particular no Processo de n° 026399/2019 - SUSAM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria nº 84/2020 - SUSAM, referente a concessão de Licença para tratamento de Interesse Particular, da servidora ANA CAROLINA SANTOS SILVA, publicada no Diário Oficial, de 10.02.2020, Poder Executivo, pág. 4 : ONDE SE LÊ: CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora relacionada a tabela anexo LEIA-SE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora relacionada a tabela anexa: RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6335#4#6928/> Protocolo 6335 <#E.G.B#6336#4#6929> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 008/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELLI - CNPJ: 14.181.341/0001-15; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE COMPRA DE ATA EXTERNA - CAE Nº001/20 - SUSAM - PREGÃO ELETRÔNICO nº 135/19; OBJETO: serviços de agenciamento de viagens para os pacientes/acompanhantes cadastrados no Programa de Tratamento Fora de Domicilio da Secretaria de Estado de Saúde - TFD/ SUSAM; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 16/03/2020 a 15/03/2021; VALOR MENSAL: R$ 1.610.338,40 (um milhão seiscentos e dez mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); VALOR TOTAL: R$ 19.314.616,00 (dezenove milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17101-SUSAM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001; Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 231; N.E nº. 824, de 12/03/2020, no valor de R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais); N.E nº. 827, de 12/03/2020, no valor de R$ 15.072.262,20 (quinze milhões setenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 029120/2019 - SUSAM. Manaus, 16 de março de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6336#4#6929/> Protocolo 6336 <#E.G.B#6337#4#6930> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 082/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELLI; OBJETO: RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº 8666/93, o Contrato nº 082/2017, celebrado em 02/05/2017, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17/11/2016, página 17, Publicações Diversas, a contar de 16/03/2020; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 034938/2019 - SUSAM. Manaus, 13 de março de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6337#4#6930/> Protocolo 6337 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#6272#4#6865> PORTARIA N.º 0060/2020-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2.º, da Constituição Estadual, e, no art. 11, IV, da Lei Estadual n.º 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala e restringir riscos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito dessa Secretaria; CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços públicos; RESOLVE: I - SUSPENDER pelo prazo de quinze (15) dias o atendimento presencial dessa Secretaria. II - DETERMINAR aos interessados em geral que utilizem os seguintes canais oficiais de atendimento para formulação de solicitações e pedidos de informações,: a. (92) 3182-2877 / 3182-2808 / 3182-2869 b. Por e-mail: ouvidoriasead@sead.am.gov.br c. Site da SEAD na internet: sead.am.gov.br d. e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão: aces- soainformacao.am.gov.br e. eOUV - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação: ouvidorias.gov.br III - MANTER apenas o regular funcionamento do setor de protocolo, para recepção de petições e documentos processuais necessários. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a contar de 17/03/2020. P U B L I Q U E - S E. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em Manaus, 17 de março de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#6272#4#6865/> Protocolo 6272 <#E.G.B#6273#4#6866> PORTARIA N.º 0062/2020-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2.º, da Constituição Estadual, e, no art. 11, IV, da Lei Estadual n.º 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, XVI, do Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, segundo o qual é da SEAD a competência para promover. coordenar e executar o atendimento aos servidores públicos referentes às atividades de natureza médico-pericial; CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala e restringir riscos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito dessa Secretaria; CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços públicos; RESOLVE: I - SUSPENDER pelo prazo de quinze (15) dias o expediente da Junta Médico- -Pericial e do Arquivo Público do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que os atestados médicos e pedidos de licenças médicas sejam encaminhados por e-mail pelos servidores interessados aos setores de RH de seus respectivos Órgãos de lotação. III - DETERMINAR que os setores de RH de cada Órgãos da Administração Estadual encaminhem também por e-mail à Junta Médico-Pericial os atestados médicos e pedidos de licenças médicas recebidos para manifestação, quando for obrigatória nos termos da legislação vigente. IV - DETERMINAR que os médicos-peritos lotados Junta Médico-Pericial que cumpram seu expediente em regime de home office. V - DETERMINAR que os servidores administrativos da Junta Médico-Pericial e do Arquivo Público do Estado cumpram seus expedientes regulares na sede da SEAD. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar