Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Joana Maria Vieira Marques 22/1/2020 01 Dulce Margarete da Silva Jatahy 13/1/2020 02 29/1/2020 Luiza Pinheiro Rodrigues 21/1/2020 a 23/1/2020 03 Natalia Ferreira de Freitas 6/1/2020 a 8/1/2020 03 César Augusto Vieira de Souza 10/1/2020 03 28/1/2020 2/12/2020 Maria do Perpetuo socorro Cavalcante de Miranda 27/2/2020 01 Art. 10º CANCELAR e PROGRAMAR o gozo de licença especial da servidora, por necessidade de serviço; Nome A contar de Usufruto Usufruto posterior Justificativa Alice Helena Lopes Alves 5/1/2020 35 dias 3/2/2020 a 1º/3/2020 - 28 dias Demanda ostensiva de serviço. 4/5/2020 a 30/5/2020 - 27 dias CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de março de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#6278#11#6871/> Protocolo 6278 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#6306#11#6899> PORTARIA Nº 0023/2020-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCOV); CONSIDERANDO, ainda, a Nota Oficial da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais - ABIO, comunicando que em razão dos riscos relacionados à pandemia do coronavírus, optou-se pelo adiamento da 68ª Reunião da Associação das Imprensas Oficiais entre os dias 19 a 21 de março de 2020, em João Pessoa na Paraíba. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0022/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.203 Ano CXXVII, de 16.03.2020, Poder Executivo - Seção II, Pg. 08, na qual autoriza o deslocamento do servidor Juliano Monteiro de Oliveira, para participar da 68ª Reunião da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais - ABIO. II - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de março de 2020. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#6306#11#6899/> Protocolo 6306 <#E.G.B#6307#11#6900> PORTARIA NORMATIVA Nº 0001/2020 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo dever da gestão administrativa velar e promover pelo eficiente emprego dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO a Declaração realizada no dia 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, que informa sobre a existência de uma pandemia do novo coronavírus (2019-nCoV) em diversos países, espalhados pelos continentes do mundo; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (2019-nCoV) como pandemia, significa um risco potencial da doença contagiosa atingir simultaneamente a população mundial, não se limita a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna; CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas assintomáticas, ou seja, naquelas que ainda não apresentaram sintomas da doença; CONSIDERANDO que o novo coronavírus (2019-nCoV) tem alta taxa de mortalidade entre os grupos de riscos (idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas); CONSIDERANDO que a adoção de hábitos básicos de higiene, bem como a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do contágio do novo coronavírus (2019-nCoV), conforme recomendações do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de evitar contágio em grande escala do novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância Sanitária confirmou em 13 de março de 2020, o primeiro caso do novo coronavírus (2019-nCoV) no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual nº 42.061/2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), pela presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º Determinar que seja concedido ponto facultativo aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crônicas desde que apresentem atestados, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção. Art. 3º Determinar que os servidores da Imprensa Oficial do Estado, cedidos, terceirizados, estagiários ou comissionados, que apresentarem sintomas como febre, problemas respiratórios (tosse produtiva, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade respiratória) diagnos- ticado com Laudo Médico externo como caso suspeito ou confirmado, não compareçam fisicamente para entregar o Laudo Médico, devendo entrar em contato telefônico com o setor de Recurso Humanos e enviar cópia digitalizada do atestado para o e-mail: gerenciarh@imprensaoficial.am.gov.br, para fins de afastamento de suas funções e atribuições laborais, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Determinar que os servidores efetivos da Imprensa Oficial do Estado, servidores cedidos, terceirizados, estagiários ou comissionados, que com- provadamente tenham retornado de viagem do exterior, onde tenham casos confirmados de transmissão do novo coronavírus (2019-nCoV), não compareçam ao ambiente de trabalho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo entrar em contato telefônico com o setor de Recurso Humanos e enviar cópia digitalizada do comprovante de viagem (bilhete) para o e-mail: gerenciarh@imprensaoficial.am.gov.br. Art. 5º Determinar ao Diretor de Gestão-Financeira que adote todas as medidas necessárias para a aquisição de materiais de higiene e limpeza in- dispensáveis para a prevenção do novo coronavírus (2019-nCoV), bem como adote medidas para o reforço dos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies (como bancadas, maçanetas e corrimões), de móveis (como mesas e cadeiras), de aparelhos e equipamentos (como bebedouros, leitores óticos, catracas, telefones e computadores). Art. 6º Determinar aos Gestores de Contratos que notifiquem as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotarem todos os meios necessários para conscientizar os seus funcionários, quanto ao risco do novo coronavírus (2019-nCoV) e quanto a necessidade de reportarem a ocorrência de quaisquer sintomas, estando essas empresas prestadoras de serviços passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte prejuízo à Administração Pública. Art. 7º As empresas prestadoras de serviços que mantêm contrato com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas serão responsáveis em fornecer aos seus funcionários e colaboradores, os materiais de prevenção constantes nesta Portaria Normativa. Art. 8º Fica expressamente proibida a designação de servidores ou membros da Imprensa Oficial do Estado para participar de reuniões e eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para a realização de atividade-fim da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 9º Fica temporariamente suspensa a entrada e atendimento de público externo nas dependências da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 10 As ações e omissões que violem o disposto nesta Portaria Normativa, sujeitam o autor as sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 11 As medidas previstas na presente Portaria Normativa poderão ser revistas a qualquer tempo em conformidade com o nível de ativação de contingência do Plano de Resposta de Emergência ao novo coronavírus (2019-nCoV) da Secretaria Estadual de Saúde e Fundação de Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de março de 2020. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#6307#11#6900/> Protocolo 6307 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar