Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. serviços assistenciais internos e externos adequando-os à missão institucional notadamente no que se refere ao atendimento às demandas referenciadas na média e alta complexidade; CONSIDERANDO que a FUAM atravessa uma grave crise de falta de servidores técnicos e profissionais, mormente na área de assistência à saúde o que compromete a prestação adequada de serviços aos usuários do SUS; CONSIDERANDO o conteúdo do Diagnóstico Situacional assistencial de saúde datado de 12 de agosto de 2019 elaborado pela área técnica da FUAM e apresentado à Gestão Superior da Fundação à SUSAM e à SEMSA; CONSIDERANDO a crescente demanda de pedidos para estágios, treinamentos e capacitação para alunos de nível superior e residentes de outras instituições os quais exigem a presença de preceptores e técnicos de apoio; CONSIDERANDO a necessidade de se repensar e reorganizar a assistência ambulatorial da FUAM adequando-a à escala do corpo clínico e às demais atividades dos membros da equipe multiprofissional priorizando aquelas as quais estão intimamente relacionadas à missão institucional nas áreas da assistência, ensino/pesquisa e extensão promovendo o desejado equilíbrio entre estas áreas para a consecução e atendimento a todas as demandas que nos competem enquanto Centro de Referência; CONSIDERANDO a cruel realidade orçamentária e financeira que aflige a saúde pública cujas demandas cada vez mais crescentes implicam igualmente no aumento de gastos com custeio tendo para o necessário suporte a todos os demais setores técnicos e administrativos da FUAM; CONSIDERANDO, finalmente, que a administração deve obediência aos princípios norteadores definidos no SUS os quais regem a Rede de Atenção à Saúde Pública. RESOLVE I. IMPLANTAR a Norma Operacional Nº 002/2019 como instrumento norteador de uma nova dinâmica assistencial ambulatorial e laboratorial da FUAM com a finalidade de estabe- lecermos as condições operacionais necessárias a fim de compatibilizarmos a assistência às realidades espaciais, técnicas e profissionais disponíveis, resultante das avaliações, discussões e sugestões amplamente promovidas junto ao corpo técnico e profissional e igualmente consubstanciadas no Diagnóstico Situacional oriundo da Diretoria Técnica. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM. Manaus, 10 de março de 2020. Norma Operacional nº 003/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos Artigos 3º, 4º e incisos e Art. 11 e incisos todos constantes do Decreto Nº 29.917, de 10 de maio de 2010-Regimento Interno da FUAM; CONSIDERANDO os preceitos e as diretrizes estabelecidos pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que implantou o SUS notadamente aquelas as quais dispõem sobre os direitos do usuário; CONSIDERANDO as competências da Diretoria Técnica emanadas do Regimento Interno no seu Art. 39 e incisos; CONSIDERANDO finalmente que é dever da administração estabelecer critérios, normas e rotinas as quais visem, sobretudo, a organização, a adequação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população no cumprimento da missão institucional da FUAM. RESOLVE I. ADEQUAR à equipe multiprofissional, tanto quanto possível, os quantitativos de atendimento estabelecidos pelo SUS, compatibilizando-os de forma equilibrada aos serviços ofertados e executados no âmbito da assistência Ambulatorial e de Diagnósticos desta Fundação da seguinte forma: 1. Dermatologia Geral/IST: -Médicos com 01 (um) contrato (preceptores e aqueles com frequência assinada nas reuniões clínicas ou com atividades de extensão) devidamente comprovado junto aos departamentos envolvidos e com a Coordenação da Residência Médica e, o dermatologista que atender no SAE/HIV-atenderão 12 (doze) pacientes/dia -Médicos com 01 (um) contrato (apenas assistenciais)-atenderão 16 (dezesseis) pacientes/ dia; - Os Médicos que não participarem das reuniões clínicas deverão atender 16(dezesseis) pacientes e, os que tiverem frequência regular na reunião, atenderão 08(oito) pacientes entre retornos e 1ª Vez; -Caso não seja completado esse quantitativo, a gestão ambulatorial poderá usar essas vagas com pacientes remanescentes da Triagem; 2. Dermatologia Sub Especiali- zada: (Psoríase, fototerapia, buloses, linfoma, cirurgia, pediatria, cosmiatria, entre outras).-Médico com 01(um) contrato-atenderá 12(doze) pacientes e, com 02(dois) contratos, 24(vinte e quatro) pacientes. Excetuam-se desses quantitativos o agendamento para psoríase-08(oito) retornos e 02(dois) de primeira vez e fototerapia-10(dez) retornos e 02(dois) primeira vez; -Nos casos de patologias com baixa demanda, ficará a critério de a gerência local estabelecer, em conjunto com o Corpo Clínico, o agendamento semanal ou quinzenal e, no caso restrito às buloses, linfomas, epidermólise bolhosa e dermatite atópica, o agendamento será uma vez por mês, contudo, que seja mantido o quantitativo mínimo de atendimento pré estabelecido; -Na cosmiatria o ambulatório funcionará uma vez por semana com R3 no turno da manhã e uma vez por mês à tarde com R2; 3. Triagem: -Médicos com 01 (um) contrato - atenderão 16 (dezesseis) pacientes/dia e Médicos com 02 (dois) contratos atenderão 32 (trinta e dois) pacientes/dia; -Nos casos de preceptoria, os médicos atenderão no mínimo 12(doze) pacientes/dia; caso não seja completado esse quantitativo, a gestão ambulatorial poderá usar essas vagas com pacientes remanescentes da dermatologia geral, exceto, ambulatório de epidermólise bolhosa, cujo limite será de 06(seis) e MH de 10(dez) pacientes/dia e, buloses, com 06(seis) pacientes/dia podendo alcançar até 12(doze) com pacientes da dermatologia geral; -Casos clínicos triados conforme classificação de risco como simples e com infecção associada, serão atendidos e contra referenciados para a rede do SUS; 4. Dermato Cirurgias, Biópsias e cirurgias ortopédicas e oftalmológicas: -O quantitativo de cirurgias será estabelecido de acordo com o tempo preconizado no Procedimento Operacional Padrão-POP do setor.-Biópsias(por profissional)- 12 pacientes/dia - Avaliação Clínico Cirúrgica (por profissional)-16 pacientes/ dia -Exclusivamente para pacientes da própria FUAM uma vez submetidos à classificação de risco para procedimento cirúrgico estes, serão encaminhados para agendamento na Gerência de Cirurgia; -Pequenos procedimentos como: crioterapia, dermatoscopia, infiltração, entre outros, deverão ser realizados no próprio consultório, vedando-se, entretanto, a criação de ambulatórios específicos para essas demandas, tendo-se como prioritário a abertura de vagas para a dermatologia geral; -Para as cirurgias ortopédicas, o setor de Prevenção de Incapacidades deverá realizar o planejamento das cirurgias ortopédicas/neurológicas/oftalmológicas em reunião setorial com a equipe multiprofissional no pré e pós cirúrgico por meio de POP especifico; 5. Dermatologia Tropical com ênfase na Hanseníase: - Médicos com 01(um) contrato - atenderão 12(doze) pacientes/dia e com 02(dois) contratos 24 (vinte e quatro) pacientes/dia; - O agendamento se dará da seguinte forma: 06(seis) pacientes de retorno médico; 04(quatro) pacientes da enfermagem (retorno/intercorrências); 02 (dois) pacientes da triagem (primeira vez). - Deverá sempre haver disponibilidade de atendimento médico ininterrupto durante todo o expediente do serviço. - Pacientes à procura de benefícios deverão ser encaminhados e acolhidos pelo Serviço Social, priorizando-se aqueles cujas perícias junto ao INSS e outros órgãos estão agendadas, devendo o profissional que atendeu esse paciente, orientá-lo a buscar seu Laudo, assim que agendar a perícia; -Para as pacientes de MH sob uso de medicamentos teratogênicos, estas deverão ser encaminhadas ao atendimento ginecológico a fim de serem orientadas quanto ao Planejamento Familiar incluindo-se a aplicação do DIU e demais métodos contraceptivos contando-se sempre com a ajuda da equipe local; -Para os pacientes que apresentem necessidade de atendimento nos serviços de urgência e emergência, a equipe deverá acionar o SAMU para a remoção. 