DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#6328#12#6921>
Resenha da Portaria Nº377/2020-DETRAN/AM
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO o dispositivo 
no § 1º, do Decreto n.24.634, de 16 de novembro de 2004, e;CONSIDERANDO 
o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura 
- SEINFRA, Processo n.º 09528/2019-DETRAN/AM.RESOLVE:I-CONCEDER 
Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO 
DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de R$1.998.828,41 (hum milhão, 
novecentos e noventa e oito mil, oitocentos vinte e oito reais e quarenta e 
um centavos), tendo por finalidade a execução se sinalização viária, ramais, 
rodovias e estradas estaduais, quando for o caso e devidamente autorizado pelo 
Governador do Estado, em vias municipais do interior do estado.DESTAQUE 
Nº 01/2019, de 22 de agosto de 2019.GABINETE DO PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, em Manaus, 22 de agosto de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6328#12#6921/>
Protocolo 6328
<#E.G.B#6329#12#6922>
RESENHA DA PORTARIA N° 378/2020/DETRAN/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui 
o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o agravamento 
da situação em todo o Brasil e a necessidade de se conter a propagação 
de infecção pela COVID-19;CONSIDERANDO os termos do Decreto Go-
vernamental n. 42.061, de 16 de março de 2020 e, sobretudo, do Decreto 
Governamental n° 42.063, de 17 de março de 2020, que dispõe acerca das 
medidas complementares e temporárias para o enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coro-
navírus;CONSIDERANDO as medidas adotadas por todos os Detrans do 
País, no sentido de alterar as formas de atuação, notadamente nos casos 
de atendimento presencial;CONSIDERANDO a necessidade de adoção de 
novas medidas expecionais, sobretudo priorizando o atendimento online, com 
o fim de evitar aglomerações e conter a circulação do vírus em todo território 
do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO que as atividades prestadas 
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas transcendem, es-
sencialmente, os serviços típicos da área de Segurança Pública, na medida 
em que correspondem, também, à prestação de serviços de cidadania, em 
contraponto à excepcionalidade disposta no parágrafo único do art. 4° do 
Decreto n. 42.061/2020;CONSIDERANDO que, aproximadamente, 70% 
(setenta por cento) do volume dos serviços prestados pelo Detran/AM podem 
ser realizados eletronicamente, a exemplo do licenciamento anual veicular, 
bem como a renovação e segunda via de habilitação, através do Portal de 
Serviços online, conforme endereço https://digital.detran.am.gov.br.CONSI-
DERANDO o teor da Portaria 373/2020- DETRAN/AM e do Ofício Circular 
007/2020- GAB/DP/DETRAN/AM, que prevê o afastamento excepcional para 
trabalho remoto temporário (Home Office), como medida de prevenção ao 
alastramento do COVID-19.RESOLVE:Art. 1º. Suspender os atendimentos 
presenciais em todas as unidades do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado pelo prazo 
de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, caso necessário.Parágrafo único: Ficam 
suspensos, pelo prazo mencionado no caput, as atividades de atendimento 
ao público realizadas pelos Centros de Formação de Condutores e Clínicas 
Médicas e Psciológicas credenciadas junto ao Detran/AM, prorrogáveis 
caso necessário.Art. 2°. Excepcionalmente, serão mantidos atendimentos 
presenciais, em caráter emergencial, os quais serão avaliados pelo setor 
competente e, na impossibilidade de fazê-lo por meio telefônico ou email, 
serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas por dia para prévio agendamento, a 
ser realizado através dos contatos indicados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Em caso da excepcionalidade mencionada no caput, bem 
como para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site www.detran.
am.gov.br, ficam disponibilizados os telefones indicados no Anexo Único 
desta Portaria.Art. 3°. Recomendar aos usuários a utilização dos serviços 
eletrônicos (online) à disposição no Portal de Serviços, conforme endereço 
https://digital.detran.am.gov.br.Paragrafo único: Os serviços eletrônicos 
disponibilizados pelo Órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na 
forma presencial no prazo disposto nesta PortariaArt. 4°. Suspender por 30 
(trinta) dias, a contar de 20/03/2020:I- as aulas teórico-técnica de legislação 
de trânsito e as aulas práticas de direção veicular em todo o Estado; II- os 
exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de 
direção veicular em todo o Estado;III- os exames médicos e psicológicos e 
as Juntas Médicas;IV- interposição das indicações de condutores, defesas de 
autuação, recursos inerentes às infrações de trânsito e todos os processos 
administrativos e os atendimentos presenciais relativos a esses atos. V- a 
contagem do prazo para transferência de propriedade de veículo automotor, 
não incidindo a multa estipulada no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro; 
VI- os Editais de leilões já publicados. Art. 5°. Os leilões, certames e hastas 
públicas pertinentes ao Órgão deverão ser realizados apenas pela modalidade 
online, preferencialmente com transmissão em áudio e vídeo via internet, res-
guardando-se os aspectos de legalidade, publicidade e ausência de prejuízo 
ao interesse público e a futuros arrematantes. Art. 6°. Considerar a renovação 
do licenciamento anual após quitados os débitos relativos a tributos, encargos 
e multas legalmente exigidos, independentemente da expedição do Certificado 
de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.§1°. O porte será dispensado 
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema infor-
matizado para verificar se o veículo está licenciado, nos termos do parágrafo 
único do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro.§2°. Os proprietários de 
veículos poderão conduzí-los portando o documento eletrônico do licencia-
mento (CRLV-e) expedido pelo Detran Digital (https://digital.detran.am.gov.br) 
ou por intermédio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na loja 
virtual para os sistemas IOS e Android, ficando facultado o porte do documento 
físico. §3°. O CRLV-e (licenciamento eletrônico), contendo QRCode, poderá 
ser impresso pelo proprietário em folha de papel por meio de qualquer 
equipamento de impressão ou ser portado, eletronicamente, conforme dito 
no parágrafo anterior pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.Art. 7°. O 
DETRAN/AM reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhe-
cimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos 
ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento 
de que tratam a presente Portaria. Parágrafo único. A contar de 20/03/2020, o 
prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, 
reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos.
Art. 8°. Os agendamentos efetivados até a edição deste ato serão automati-
camente reagendados a partir da retomada da normalidade do atendimento.
Parágrafo único: Na impossibilidade de comparecimento na data reagendada 
de maneira automática, o usuário poderá solicitar online o cancelamento 
do agendamento e promover a escolha da data pretendida. Art. 9°. Serão 
mantidos os trabalhos de ordem interna no âmbito das diretorias presidência, 
técnica e administrativo-financeira, bem como suas respectivas gerências, 
ficando ao encargo dos correlatos gestores a manutenção de efetivo 
necessário ao atendimento que será prestado ao usuário de modo online e via 
telefone, além do atendimento presencial a título de emergência. Parágrafo 
único: os diretores e seus respectivos gerentes ficarão responsáveis pela 
análise acerca de eventual dispensa de servidores e monitoramento sobre a 
realização de trabalho remoto, quando necessário. Art. 10. As determinações 
dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/AM, incluindo 
os Postos de Atendimentos Descentralizados na capital e nos município do 
interior do Estado.Art. 11. Fica determinado à Assessoria de Comunicação do 
Detran/AM a plena e satisfatória difusão das informações contidas neste ato, 
tanto para o público interno quanto ao público externo, bem como a divulgação 
das orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos 
serviços online prestados por este Órgão. Art. 12. As medidas e os prazos 
disciplinados nesta Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela 
direção do Detran/AM, em caso de comprovada necessidade e com amparo 
nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomenda-
ções das autoridades de saúde pública.Art. 13. A presente Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2020, 
revogadas as disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6329#12#6922/>
 
 
 
 
 
 
 
 
      ANÈXO ÙNICO 
UNIDADE 
SETOR 
TELEFONE 
EXTERNO 
EMAIL 
CEDV 
COMPLEXO DE 
TREINAMENTO DE 
DIREÇÃO 
VEICULAR - CEDV 
3654-8478 
cedv.detranam@gmai
l.com 
POSTO 
DE 
VISTORIA 
POSTO DE 
VISTORIA 
3611-3086 
postodevistoria.detran
am@gmail.com 
SEDE 
ADMINIST
RATIVA 
DO 
DETRAN/A
M 
PROTOCOLO 
ADMINISTRATIVO 
3643-0009 
protocoloadministrativ
o@detran.am.gov.br 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA 
3643-0002 
detran@detran.am.go
v.br 
DIRETORIA 
TÉCNICA 
3643-0017 
diretoria.tecnica@detr
an.am.gov.br 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA 
E FINANCEIRA 
3643-0057 
daf@detran.am.gov.b
r 
GERÊNCIA DE 
HABILITAÇÃO 
3643-0040 
renach.am@detran.a
m.gov.br 
CNH APREENDIDA 3643-0025 
cnhapreendida@detra
n.am.gov.br 
GERÊNCIA DE 
POSTOS 
DESCENTRALIZAD
OS 
3643-0027 
coordepac@detran.a
m.gov.br 
GERÊNCIA DE 
CONTROLADORIA 
REGIONAL DE 
TRÂNSITO - CRT 
3643-0062 
crt@detran.am.gov.br 
DESPACHANTES 
3643-0026 
gv.cpd@detran.am.go
v.br 
GERÊNCIA DE 
CURSOS 
3643-0092 
gerencia.cursos@detr
an.am.gov.br 
DEPARTAMENTO 
OPERACIONAL 
3643-0083 
operacionaldetranam
@gmail.com 
GERÊNCIA 
MÉDICA E 
PSICOLÓGICA 
3643-0084 
medicopsicologico@d
etran.am.gov.br 
SUBGERÊNCIA DE 
VEÍCULOS 
3643-0008 
renavam.am@detran.
am.gov.br 
ATENDIMENTO 
SETOR VEÍCULO 
3643-0015 
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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