DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
resfriado ou gripe devem permanecer em casa e, caso tenham febre ou falta
de ar, devem procurar um hospital ou unidade conveniada mais próxima; Art.
10. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles
que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19
e receberem atestado médico externo; § 1.º Nas hipóteses prevista no caput
deste artigo, servidor, colaborador ou estagiário deverá entrar contato com
a sua respectiva unidade de lotação e enviar a cópia digital do atestado
médico por email; § 2.º Os atestados serão encaminhados pelo RH a Junta
Médica do Estado do Amazonas; Art. 11. Fica suspenso o atendimento interno
presencial para servidores, aposentados e pensionistas para questões admi-
nistrativas; Parágrafo Único. Quando indispensável, o atendimento será feito
mediante agendamento prévio, por email ou telefone; Art. 12. Os executores
dos contratos de prestação de serviço no âmbito deste Instituto,deverão adotar
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos
riscos do COVID-19, devendo este Instituto notifica-los sobre tais procedimen-
tos; Art. 13. Todos os deslocamentos interestaduais e intermunicipais, ficarão
suspensos pelo prazo de quinze (15) dias, para evitar a disseminação do virus
nos diversos Municípios do Estado, por força da precariedade estrutural de
atendimento de saúde no Interior do Estado; Art. 14. As ações ou omissões
que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sansões penais, civis,
éticas e administrativas; Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela
Procuradoria Jurídica Institucional. Art. 16. Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação; e Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVI-
MENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#6240#18#6833/>
Protocolo 6240
<#E.G.B#6297#18#6890>
ORGAO: IDAM DATA: 16/03/2020
Resenha Nº 012/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
01. Carlos Andre de Souza Alves;Colaborador (NM);Mao/Manaquiri/
Mao;20/02/20;Vistoria e levantamento de orçamentos para reformas. Conf.
Proc.nº391/2020.02. Evandro da Silva Azevedo; Aux.de Serv.Gerais; Mao/
Careiro/Mao; 10/03 a 11/03/2020; Transportar tijolos e outros materiais de
construção, para reforma da Unloc. Conf.Proc. nº 501/2020.03.Elcides Ricardo
de Oliveira Neto; Assessor(NS); Mao/Coari/Mao; 26 a 29/03/2020; Conf.
Proc.nº 505/2020.04. Luciano dos Santos Maciel; Colaborador (NM). Mao/
Coari/Mao; 26 a 29/03/2020; Conf.Proc. nº 504/2020.Itens 4 e 5: Realizar a
unificação do banco de dados do programa do cartão do produtor primário,
na Unloc.05. André Pinheiro de Souza; Colaborador(NM); Mao/Itacoatiara/
Mao; 09/03/2020; Conf. Proc. nº 491/2020. 06.Carlos Andre de Souza Al-
ves;Colaborador; (NM);Mao/Pres.Figueiredo/Mao;10/03/2020;. Conf. Proc. nº
492/2020.07. Evandro da Silva Azevedo; Mao/Silves/Mao; 07/03/2020; Conf.
Proc.nº 482/2020. Itens: 5 -7 Transportar Servidora para o Municipio.08. Eirie
Gentil Vinhote; Colaborador(NS); Mao/Altazes/Mao; 13 a 15/03/2020. Participar
como palestrante aos pecuaristas na abertura da Campanha de vacinação
contra febre aftosa voltada para licenciamento ambiental; (CAR,cadastro da
agricultura familiar, licença e dispensa ambiental; Conf.Proc.nº 540/2020. 09.
Jaguanhara de Andrade Lopes;Mao/Careiro/Mao; 26 a 28/03/2020; Assessoria
técnica referente a implantação de sistemas de irrigação no município culturas
de açaí, graviola e goiabada; Conf.Proc.nº 538/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6297#18#6890/>
Protocolo 6297
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#6291#18#6884>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 006/2020 - UGPE. PARTES: UGPE e a
empresa 33 AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS - EIRELI. DATA:
17.02.2020. OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para o fortaleci-
mento do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN/AM: Lote 01: Aquisição de veículos. VIGÊNCIA: 17/02/2020 a
17/05/2020. VALOR: R$ 189.600,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:
25103; PT: 15.244.3300.1548.0011; Fonte: 04757126; ND: 44905266; Nota
de Empenho n. 2020NE00063, de 03.02.2020, no valor de R$ 189.600,00.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.00000897.2019-
<#E.G.B#6296#18#6889/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#6298#18#6891>
IDAM DATA:12/03/2020
ERRATA
No DESPACHO E HOMOLOGAÇÃO PE n⁰. 1040/2019/CGL, empresa
PRONTO CONSTRUÇÃO LTDA, publicado no DOE, edição de 06/03/2020,
Poder Executivo, pg.28: ONDE SE LÊ: (...) Valor de R$ 273,960,00 (...) LEIA-
SE:(...) Valor de R$ 49.560,00 Manaus,12 de março de 2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6298#18#6891/>
Protocolo 6298
<#E.G.B#6240#18#6833>
ATO ADMINISTRATIVO N.º 001- GDP/IDAM-2020
ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS para PREVENÇÃO
AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTETÁVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e dá outras providências.O INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTETÁVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições regimentais,
especialmente a contida no art. 10 do Regimento Interno deste Instituto, e.
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao Decreto N.° 42.061,
de 16 de março de 2.020; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia da
contaminação com coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a confirmação
do primeiro caso no Estado do Amazonas, na última sexta-feira, 13 de março
de 2.020;
CONSIDERANDO o quantitativo de servidores, colaboradores e estagiários
que transitam diariamente no ambito deste IDAM;CONSIDERANDO a
necessidade de se diminuir o risco de contaminação de grande escala;
CONSIDERANDO os recursos atuais de tecnologia da informação, que
possibilitam a realização das atividades laborais em regime remoto
(meios eletronicos) e consequente mensagem atraves de WhatsApp; e
.CONSIDERANDO as medidas similares que foram adotadas por outros
órgãos da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1.º Determinar que, enquanto
vigorar este Ato, o horário de funcionamento do Idam Central e das Unidades
Locais - UNLOCS, obedecerá o horário normal de trabalho e as Chefias
deverão instituir, preferencialmente, a comunicação via WhatsApp e outros
meios eletronicos; Art. 2.º As Unidades Administrativas, Técnicas, Gabinetes
e atendimento ao púlbico, devem funcionar com o mínimo de servidores
e estagiários necessários ao desempenho de atividades essenciais da
Instituição, em sistema de rodízio. § 1.º Caberá à Chefia imediata determinar
os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput; § 2.º A Chefia
imediata deve encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças a relação
dos servidores que forem colocados em regime de trabalho remoto.
§ 3.º Os estagiários que se encontram com seus contratos em término de
vigencia em março/2.020, terão seus contratos renovados a partir de 1.°
de abril, ficando liberados de suas atividades, ou enquanto perdurar a
emergência; § 4.º Compete exclusivamente aos servidores em geral, colabora-
dores e estagiários providenciarem a estrutura física e tecnológica necessárias
à realização daquelas comunicações que se fizerem necessárias através de
wattzapp e outros meios eletrônicos; Art. 5.º Os casos envolvendo servidores,
colaboradores e estagiários que executem trabalhos/atividades incompatíveis
com o trabalho via WhatsApp e e outros meios eletrônicos, podem ser rela-
tivizadas pelas chefias imediatas, levando-se em consideração as peculiari-
dades do caso concreto. Art. 6.º Os servidores, colaboradores e estagiários
que estiverem em regime de trabalho por meio eletrônico somente podem
se afastar, em dias úteis, de suas areas de serviço (Capital/Interior/Capital),
mediante autorização da Chefia Imediata. Parágrafo Único. No interesse
da Administração, os servidores, colaboradores e estagiários que vierem
a trabalhar em regime de trabalho eletronico poderão ser convocados para
realização de trabalho/atividade presencial. A rt. 7.º Poderão permanecer em
regime de trabalho eletronico independentemente de rodízio, os servidores
que: I - forem portadores de doenças crônicas que reduzam a imunidade,
tais como: pulmonares, cardíacas, hipertensivas, renais e diabéticos; II -
estiverem gestantes; III - tiverem filhos beneficiários do auxílio pré-escolar;
IV - tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - coabitarem com
idosos ou pessoas com doenças crônicas; Paragrafo Único. A comprovação
dos requisitos pode ser feita por autodeclaração do requerente. Art. 8.º As
chefias imediatas devem observar as seguintes orientações, de forma a evitar
a propagação do COVID-19: I - evitar aglomerações de pessoas, sobretudo
nos ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural; II - adiar
reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias; III - nas reuniões
e sessões inadiáveis, que seja observado o distanciamento mínimo de 2 (dois)
metros pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana
da Saúde - OPAS; Parágrafo Único. Nas reuniões internas e de comissões, o
Presidente deve manter apenas o pessoal essencial para o seu funcionamen-
to; Art. 9.º Os servidores, colaboradores, estagiários com sintomas de tosse,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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