6. Diagnóstico Laboratorial: -Profissionais de nível superior, responsáveis técnicos pelos diagnósticos e laudos laboratoriais, terão os quantitativos regulados pelo padrão SUS;-A liberação de resultados e laudos de algumas patologias prioritárias na FUAM, serão definidos no POP do setor de Diagnósticos; -O quantitativo de atendimento no laboratório será estabelecido de acordo com a capacidade técnica, operacional e física instaladas na FUAM compondo a rede de diagnóstico laboratorial do SUS priorizando-se, tanto quanto possível, os pacientes da própria instituição; -O corpo técnico e profissional da FUAM deverá orientar os usuários sobre as condições ideais para coleta e realização de exames a ser estabelecido por meio de POP específico. 7. Demais categorias de profissionais e especialistas: -Odontologia, Farmácia, Ginecologia, Ortopedia, Oftalmologia, Infectologia, Enfermagem, Assistência Social, Psicologia e Fisioterapia, atenderão o quantitativo máximo de 16(dezesseis) pacientes/dia, respeitando-se, entretanto, os critérios, normas e padrões estabelecidos para as cargas horárias de trabalho de algumas categorias, por exemplo, no caso das terapias e aconselhamentos, para as consultas de Infectologia, Enfermagem no SAE e atendimento Farmacêutico do CEAF, a ser definido por meio de POP específico; -Os agendamentos para essas categorias profissionais ficarão, tanto quanto possível, atreladas ao Programa de Hanseníase, às IST (e serviços ofertados) e outras sub especialidades, conforme POP a ser proposto e, os demais encaminhamentos, deverão ser agendados junto ao SISREG; 8. Residência Médica:-O Médico preceptor apenas acompanhará os residentes nas demandas assistenciais conforme escala estabelecida; - Quando houver presença de preceptores, os Residentes em Dermatologia da FUAM serão escalados na Triagem nas segundas, quintas e sextas feiras; -No setor de IST, a ginecologia quando em preceptoria com Residentes, atenderá 12(doze) pacientes/dia sendo: 08(oito) de retorno e 04(quatro) de primeira vez e, uma vez por semana, atenderá 10 (dez) pacientes/dia, sendo: 05(cinco) quando da realização de biópsias e cirurgias e 05(cinco) pacientes de retorno para avaliações pós procedimentos. II. ESTABELECER para se evitar constantes conflitos e até agressões entre pacientes e servidores da área técnica, que as reuniões clínicas ou eventos técnicos/científicos, seminários e reuniões das sociedades cientificas de classe, não poderão ser agendados para a mesma semana, notadamente em horários de atendimentos aos usuários; III. ESTABELECER que as reuniões clínicas de caráter multipro- fissional (matinais e vespertinas) serão mantidas nos dias e horários tradicionais e, especificamente em relação aos seminários com residentes, estes deverão ser realizados das 07:00 às 08:00 em comum acordo com a Coordenação da Residência Médica e com a gestão ambulatorial, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos usuários; -Nas quintas feiras, em dia de Reunião Clinica vespertina, os pacientes deverão ser agendados para chegarem à FUAM às 13:30. IV. ESTABELECER que, diante da necessidade de se abrir vagas para atendimento na dermatologia geral, Hanseníase e na cirurgia oncológica, a gestão ambulatorial poderá remanejar internamente os profissionais para atender a essas demandas; V. DETERMINAR que profissio- nais do quadro FUAM e que são professores de Instituições de ensino deverão exercer suas atividades docentes fora do seu horário do contrato na FUAM, criando demanda para o seu atendimento junto à triagem, e desde que haja Termo de Cooperação formal da Instituição de Ensino junto à DEPesq/ FUAM; VI. DETERMINAR que os profissionais deverão com antecedência de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar