DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Joana Maria Vieira Marques
22/1/2020
01
Dulce Margarete da Silva Jatahy
13/1/2020
02
29/1/2020
Luiza Pinheiro Rodrigues
21/1/2020 a 
23/1/2020
03
Natalia Ferreira de Freitas
6/1/2020 a 8/1/2020
03
César Augusto Vieira de Souza
10/1/2020
03
28/1/2020
2/12/2020
Maria do Perpetuo socorro Cavalcante de 
Miranda 
27/2/2020
01
Art. 10º CANCELAR e PROGRAMAR o gozo de licença especial da servidora, 
por necessidade de serviço;
Nome
A contar 
de
Usufruto Usufruto 
posterior
Justificativa
Alice Helena 
Lopes Alves
5/1/2020
35 dias
3/2/2020 a 
1º/3/2020 - 28 
dias
Demanda ostensiva 
de serviço.
4/5/2020 a 
30/5/2020 - 27 
dias 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de 
março de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#6278#11#6871/>
Protocolo 6278
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#6306#11#6899>
PORTARIA Nº 0023/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe 
sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em 
razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCOV);
CONSIDERANDO, ainda, a Nota Oficial da Associação Brasileira das 
Imprensas Oficiais - ABIO, comunicando que em razão dos riscos relacionados 
à pandemia do coronavírus, optou-se pelo adiamento da 68ª Reunião da 
Associação das Imprensas Oficiais entre os dias 19 a 21 de março de 2020, 
em João Pessoa na Paraíba.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0022/2020-GDP/IOA, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº 34.203 Ano CXXVII, de 16.03.2020, Poder 
Executivo - Seção II, Pg. 08, na qual autoriza o deslocamento do servidor 
Juliano Monteiro de Oliveira, para participar da 68ª Reunião da Associação 
Brasileira das Imprensas Oficiais - ABIO.
II - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e ao referido servidor para 
que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6306#11#6899/>
Protocolo 6306
<#E.G.B#6307#11#6900>
PORTARIA NORMATIVA Nº 0001/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos 
Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, nos termos 
do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo dever da gestão 
administrativa velar e promover pelo eficiente emprego dos recursos humanos 
disponíveis;
CONSIDERANDO a Declaração realizada no dia 11 de março de 2020 pela 
Organização Mundial de Saúde, que informa sobre a existência de uma 
pandemia do novo coronavírus (2019-nCoV) em diversos países, espalhados 
pelos continentes do mundo;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo 
coronavírus (2019-nCoV) como pandemia, significa um risco potencial da 
doença contagiosa atingir simultaneamente a população mundial, não se limita 
a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas 
assintomáticas, ou seja, naquelas que ainda não apresentaram sintomas da 
doença;
CONSIDERANDO que o novo coronavírus (2019-nCoV) tem alta taxa de 
mortalidade entre os grupos de riscos (idosos e pessoas portadoras de 
doenças crônicas);
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos básicos de higiene, bem como a 
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a 
redução significativa do contágio do novo coronavírus (2019-nCoV), conforme 
recomendações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contágio em grande escala do 
novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância Sanitária confirmou em 13 de 
março de 2020, o primeiro caso do novo coronavírus (2019-nCoV) no Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual nº 42.061/2020, que decretou 
situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão 
da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), pela presente Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de 
contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), no âmbito da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas.
Art. 2º Determinar que seja concedido ponto facultativo aos servidores 
maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crônicas desde que 
apresentem atestados, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para 
garantir a manutenção.
Art. 3º Determinar que os servidores da Imprensa Oficial do Estado, cedidos, 
terceirizados, estagiários ou comissionados, que apresentarem sintomas 
como febre, problemas respiratórios (tosse produtiva, tosse seca, dor de 
garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade respiratória) diagnos-
ticado com Laudo Médico externo como caso suspeito ou confirmado, não 
compareçam fisicamente para entregar o Laudo Médico, devendo entrar em 
contato telefônico com o setor de Recurso Humanos e enviar cópia digitalizada 
do atestado para o e-mail: gerenciarh@imprensaoficial.am.gov.br, para fins de 
afastamento de suas funções e atribuições laborais, pelo prazo mínimo de 15 
(quinze) dias.
Art. 4º Determinar que os servidores efetivos da Imprensa Oficial do Estado, 
servidores cedidos, terceirizados, estagiários ou comissionados, que com-
provadamente tenham retornado de viagem do exterior, onde tenham 
casos confirmados de transmissão do novo coronavírus (2019-nCoV), não 
compareçam ao ambiente de trabalho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, 
devendo entrar em contato telefônico com o setor de Recurso Humanos e 
enviar cópia digitalizada do comprovante de viagem (bilhete) para o e-mail: 
gerenciarh@imprensaoficial.am.gov.br.
Art. 5º Determinar ao Diretor de Gestão-Financeira que adote todas as 
medidas necessárias para a aquisição de materiais de higiene e limpeza in-
dispensáveis para a prevenção do novo coronavírus (2019-nCoV), bem como 
adote medidas para o reforço dos procedimentos de limpeza e desinfecção 
de superfícies (como bancadas, maçanetas e corrimões), de móveis (como 
mesas e cadeiras), de aparelhos e equipamentos (como bebedouros, leitores 
óticos, catracas, telefones e computadores).
Art. 6º Determinar aos Gestores de Contratos que notifiquem as empresas 
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotarem todos os meios 
necessários para conscientizar os seus funcionários, quanto ao risco do novo 
coronavírus (2019-nCoV) e quanto a necessidade de reportarem a ocorrência 
de quaisquer sintomas, estando essas empresas prestadoras de serviços 
passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte 
prejuízo à Administração Pública.
Art. 7º As empresas prestadoras de serviços que mantêm contrato com a 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas serão responsáveis em fornecer 
aos seus funcionários e colaboradores, os materiais de prevenção constantes 
nesta Portaria Normativa.
Art. 8º Fica expressamente proibida a designação de servidores ou membros 
da Imprensa Oficial do Estado para participar de reuniões e eventos em que 
haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para a realização de 
atividade-fim da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 9º Fica temporariamente suspensa a entrada e atendimento de público 
externo nas dependências da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 10 As ações e omissões que violem o disposto nesta Portaria Normativa, 
sujeitam o autor as sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 11 As medidas previstas na presente Portaria Normativa poderão ser 
revistas a qualquer tempo em conformidade com o nível de ativação de 
contingência do Plano de Resposta de Emergência ao novo coronavírus 
(2019-nCoV) da Secretaria Estadual de Saúde e Fundação de Vigilância 
Sanitária do Estado do Amazonas.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6307#11#6900/>
Protocolo 6307
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar