Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. resfriado ou gripe devem permanecer em casa e, caso tenham febre ou falta de ar, devem procurar um hospital ou unidade conveniada mais próxima; Art. 10. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo; § 1.º Nas hipóteses prevista no caput deste artigo, servidor, colaborador ou estagiário deverá entrar contato com a sua respectiva unidade de lotação e enviar a cópia digital do atestado médico por email; § 2.º Os atestados serão encaminhados pelo RH a Junta Médica do Estado do Amazonas; Art. 11. Fica suspenso o atendimento interno presencial para servidores, aposentados e pensionistas para questões admi- nistrativas; Parágrafo Único. Quando indispensável, o atendimento será feito mediante agendamento prévio, por email ou telefone; Art. 12. Os executores dos contratos de prestação de serviço no âmbito deste Instituto,deverão adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, devendo este Instituto notifica-los sobre tais procedimen- tos; Art. 13. Todos os deslocamentos interestaduais e intermunicipais, ficarão suspensos pelo prazo de quinze (15) dias, para evitar a disseminação do virus nos diversos Municípios do Estado, por força da precariedade estrutural de atendimento de saúde no Interior do Estado; Art. 14. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sansões penais, civis, éticas e administrativas; Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Institucional. Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação; e Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVI- MENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020. EDA MARIA OLIVA SOUZA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#6240#18#6833/> Protocolo 6240 <#E.G.B#6297#18#6890> ORGAO: IDAM DATA: 16/03/2020 Resenha Nº 012/2020/GDP/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. 01. Carlos Andre de Souza Alves;Colaborador (NM);Mao/Manaquiri/ Mao;20/02/20;Vistoria e levantamento de orçamentos para reformas. Conf. Proc.nº391/2020.02. Evandro da Silva Azevedo; Aux.de Serv.Gerais; Mao/ Careiro/Mao; 10/03 a 11/03/2020; Transportar tijolos e outros materiais de construção, para reforma da Unloc. Conf.Proc. nº 501/2020.03.Elcides Ricardo de Oliveira Neto; Assessor(NS); Mao/Coari/Mao; 26 a 29/03/2020; Conf. Proc.nº 505/2020.04. Luciano dos Santos Maciel; Colaborador (NM). Mao/ Coari/Mao; 26 a 29/03/2020; Conf.Proc. nº 504/2020.Itens 4 e 5: Realizar a unificação do banco de dados do programa do cartão do produtor primário, na Unloc.05. André Pinheiro de Souza; Colaborador(NM); Mao/Itacoatiara/ Mao; 09/03/2020; Conf. Proc. nº 491/2020. 06.Carlos Andre de Souza Al- ves;Colaborador; (NM);Mao/Pres.Figueiredo/Mao;10/03/2020;. Conf. Proc. nº 492/2020.07. Evandro da Silva Azevedo; Mao/Silves/Mao; 07/03/2020; Conf. Proc.nº 482/2020. Itens: 5 -7 Transportar Servidora para o Municipio.08. Eirie Gentil Vinhote; Colaborador(NS); Mao/Altazes/Mao; 13 a 15/03/2020. Participar como palestrante aos pecuaristas na abertura da Campanha de vacinação contra febre aftosa voltada para licenciamento ambiental; (CAR,cadastro da agricultura familiar, licença e dispensa ambiental; Conf.Proc.nº 540/2020. 09. Jaguanhara de Andrade Lopes;Mao/Careiro/Mao; 26 a 28/03/2020; Assessoria técnica referente a implantação de sistemas de irrigação no município culturas de açaí, graviola e goiabada; Conf.Proc.nº 538/2020. JACINTA MOREIRA COELHO Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas <#E.G.B#6297#18#6890/> Protocolo 6297 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#6291#18#6884> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 006/2020 - UGPE. PARTES: UGPE e a empresa 33 AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS - EIRELI. DATA: 17.02.2020. OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para o fortaleci- mento do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/AM: Lote 01: Aquisição de veículos. VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/05/2020. VALOR: R$ 189.600,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103; PT: 15.244.3300.1548.0011; Fonte: 04757126; ND: 44905266; Nota de Empenho n. 2020NE00063, de 03.02.2020, no valor de R$ 189.600,00. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.00000897.2019- <#E.G.B#6296#18#6889/> Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#6298#18#6891> IDAM DATA:12/03/2020 ERRATA No DESPACHO E HOMOLOGAÇÃO PE n⁰. 1040/2019/CGL, empresa PRONTO CONSTRUÇÃO LTDA, publicado no DOE, edição de 06/03/2020, Poder Executivo, pg.28: ONDE SE LÊ: (...) Valor de R$ 273,960,00 (...) LEIA- SE:(...) Valor de R$ 49.560,00 Manaus,12 de março de 2020. JACINTA MOREIRA COELHO Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas <#E.G.B#6298#18#6891/> Protocolo 6298 <#E.G.B#6240#18#6833> ATO ADMINISTRATIVO N.º 001- GDP/IDAM-2020 ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS para PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTETÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e dá outras providências.O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTETÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 10 do Regimento Interno deste Instituto, e. CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao Decreto N.° 42.061, de 16 de março de 2.020; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia da contaminação com coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso no Estado do Amazonas, na última sexta-feira, 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO o quantitativo de servidores, colaboradores e estagiários que transitam diariamente no ambito deste IDAM;CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir o risco de contaminação de grande escala; CONSIDERANDO os recursos atuais de tecnologia da informação, que possibilitam a realização das atividades laborais em regime remoto (meios eletronicos) e consequente mensagem atraves de WhatsApp; e .CONSIDERANDO as medidas similares que foram adotadas por outros órgãos da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1.º Determinar que, enquanto vigorar este Ato, o horário de funcionamento do Idam Central e das Unidades Locais - UNLOCS, obedecerá o horário normal de trabalho e as Chefias deverão instituir, preferencialmente, a comunicação via WhatsApp e outros meios eletronicos; Art. 2.º As Unidades Administrativas, Técnicas, Gabinetes e atendimento ao púlbico, devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao desempenho de atividades essenciais da Instituição, em sistema de rodízio. § 1.º Caberá à Chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput; § 2.º A Chefia imediata deve encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças a relação dos servidores que forem colocados em regime de trabalho remoto. § 3.º Os estagiários que se encontram com seus contratos em término de vigencia em março/2.020, terão seus contratos renovados a partir de 1.° de abril, ficando liberados de suas atividades, ou enquanto perdurar a emergência; § 4.º Compete exclusivamente aos servidores em geral, colabora- dores e estagiários providenciarem a estrutura física e tecnológica necessárias à realização daquelas comunicações que se fizerem necessárias através de wattzapp e outros meios eletrônicos; Art. 5.º Os casos envolvendo servidores, colaboradores e estagiários que executem trabalhos/atividades incompatíveis com o trabalho via WhatsApp e e outros meios eletrônicos, podem ser rela- tivizadas pelas chefias imediatas, levando-se em consideração as peculiari- dades do caso concreto. Art. 6.º Os servidores, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho por meio eletrônico somente podem se afastar, em dias úteis, de suas areas de serviço (Capital/Interior/Capital), mediante autorização da Chefia Imediata. Parágrafo Único. No interesse da Administração, os servidores, colaboradores e estagiários que vierem a trabalhar em regime de trabalho eletronico poderão ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial. A rt. 7.º Poderão permanecer em regime de trabalho eletronico independentemente de rodízio, os servidores que: I - forem portadores de doenças crônicas que reduzam a imunidade, tais como: pulmonares, cardíacas, hipertensivas, renais e diabéticos; II - estiverem gestantes; III - tiverem filhos beneficiários do auxílio pré-escolar; IV - tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - coabitarem com idosos ou pessoas com doenças crônicas; Paragrafo Único. A comprovação dos requisitos pode ser feita por autodeclaração do requerente. Art. 8.º As chefias imediatas devem observar as seguintes orientações, de forma a evitar a propagação do COVID-19: I - evitar aglomerações de pessoas, sobretudo nos ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural; II - adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias; III - nas reuniões e sessões inadiáveis, que seja observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS; Parágrafo Único. Nas reuniões internas e de comissões, o Presidente deve manter apenas o pessoal essencial para o seu funcionamen- to; Art. 9.º Os servidores, colaboradores, estagiários com sintomas de tosse, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar