Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#6328#12#6921> Resenha da Portaria Nº377/2020-DETRAN/AM O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO o dispositivo no § 1º, do Decreto n.24.634, de 16 de novembro de 2004, e;CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Processo n.º 09528/2019-DETRAN/AM.RESOLVE:I-CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de R$1.998.828,41 (hum milhão, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos vinte e oito reais e quarenta e um centavos), tendo por finalidade a execução se sinalização viária, ramais, rodovias e estradas estaduais, quando for o caso e devidamente autorizado pelo Governador do Estado, em vias municipais do interior do estado.DESTAQUE Nº 01/2019, de 22 de agosto de 2019.GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM, em Manaus, 22 de agosto de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#6328#12#6921/> Protocolo 6328 <#E.G.B#6329#12#6922> RESENHA DA PORTARIA N° 378/2020/DETRAN/AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o agravamento da situação em todo o Brasil e a necessidade de se conter a propagação de infecção pela COVID-19;CONSIDERANDO os termos do Decreto Go- vernamental n. 42.061, de 16 de março de 2020 e, sobretudo, do Decreto Governamental n° 42.063, de 17 de março de 2020, que dispõe acerca das medidas complementares e temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coro- navírus;CONSIDERANDO as medidas adotadas por todos os Detrans do País, no sentido de alterar as formas de atuação, notadamente nos casos de atendimento presencial;CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas expecionais, sobretudo priorizando o atendimento online, com o fim de evitar aglomerações e conter a circulação do vírus em todo território do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO que as atividades prestadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas transcendem, es- sencialmente, os serviços típicos da área de Segurança Pública, na medida em que correspondem, também, à prestação de serviços de cidadania, em contraponto à excepcionalidade disposta no parágrafo único do art. 4° do Decreto n. 42.061/2020;CONSIDERANDO que, aproximadamente, 70% (setenta por cento) do volume dos serviços prestados pelo Detran/AM podem ser realizados eletronicamente, a exemplo do licenciamento anual veicular, bem como a renovação e segunda via de habilitação, através do Portal de Serviços online, conforme endereço https://digital.detran.am.gov.br.CONSI- DERANDO o teor da Portaria 373/2020- DETRAN/AM e do Ofício Circular 007/2020- GAB/DP/DETRAN/AM, que prevê o afastamento excepcional para trabalho remoto temporário (Home Office), como medida de prevenção ao alastramento do COVID-19.RESOLVE:Art. 1º. Suspender os atendimentos presenciais em todas as unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, caso necessário.Parágrafo único: Ficam suspensos, pelo prazo mencionado no caput, as atividades de atendimento ao público realizadas pelos Centros de Formação de Condutores e Clínicas Médicas e Psciológicas credenciadas junto ao Detran/AM, prorrogáveis caso necessário.Art. 2°. Excepcionalmente, serão mantidos atendimentos presenciais, em caráter emergencial, os quais serão avaliados pelo setor competente e, na impossibilidade de fazê-lo por meio telefônico ou email, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas por dia para prévio agendamento, a ser realizado através dos contatos indicados no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único: Em caso da excepcionalidade mencionada no caput, bem como para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site www.detran. am.gov.br, ficam disponibilizados os telefones indicados no Anexo Único desta Portaria.Art. 3°. Recomendar aos usuários a utilização dos serviços eletrônicos (online) à disposição no Portal de Serviços, conforme endereço https://digital.detran.am.gov.br.Paragrafo único: Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo Órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta PortariaArt. 4°. Suspender por 30 (trinta) dias, a contar de 20/03/2020:I- as aulas teórico-técnica de legislação de trânsito e as aulas práticas de direção veicular em todo o Estado; II- os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de direção veicular em todo o Estado;III- os exames médicos e psicológicos e as Juntas Médicas;IV- interposição das indicações de condutores, defesas de autuação, recursos inerentes às infrações de trânsito e todos os processos administrativos e os atendimentos presenciais relativos a esses atos. V- a contagem do prazo para transferência de propriedade de veículo automotor, não incidindo a multa estipulada no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro; VI- os Editais de leilões já publicados. Art. 5°. Os leilões, certames e hastas públicas pertinentes ao Órgão deverão ser realizados apenas pela modalidade online, preferencialmente com transmissão em áudio e vídeo via internet, res- guardando-se os aspectos de legalidade, publicidade e ausência de prejuízo ao interesse público e a futuros arrematantes. Art. 6°. Considerar a renovação do licenciamento anual após quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas legalmente exigidos, independentemente da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.§1°. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema infor- matizado para verificar se o veículo está licenciado, nos termos do parágrafo único do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro.§2°. Os proprietários de veículos poderão conduzí-los portando o documento eletrônico do licencia- mento (CRLV-e) expedido pelo Detran Digital (https://digital.detran.am.gov.br) ou por intermédio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na loja virtual para os sistemas IOS e Android, ficando facultado o porte do documento físico. §3°. O CRLV-e (licenciamento eletrônico), contendo QRCode, poderá ser impresso pelo proprietário em folha de papel por meio de qualquer equipamento de impressão ou ser portado, eletronicamente, conforme dito no parágrafo anterior pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.Art. 7°. O DETRAN/AM reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhe- cimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria. Parágrafo único. A contar de 20/03/2020, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos. Art. 8°. Os agendamentos efetivados até a edição deste ato serão automati- camente reagendados a partir da retomada da normalidade do atendimento. Parágrafo único: Na impossibilidade de comparecimento na data reagendada de maneira automática, o usuário poderá solicitar online o cancelamento do agendamento e promover a escolha da data pretendida. Art. 9°. Serão mantidos os trabalhos de ordem interna no âmbito das diretorias presidência, técnica e administrativo-financeira, bem como suas respectivas gerências, ficando ao encargo dos correlatos gestores a manutenção de efetivo necessário ao atendimento que será prestado ao usuário de modo online e via telefone, além do atendimento presencial a título de emergência. Parágrafo único: os diretores e seus respectivos gerentes ficarão responsáveis pela análise acerca de eventual dispensa de servidores e monitoramento sobre a realização de trabalho remoto, quando necessário. Art. 10. As determinações dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/AM, incluindo os Postos de Atendimentos Descentralizados na capital e nos município do interior do Estado.Art. 11. Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran/AM a plena e satisfatória difusão das informações contidas neste ato, tanto para o público interno quanto ao público externo, bem como a divulgação das orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos serviços online prestados por este Órgão. Art. 12. As medidas e os prazos disciplinados nesta Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela direção do Detran/AM, em caso de comprovada necessidade e com amparo nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomenda- ções das autoridades de saúde pública.Art. 13. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2020, revogadas as disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/ AM, em Manaus, 19 de março de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#6329#12#6922/> ANÈXO ÙNICO UNIDADE SETOR TELEFONE EXTERNO EMAIL CEDV COMPLEXO DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO VEICULAR - CEDV 3654-8478 cedv.detranam@gmai l.com POSTO DE VISTORIA POSTO DE VISTORIA 3611-3086 postodevistoria.detran am@gmail.com SEDE ADMINIST RATIVA DO DETRAN/A M PROTOCOLO ADMINISTRATIVO 3643-0009 protocoloadministrativ o@detran.am.gov.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3643-0002 detran@detran.am.go v.br DIRETORIA TÉCNICA 3643-0017 diretoria.tecnica@detr an.am.gov.br DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3643-0057 daf@detran.am.gov.b r GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO 3643-0040 renach.am@detran.a m.gov.br CNH APREENDIDA 3643-0025 cnhapreendida@detra n.am.gov.br GERÊNCIA DE POSTOS DESCENTRALIZAD OS 3643-0027 coordepac@detran.a m.gov.br GERÊNCIA DE CONTROLADORIA REGIONAL DE TRÂNSITO - CRT 3643-0062 crt@detran.am.gov.br DESPACHANTES 3643-0026 gv.cpd@detran.am.go v.br GERÊNCIA DE CURSOS 3643-0092 gerencia.cursos@detr an.am.gov.br DEPARTAMENTO OPERACIONAL 3643-0083 operacionaldetranam @gmail.com GERÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA 3643-0084 medicopsicologico@d etran.am.gov.br SUBGERÊNCIA DE VEÍCULOS 3643-0008 renavam.am@detran. am.gov.br ATENDIMENTO SETOR VEÍCULO 3643-0015 renavam.am@detran. am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar