DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Maria Celina Azevedo Costa
Maria Celina de Azevedo Costa
RETIFICAR, na Portaria de Admissão Nº 1941/94- GS, o “nome” da servidora
Maria Lins de Souza Amorim, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de
Maio de 1994, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Maria Lins Souza Amorim
Maria Lins de Souza Amorim
RETIFICAR, na Portaria de Admissão Nº 884/2017- GSUSAM, o “A Contar”
da servidora Rozimar de Lima de Araujo, publicada no Diário Oficial do
Estado de 27 de Setembro de 2017, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
24.02.1986
24.02.1987
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS,
Manaus, 09 de Março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6333#4#6926/>
Protocolo 6333
<#E.G.B#6335#4#6928>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 131/2020 - GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art.
75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no
requerimento de Retificação de Licença para Interesse Particular no Processo
de n° 026399/2019 - SUSAM.
RESOLVE:
RETIFICAR, na Portaria nº 84/2020 - SUSAM, referente a concessão de
Licença para tratamento de Interesse Particular, da servidora ANA CAROLINA
SANTOS SILVA, publicada no Diário Oficial, de 10.02.2020, Poder Executivo,
pág. 4 :
ONDE SE LÊ:
CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR, a servidora relacionada a tabela anexo
LEIA-SE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR,
a servidora relacionada a tabela anexa:
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6335#4#6928/>
Protocolo 6335
<#E.G.B#6336#4#6929>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 008/2020; PARTES: SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELLI
- CNPJ: 14.181.341/0001-15; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE
REGISTRO DE COMPRA DE ATA EXTERNA - CAE Nº001/20 - SUSAM -
PREGÃO ELETRÔNICO nº 135/19; OBJETO: serviços de agenciamento
de viagens para os pacientes/acompanhantes cadastrados no Programa
de Tratamento Fora de Domicilio da Secretaria de Estado de Saúde - TFD/
SUSAM; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 16/03/2020 a 15/03/2021;
VALOR MENSAL: R$ 1.610.338,40 (um milhão seiscentos e dez mil trezentos
e trinta e oito reais e quarenta centavos); VALOR TOTAL: R$ 19.314.616,00
(dezenove milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e dezesseis reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade
Gestora: 17101-SUSAM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001;
Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 231; N.E nº. 824, de 12/03/2020,
no valor de R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais); N.E nº. 827, de
12/03/2020, no valor de R$ 15.072.262,20 (quinze milhões setenta e dois mil
duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos); FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 029120/2019 - SUSAM.
Manaus, 16 de março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6336#4#6929/>
Protocolo 6336
<#E.G.B#6337#4#6930>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 082/2017; PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMÃ TURISMO E EVENTOS
EIRELLI; OBJETO: RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº
8666/93, o Contrato nº 082/2017, celebrado em 02/05/2017, publicado em
forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17/11/2016, página
17, Publicações Diversas, a contar de 16/03/2020; FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 034938/2019 - SUSAM.
Manaus, 13 de março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6337#4#6930/>
Protocolo 6337
Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - SEAD
<#E.G.B#6272#4#6865>
PORTARIA N.º 0060/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no exercício das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2.º, da Constituição
Estadual, e, no art. 11, IV, da Lei Estadual n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 42.061, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala
e restringir riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito dessa Secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos
serviços públicos;
RESOLVE:
I - SUSPENDER pelo prazo de quinze (15) dias o atendimento presencial
dessa Secretaria.
II - DETERMINAR aos interessados em geral que utilizem os seguintes
canais oficiais de atendimento para formulação de solicitações e pedidos de
informações,:
a. (92) 3182-2877 / 3182-2808 / 3182-2869
b. Por e-mail: ouvidoriasead@sead.am.gov.br
c. Site da SEAD na internet: sead.am.gov.br
d. e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão: aces-
soainformacao.am.gov.br
e. eOUV - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação:
ouvidorias.gov.br
III - MANTER apenas o regular funcionamento do setor de protocolo, para
recepção de petições e documentos processuais necessários.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos a contar de 17/03/2020.
P U B L I Q U E - S E.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em
Manaus, 17 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6272#4#6865/>
Protocolo 6272
<#E.G.B#6273#4#6866>
PORTARIA N.º 0062/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no exercício das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2.º, da Constituição
Estadual, e, no art. 11, IV, da Lei Estadual n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 42.061, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, XVI, do Decreto Estadual n.º 42.061,
de 16 de março de 2020, segundo o qual é da SEAD a competência para
promover. coordenar e executar o atendimento aos servidores públicos
referentes às atividades de natureza médico-pericial;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala
e restringir riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito dessa Secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de manutenção dos
serviços públicos;
RESOLVE:
I - SUSPENDER pelo prazo de quinze (15) dias o expediente da Junta Médico-
-Pericial e do Arquivo Público do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que os atestados médicos e pedidos de licenças médicas
sejam encaminhados por e-mail pelos servidores interessados aos setores de
RH de seus respectivos Órgãos de lotação.
III - DETERMINAR que os setores de RH de cada Órgãos da Administração
Estadual encaminhem também por e-mail à Junta Médico-Pericial os atestados
médicos e pedidos de licenças médicas recebidos para manifestação, quando
for obrigatória nos termos da legislação vigente.
IV - DETERMINAR que os médicos-peritos lotados Junta Médico-Pericial que
cumpram seu expediente em regime de home office.
V - DETERMINAR que os servidores administrativos da Junta Médico-Pericial
e do Arquivo Público do Estado cumpram seus expedientes regulares na sede
da SEAD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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