DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
serviços assistenciais internos e externos adequando-os à missão institucional 
notadamente no que se refere ao atendimento às demandas referenciadas na 
média e alta complexidade; CONSIDERANDO que a FUAM atravessa uma 
grave crise de falta de servidores técnicos e profissionais, mormente na área de 
assistência à saúde o que compromete a prestação adequada de serviços aos 
usuários do SUS; CONSIDERANDO o conteúdo do Diagnóstico Situacional 
assistencial de saúde datado de 12 de agosto de 2019 elaborado pela área 
técnica da FUAM e apresentado à Gestão Superior da Fundação à SUSAM e 
à SEMSA; CONSIDERANDO a crescente demanda de pedidos para estágios, 
treinamentos e capacitação para alunos de nível superior e residentes de outras 
instituições os quais exigem a presença de preceptores e técnicos de apoio; 
CONSIDERANDO a necessidade de se repensar e reorganizar a assistência 
ambulatorial da FUAM adequando-a à escala do corpo clínico e às demais 
atividades dos membros da equipe multiprofissional priorizando aquelas as 
quais estão intimamente relacionadas à missão institucional nas áreas da 
assistência, ensino/pesquisa e extensão promovendo o desejado equilíbrio 
entre estas áreas para a consecução e atendimento a todas as demandas que 
nos competem enquanto Centro de Referência; CONSIDERANDO a cruel 
realidade orçamentária e financeira que aflige a saúde pública cujas demandas 
cada vez mais crescentes implicam igualmente no aumento de gastos com 
custeio tendo para o necessário suporte a todos os demais setores técnicos e 
administrativos da FUAM; CONSIDERANDO, finalmente, que a administração 
deve obediência aos princípios norteadores definidos no SUS os quais regem 
a Rede de Atenção à Saúde Pública. RESOLVE I. IMPLANTAR a Norma 
Operacional Nº 002/2019 como instrumento norteador de uma nova dinâmica 
assistencial ambulatorial e laboratorial da FUAM com a finalidade de estabe-
lecermos as condições operacionais necessárias a fim de compatibilizarmos 
a assistência às realidades espaciais, técnicas e profissionais disponíveis, 
resultante das avaliações, discussões e sugestões amplamente promovidas 
junto ao corpo técnico e profissional e igualmente consubstanciadas no 
Diagnóstico Situacional oriundo da Diretoria Técnica. CIENTIFÍQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA” - FUAM. Manaus, 10 de março de 2020.
Norma Operacional nº 003/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE da 
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM 
no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos Artigos 3º, 4º e incisos 
e Art. 11 e incisos todos constantes do Decreto Nº 29.917, de 10 de maio de 
2010-Regimento Interno da FUAM; CONSIDERANDO os preceitos e as 
diretrizes estabelecidos pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que 
implantou o SUS notadamente aquelas as quais dispõem sobre os direitos do 
usuário; CONSIDERANDO as competências da Diretoria Técnica emanadas 
do Regimento Interno no seu Art. 39 e incisos; CONSIDERANDO finalmente 
que é dever da administração estabelecer critérios, normas e rotinas as quais 
visem, sobretudo, a organização, a adequação e o aprimoramento dos serviços 
ofertados à população no cumprimento da missão institucional da FUAM. 
RESOLVE I. ADEQUAR à equipe multiprofissional, tanto quanto possível, os 
quantitativos de atendimento estabelecidos pelo SUS, compatibilizando-os de 
forma equilibrada aos serviços ofertados e executados no âmbito da assistência 
Ambulatorial e de Diagnósticos desta Fundação da seguinte forma: 1. 
Dermatologia Geral/IST: -Médicos com 01 (um) contrato (preceptores e 
aqueles com frequência assinada nas reuniões clínicas ou com atividades de 
extensão) devidamente comprovado junto aos departamentos envolvidos e 
com a Coordenação da Residência Médica e, o dermatologista que 
atender no SAE/HIV-atenderão 12 (doze) pacientes/dia -Médicos com 01 
(um) contrato (apenas assistenciais)-atenderão 16 (dezesseis) pacientes/
dia; - Os Médicos que não participarem das reuniões clínicas deverão atender 
16(dezesseis) pacientes e, os que tiverem frequência regular na reunião, 
atenderão 08(oito) pacientes entre retornos e 1ª Vez; -Caso não seja 
completado esse quantitativo, a gestão ambulatorial poderá usar essas vagas 
com pacientes remanescentes da Triagem; 2. Dermatologia Sub Especiali-
zada: (Psoríase, fototerapia, buloses, linfoma, cirurgia, pediatria, cosmiatria, 
entre outras).-Médico com 01(um) contrato-atenderá 12(doze) pacientes e, 
com 02(dois) contratos, 24(vinte e quatro) pacientes. Excetuam-se desses 
quantitativos o agendamento para psoríase-08(oito) retornos e 02(dois) de 
primeira vez e fototerapia-10(dez) retornos e 02(dois) primeira vez; -Nos 
casos de patologias com baixa demanda, ficará a critério de a gerência local 
estabelecer, em conjunto com o Corpo Clínico, o agendamento semanal ou 
quinzenal e, no caso restrito às buloses, linfomas, epidermólise bolhosa e 
dermatite atópica, o agendamento será uma vez por mês, contudo, que seja 
mantido o quantitativo mínimo de atendimento pré estabelecido; -Na cosmiatria 
o ambulatório funcionará uma vez por semana com R3 no turno da manhã e 
uma vez por mês à tarde com R2; 3. Triagem: -Médicos com 01 (um) contrato 
- atenderão 16 (dezesseis) pacientes/dia e Médicos com 02 (dois) 
contratos atenderão 32 (trinta e dois) pacientes/dia; -Nos casos de 
preceptoria, os médicos atenderão no mínimo 12(doze) pacientes/dia; caso 
não seja completado esse quantitativo, a gestão ambulatorial poderá usar 
essas vagas com pacientes remanescentes da dermatologia geral, exceto, 
ambulatório de epidermólise bolhosa, cujo limite será de 06(seis) e MH de 
10(dez) pacientes/dia e, buloses, com 06(seis) pacientes/dia podendo 
alcançar até 12(doze) com pacientes da dermatologia geral; -Casos clínicos 
triados conforme classificação de risco como simples e com infecção 
associada, serão atendidos e contra referenciados para a rede do SUS; 4. 
Dermato Cirurgias, Biópsias e cirurgias ortopédicas e oftalmológicas: -O 
quantitativo de cirurgias será estabelecido de acordo com o tempo preconizado 
no Procedimento Operacional Padrão-POP do setor.-Biópsias(por profissional)-
12 pacientes/dia - Avaliação Clínico Cirúrgica (por profissional)-16 pacientes/
dia -Exclusivamente para pacientes da própria FUAM uma vez submetidos à 
classificação de risco para procedimento cirúrgico estes, serão encaminhados 
para agendamento na Gerência de Cirurgia; -Pequenos procedimentos como: 
crioterapia, dermatoscopia, infiltração, entre outros, deverão ser realizados 
no próprio consultório, vedando-se, entretanto, a criação de ambulatórios 
específicos para essas demandas, tendo-se como prioritário a abertura de 
vagas para a dermatologia geral; -Para as cirurgias ortopédicas, o setor de 
Prevenção de Incapacidades deverá realizar o planejamento das cirurgias 
ortopédicas/neurológicas/oftalmológicas em reunião setorial com a equipe 
multiprofissional no pré e pós cirúrgico por meio de POP especifico; 5. 
Dermatologia Tropical com ênfase na Hanseníase: - Médicos com 01(um) 
contrato - atenderão 12(doze) pacientes/dia e com 02(dois) contratos 24 
(vinte e quatro) pacientes/dia; - O agendamento se dará da seguinte forma: 
06(seis) pacientes de retorno médico; 04(quatro) pacientes da 
enfermagem (retorno/intercorrências); 02 (dois) pacientes da triagem 
(primeira vez). - Deverá sempre haver disponibilidade de atendimento 
médico ininterrupto durante todo o expediente do serviço. - Pacientes à 
procura de benefícios deverão ser encaminhados e acolhidos pelo Serviço 
Social, priorizando-se aqueles cujas perícias junto ao INSS e outros órgãos 
estão agendadas, devendo o profissional que atendeu esse paciente, orientá-lo 
a buscar seu Laudo, assim que agendar a perícia; -Para as pacientes de MH 
sob uso de medicamentos teratogênicos, estas deverão ser encaminhadas ao 
atendimento ginecológico a fim de serem orientadas quanto ao Planejamento 
Familiar incluindo-se a aplicação do DIU e demais métodos contraceptivos 
contando-se sempre com a ajuda da equipe local; -Para os pacientes que 
apresentem necessidade de atendimento nos serviços de urgência e 
emergência, a equipe deverá acionar o SAMU para a remoção. 6. Diagnóstico 
Laboratorial: -Profissionais de nível superior, responsáveis técnicos pelos 
diagnósticos e laudos laboratoriais, terão os quantitativos regulados pelo 
padrão SUS;-A liberação de resultados e laudos de algumas patologias 
prioritárias na FUAM, serão definidos no POP do setor de Diagnósticos; -O 
quantitativo de atendimento no laboratório será estabelecido de acordo com a 
capacidade técnica, operacional e física instaladas na FUAM compondo a 
rede de diagnóstico laboratorial do SUS priorizando-se, tanto quanto possível, 
os pacientes da própria instituição; -O corpo técnico e profissional da FUAM 
deverá orientar os usuários sobre as condições ideais para coleta e realização 
de exames a ser estabelecido por meio de POP específico. 7. Demais 
categorias de profissionais e especialistas: -Odontologia, Farmácia, 
Ginecologia, Ortopedia, Oftalmologia, Infectologia, Enfermagem, Assistência 
Social, Psicologia e Fisioterapia, atenderão o quantitativo máximo de 
16(dezesseis) pacientes/dia, respeitando-se, entretanto, os critérios, normas 
e padrões estabelecidos para as cargas horárias de trabalho de algumas 
categorias, por exemplo, no caso das terapias e aconselhamentos, para as 
consultas de Infectologia, Enfermagem no SAE e atendimento 
Farmacêutico do CEAF, a ser definido por meio de POP específico; -Os 
agendamentos para essas categorias profissionais ficarão, tanto quanto 
possível, atreladas ao Programa de Hanseníase, às IST (e serviços 
ofertados) e outras sub especialidades, conforme POP a ser proposto e, os 
demais encaminhamentos, deverão ser agendados junto ao SISREG; 8. 
Residência Médica:-O Médico preceptor apenas acompanhará os 
residentes nas demandas assistenciais conforme escala estabelecida; - 
Quando houver presença de preceptores, os Residentes em Dermatologia da 
FUAM serão escalados na Triagem nas segundas, quintas e sextas feiras; 
-No setor de IST, a ginecologia quando em preceptoria com Residentes, 
atenderá 12(doze) pacientes/dia sendo: 08(oito) de retorno e 04(quatro) de 
primeira vez e, uma vez por semana, atenderá 10 (dez) pacientes/dia, sendo: 
05(cinco) quando da realização de biópsias e cirurgias e 05(cinco) pacientes 
de retorno para avaliações pós procedimentos. II. ESTABELECER para se 
evitar constantes conflitos e até agressões entre pacientes e servidores da 
área técnica, que as reuniões clínicas ou eventos técnicos/científicos, 
seminários e reuniões das sociedades cientificas de classe, não poderão ser 
agendados para a mesma semana, notadamente em horários de atendimentos 
aos usuários; III. ESTABELECER que as reuniões clínicas de caráter multipro-
fissional (matinais e vespertinas) serão mantidas nos dias e horários 
tradicionais e, especificamente em relação aos seminários com residentes, 
estes deverão ser realizados das 07:00 às 08:00 em comum acordo com a 
Coordenação da Residência Médica e com a gestão ambulatorial, desde que 
não haja prejuízo ao atendimento dos usuários; -Nas quintas feiras, em dia de 
Reunião Clinica vespertina, os pacientes deverão ser agendados para 
chegarem à FUAM às 13:30. IV. ESTABELECER que, diante da necessidade 
de se abrir vagas para atendimento na dermatologia geral, Hanseníase e na 
cirurgia oncológica, a gestão ambulatorial poderá remanejar internamente os 
profissionais para atender a essas demandas; V. DETERMINAR que profissio-
nais do quadro FUAM e que são professores de Instituições de ensino deverão 
exercer suas atividades docentes fora do seu horário do contrato na FUAM, 
criando demanda para o seu atendimento junto à triagem, e desde que haja 
Termo de Cooperação formal da Instituição de Ensino junto à DEPesq/
FUAM; VI. DETERMINAR que os profissionais deverão com antecedência de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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