Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#6312#14#6905> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 148/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Embargo descrito, alertando o prazo de 10 (dez) dias para apresentar alegações finais. PROCESSO INTERESSADO T.E DECISÃO 1503 3928 19 MANOEL JUAREZ SIMÕES CARDOSO 002/19 148/20 Manaus/AM, 17 de março de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#6312#14#6905/> Protocolo 6312 <#E.G.B#6313#14#6906> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 258/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2811 19 EUMIR CHAVES DE CASTRO 192/19 258/20 Manaus/AM, 19 de março de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#6313#14#6906/> Protocolo 6313 <#E.G.B#6314#14#6907> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 169/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2788 19 VALDEMAR FERREIRA BATISTA 196/19 169/20 Manaus/AM, 19 de março de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#6314#14#6907/> Protocolo 6314 <#E.G.B#6315#14#6908> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 164/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 1589 19 TIMOTEO SARMENTO DOS SANTOS 191/19 164/20 Manaus/AM, 19 de março de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#6315#14#6908/> Protocolo 6315 <#E.G.B#6316#14#6909> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 247/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2421 19 KATIA CILENE MACEDO DA SILVA 54/19 247/20 Manaus/AM, 19 de março de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#6316#14#6909/> Protocolo 6316 <#E.G.B#6304#14#6897> PORTARIA/IPAAM/N.º075/2020 Dispõe sobre redistribuição das atividades objeto de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, de acordo com as especificidades das gerências do órgão licenciador. O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e conforme previsão no art. 16, da Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas. CONSIDERANDO que nos procedimentos do licenciamento ambiental, cada gerência tem um elenco de atividades na competência, não sendo permitida a duplicidade de competência entre gerências. RESOLVE Art. 1º- Redistribuir os processos relativos ao licenciamento ambiental das atividades elencadas na Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, a saber: GERÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS - GERM 01 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial 0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade 0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento 0104 - Lavra subterrânea com cominuição 0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física 0106 - Lavra subterrânea com flotação 0107 - Lavra Garimpeira 0108 - Lavra a céu aberto com cominuição 0109 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento 0110 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física 0111 - Lavra a céu aberto com flotação 0112 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento 0113 - Lavra de aluvião com cominuição 0114 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física 0115 - Lavra de aluvião com flotação 0116 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia 0117 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia 0118 - Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural 0119 - Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física 0120 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo 0121 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo 02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 0202 - Britamento de pedras 0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resíduos de origem florestal 0205 - Fabricação de material cerâmico 0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica e gás 22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2215 - Serviços de manutenção de poços de óleo e gás 27 - TRANSPORTES E TERMINAIS 2713 - Terminal de minério 2714 - Terminal de petróleo GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - GERH 01 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0122 - Lavra de Água Mineral e/ou Água Potável de Mesa 23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA 2303 - Barragens de irrigação 2304 - Barragens de saneamento 2305 - Canais de navegação 2306 - Canais para drenagem 2307 - Canais para irrigação 2308 - Retificação de cursos d’água 2309 - Canalização de curso d’água 2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias 2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação 2324 - Transposição de corpos d’água 2333 - Dragagem de corpo d’água 2323 - Perfuração e Manutenção Poço Tubular Profundo 2322 - Emissário 25 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 2502 - Captação de água subterrânea 2503 - Tratamento de água 2504 - Captação de água superficial 2505 - Distribuição e abastecimento de água 2506 - LAU - Limpeza de corpos de água 32 - RESÍDUOS 3217 - Tratamento de esgoto sanitário GERÊNCIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO - GCAP VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar