DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#6328#12#6921>
Resenha da Portaria Nº377/2020-DETRAN/AM
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO o dispositivo
no § 1º, do Decreto n.24.634, de 16 de novembro de 2004, e;CONSIDERANDO
o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura
- SEINFRA, Processo n.º 09528/2019-DETRAN/AM.RESOLVE:I-CONCEDER
Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de R$1.998.828,41 (hum milhão,
novecentos e noventa e oito mil, oitocentos vinte e oito reais e quarenta e
um centavos), tendo por finalidade a execução se sinalização viária, ramais,
rodovias e estradas estaduais, quando for o caso e devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, em vias municipais do interior do estado.DESTAQUE
Nº 01/2019, de 22 de agosto de 2019.GABINETE DO PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, em Manaus, 22 de agosto de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#6328#12#6921/>
Protocolo 6328
<#E.G.B#6329#12#6922>
RESENHA DA PORTARIA N° 378/2020/DETRAN/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere
o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o agravamento
da situação em todo o Brasil e a necessidade de se conter a propagação
de infecção pela COVID-19;CONSIDERANDO os termos do Decreto Go-
vernamental n. 42.061, de 16 de março de 2020 e, sobretudo, do Decreto
Governamental n° 42.063, de 17 de março de 2020, que dispõe acerca das
medidas complementares e temporárias para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coro-
navírus;CONSIDERANDO as medidas adotadas por todos os Detrans do
País, no sentido de alterar as formas de atuação, notadamente nos casos
de atendimento presencial;CONSIDERANDO a necessidade de adoção de
novas medidas expecionais, sobretudo priorizando o atendimento online, com
o fim de evitar aglomerações e conter a circulação do vírus em todo território
do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO que as atividades prestadas
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas transcendem, es-
sencialmente, os serviços típicos da área de Segurança Pública, na medida
em que correspondem, também, à prestação de serviços de cidadania, em
contraponto à excepcionalidade disposta no parágrafo único do art. 4° do
Decreto n. 42.061/2020;CONSIDERANDO que, aproximadamente, 70%
(setenta por cento) do volume dos serviços prestados pelo Detran/AM podem
ser realizados eletronicamente, a exemplo do licenciamento anual veicular,
bem como a renovação e segunda via de habilitação, através do Portal de
Serviços online, conforme endereço https://digital.detran.am.gov.br.CONSI-
DERANDO o teor da Portaria 373/2020- DETRAN/AM e do Ofício Circular
007/2020- GAB/DP/DETRAN/AM, que prevê o afastamento excepcional para
trabalho remoto temporário (Home Office), como medida de prevenção ao
alastramento do COVID-19.RESOLVE:Art. 1º. Suspender os atendimentos
presenciais em todas as unidades do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado pelo prazo
de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, caso necessário.Parágrafo único: Ficam
suspensos, pelo prazo mencionado no caput, as atividades de atendimento
ao público realizadas pelos Centros de Formação de Condutores e Clínicas
Médicas e Psciológicas credenciadas junto ao Detran/AM, prorrogáveis
caso necessário.Art. 2°. Excepcionalmente, serão mantidos atendimentos
presenciais, em caráter emergencial, os quais serão avaliados pelo setor
competente e, na impossibilidade de fazê-lo por meio telefônico ou email,
serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas por dia para prévio agendamento, a
ser realizado através dos contatos indicados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Em caso da excepcionalidade mencionada no caput, bem
como para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site www.detran.
am.gov.br, ficam disponibilizados os telefones indicados no Anexo Único
desta Portaria.Art. 3°. Recomendar aos usuários a utilização dos serviços
eletrônicos (online) à disposição no Portal de Serviços, conforme endereço
https://digital.detran.am.gov.br.Paragrafo único: Os serviços eletrônicos
disponibilizados pelo Órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na
forma presencial no prazo disposto nesta PortariaArt. 4°. Suspender por 30
(trinta) dias, a contar de 20/03/2020:I- as aulas teórico-técnica de legislação
de trânsito e as aulas práticas de direção veicular em todo o Estado; II- os
exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de
direção veicular em todo o Estado;III- os exames médicos e psicológicos e
as Juntas Médicas;IV- interposição das indicações de condutores, defesas de
autuação, recursos inerentes às infrações de trânsito e todos os processos
administrativos e os atendimentos presenciais relativos a esses atos. V- a
contagem do prazo para transferência de propriedade de veículo automotor,
não incidindo a multa estipulada no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro;
VI- os Editais de leilões já publicados. Art. 5°. Os leilões, certames e hastas
públicas pertinentes ao Órgão deverão ser realizados apenas pela modalidade
online, preferencialmente com transmissão em áudio e vídeo via internet, res-
guardando-se os aspectos de legalidade, publicidade e ausência de prejuízo
ao interesse público e a futuros arrematantes. Art. 6°. Considerar a renovação
do licenciamento anual após quitados os débitos relativos a tributos, encargos
e multas legalmente exigidos, independentemente da expedição do Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.§1°. O porte será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema infor-
matizado para verificar se o veículo está licenciado, nos termos do parágrafo
único do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro.§2°. Os proprietários de
veículos poderão conduzí-los portando o documento eletrônico do licencia-
mento (CRLV-e) expedido pelo Detran Digital (https://digital.detran.am.gov.br)
ou por intermédio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na loja
virtual para os sistemas IOS e Android, ficando facultado o porte do documento
físico. §3°. O CRLV-e (licenciamento eletrônico), contendo QRCode, poderá
ser impresso pelo proprietário em folha de papel por meio de qualquer
equipamento de impressão ou ser portado, eletronicamente, conforme dito
no parágrafo anterior pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.Art. 7°. O
DETRAN/AM reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhe-
cimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos
ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento
de que tratam a presente Portaria. Parágrafo único. A contar de 20/03/2020, o
prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos,
reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos.
Art. 8°. Os agendamentos efetivados até a edição deste ato serão automati-
camente reagendados a partir da retomada da normalidade do atendimento.
Parágrafo único: Na impossibilidade de comparecimento na data reagendada
de maneira automática, o usuário poderá solicitar online o cancelamento
do agendamento e promover a escolha da data pretendida. Art. 9°. Serão
mantidos os trabalhos de ordem interna no âmbito das diretorias presidência,
técnica e administrativo-financeira, bem como suas respectivas gerências,
ficando ao encargo dos correlatos gestores a manutenção de efetivo
necessário ao atendimento que será prestado ao usuário de modo online e via
telefone, além do atendimento presencial a título de emergência. Parágrafo
único: os diretores e seus respectivos gerentes ficarão responsáveis pela
análise acerca de eventual dispensa de servidores e monitoramento sobre a
realização de trabalho remoto, quando necessário. Art. 10. As determinações
dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/AM, incluindo
os Postos de Atendimentos Descentralizados na capital e nos município do
interior do Estado.Art. 11. Fica determinado à Assessoria de Comunicação do
Detran/AM a plena e satisfatória difusão das informações contidas neste ato,
tanto para o público interno quanto ao público externo, bem como a divulgação
das orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos
serviços online prestados por este Órgão. Art. 12. As medidas e os prazos
disciplinados nesta Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela
direção do Detran/AM, em caso de comprovada necessidade e com amparo
nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomenda-
ções das autoridades de saúde pública.Art. 13. A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2020,
revogadas as disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#6329#12#6922/>
ANÈXO ÙNICO
UNIDADE
SETOR
TELEFONE
EXTERNO
EMAIL
CEDV
COMPLEXO DE
TREINAMENTO DE
DIREÇÃO
VEICULAR - CEDV
3654-8478
cedv.detranam@gmai
l.com
POSTO
DE
VISTORIA
POSTO DE
VISTORIA
3611-3086
postodevistoria.detran
am@gmail.com
SEDE
ADMINIST
RATIVA
DO
DETRAN/A
M
PROTOCOLO
ADMINISTRATIVO
3643-0009
protocoloadministrativ
o@detran.am.gov.br
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
3643-0002
detran@detran.am.go
v.br
DIRETORIA
TÉCNICA
3643-0017
diretoria.tecnica@detr
an.am.gov.br
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
3643-0057
daf@detran.am.gov.b
r
GERÊNCIA DE
HABILITAÇÃO
3643-0040
renach.am@detran.a
m.gov.br
CNH APREENDIDA 3643-0025
cnhapreendida@detra
n.am.gov.br
GERÊNCIA DE
POSTOS
DESCENTRALIZAD
OS
3643-0027
coordepac@detran.a
m.gov.br
GERÊNCIA DE
CONTROLADORIA
REGIONAL DE
TRÂNSITO - CRT
3643-0062
crt@detran.am.gov.br
DESPACHANTES
3643-0026
gv.cpd@detran.am.go
v.br
GERÊNCIA DE
CURSOS
3643-0092
gerencia.cursos@detr
an.am.gov.br
DEPARTAMENTO
OPERACIONAL
3643-0083
operacionaldetranam
@gmail.com
GERÊNCIA
MÉDICA E
PSICOLÓGICA
3643-0084
medicopsicologico@d
etran.am.gov.br
SUBGERÊNCIA DE
VEÍCULOS
3643-0008
renavam.am@detran.
am.gov.br
ATENDIMENTO
SETOR VEÍCULO
3643-0015
renavam.am@detran.
am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar