Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. 45(quarenta e cinco) dias, programar em comum acordo com a gestão ambulatorial/laboratorial seus afastamentos para participação em eventos de natureza técnico e cientifica, a fim de maior organização no atendimento res- peitando-se os critérios estabelecidos na Portaria 150/2019; VII. DETERMINAR que os lançamentos nas agendas profissionais far-se-ão unicamente por meio eletrônico (Sistema Hygia) norteando-se o quantitativo da seguinte forma: - Médicos: 08 pacientes/dia - Enfermagem: 04 pacientes/dia - Sub Triagem: 04 pacientes/dia - Enquanto o agendamento eletrônico não for pleno e funcional, fica estabelecido que os profissionais mantenham suas agendas físicas dentro da instituição junto a equipe de enfermagem durante todo o horário de funcionamento da Fundação; - Cabe aos profissionais informarem aos pacientes que estes têm até 30(trinta) minutos de tolerância após o horário estabelecido no cartão de aprazamento para chegarem ao serviço;-Ca- berá à equipe de enfermagem promover o encaixe das intercorrências, prin- cipalmente e prioritariamente os casos de Hanseníase, conforme vagas disponíveis ou pactuar com o profissional esses atendimentos. VIII. ESTABELECER que a inclusão de pacientes no ambulatório de Sub Especia- lidade deverá ser encaminhado/efetuado pelo dermatologista da FUAM; IX. DETERMINAR que o planejamento das atividades operacionais de extensão e ensino e pesquisa onde haja necessário envolvimento de profissionais da assistência ambulatorial e laboratorial este, deverá ser elaborado com a antecedência de 30 (trinta) dias, ouvindo-se obrigatoriamente a gestão assistencial e laboratorial de acordo com a hierarquia organizacional; X. DETERMINAR que tão logo o quadro de servidores da FUAM seja recomposto, que a triagem geral de pacientes será realizada apenas pela parte da tarde nas segundas, quartas e sextas feiras a partir das 12:00; XI. DEFINIR tendo em vista a grande demanda reprimida que se estabelece durante os feriados prolongados, sinistros que causem paralização institucional e durante os afastamentos autorizados ao mesmo tempo de grande parte do Corpo Clínico para congressos e/ou eventos científicos, que na semana de retorno, as reuniões clínicas e de sociedade médica, ficam transferidas para a semana seguinte; XII. LEMBRAR que os atendimentos a pacientes realizados durante as reuniões clínicas, no Programa de Telessaúde e no preenchimento de qualificação médica nos protocolos do SISREG, serão consideradas consultas e, portanto, devem ser anotadas na ficha de produção médica na proporção definida pela legislação especifica e entregues à gestão ambulatorial para fins de computação no sistema de faturamento; XIII. ESTABELECER que para as solicitações de exames/diagnósticos especializados e encaminhamentos para consultas em especialidades no âmbito do SUS em atenção ao tratamento e/ ou complementação diagnóstica de pacientes da FUAM sob seus cuidados, o médico solicitante deverá preencher pormenorizadamente a qualificação (ato médico) constante de formulário do SISREG, como forma de se reduzir sobremaneira a rejeição, pelo sistema, de formulários incompletos; XIV. ESTABELECER que os calendários anuais das reuniões das sociedades de classe (SBD,SBDST,etc.) deverão ser encaminhados com antecedência à Diretoria Técnica e, os mapas de frequências às reuniões realizadas em dias úteis e no horário de expediente institucional, deverão ser oficiados à Presidência da FUAM no dia seguinte às suas realizações para fins de assen- tamentos funcionais. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM. Manaus, 10 de março de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#6264#21#6857/> Protocolo 6264 <#E.G.B#6265#21#6858> EXTRATO Nº 0011/2020-FUAM Espécie: Termo de Contrato nº 001/2020-FUAM. Assinatura: 16.03.2020. Partes:Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa G. Refrigeração Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. CNPJ: 02.037.069/0001-15 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de refrigeração com manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e acessórios, remanejamento, instalação elétrica, mão-de-obra não local, com chamadas para manutenção corretiva emergencial, para a FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, pelo período de 03(três) meses. Prazo: 16.03.2020 a 16.06.2020, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal estimado em R$ 5.033,33 (cinco mil, trinta e três reais e trinta e três centavos) e o Valor global estimado é de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Natureza da despesa: 33903917, Fonte de Recurso: 02310000, sendo emitida pela contratante em 10/03/2020 a NE nº 2020NE00081, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais) para cobertura total do contrato. Fundamento legal: Processo nº 0111/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 16/03/2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#6265#21#6858/> Protocolo 6265 <#E.G.B#6266#21#6859> EXTRATO Nº 0012/2020-FUAM PORTARIA Nº 015/2020-GDP/FUAM. Proc. Adm. Nº 0111/2020. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM. CONTRATADA: G. REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO: 001/2020. DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR: Humberto Santos da Silva, matrícula 203.665-7A e SUBSTITUTO: Adriano Plácido da Rocha Sobral, matrícula 244.053-9A. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 67 da Lei nº 8.666/93. Manaus, 16 de março de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#6266#21#6859/> Protocolo 6266 <#E.G.B#6267#21#6860> EXTRATO 013/2020-FUAM PORTARIA Nº 016/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 do Decreto nº 18.071, de 12 de agosto de 1997; CONSIDERANDO que a Fundação “Alfredo da Matta” desenvolve Programa de Residência Médica em Dermatologia credenciada pela Comissão Nacional da Residência Médica em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 6.932 de 07 de junho de 1981, nos seus art. 1º, parágrafo 1º e art. 4º; e CONSIDERANDO a Normativa contida no Ofício Circular nº 18/2011-MEC/SESu/DHR/CGRS do Ministério da Educação de 14/05/2011; CONSIDERANDO finalmente o teor dos Processos nºs 00213 e 00214/2020-FUAM. R E S O L V E: I - APROVAR o resultado do Concurso para Residência Médica, supervisionado pela Comissão de Residência da Fundação ”Alfredo da Matta”; II - AUTORIZAR a inclusão em folha de pagamento como Bolsistas os Médicos Residentes THIAGO SOARES VILAS BOAS (R1) e LUANA MOSTARDEIRO FRIEDRICH (R1), no valor unitário de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), no período de 02 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2023. III - EXCLUIR da folha de pagamento os Médicos Residentes (R3) ANDREY AMORIM DE LIMA, ELAINE DIAS MELO e KAMILA ABTIBOL ALVES, a contar de 02 de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 16 de março de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#6267#21#6860/> Protocolo 6267 <#E.G.B#6268#21#6861> EXTRATO Nº 0014/2020-FUAM Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018-FUAM. Assinatura: 13.03.2020. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 003/2018-FUAM, por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. Prazo de Prestação do Serviço: período de 12 (doze) meses de 15.03.2020 a 14.03.2021, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é de 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais) e o Valor global estimado é de R$ 127.200,00 (Cento e vinte e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: As despesas deste aditamento correrão mediante apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/ SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 0121/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, em Manaus 18/03/2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#6268#21#6861/> Protocolo 6268 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#6334#21#6927> FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 15/2020 ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Fornecimento de Frasco p/ Hemocultura nº 5/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 27/2/2020. PARTES: HEMOAM e DNE-COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA-ME; OBJETO: Fornecimento de Frascos p/ Hemocultura, Aplicação: Hemocultivo em pacientes adultos c/ 30ml de meio aeróbico, anticoagulante e resina/carvão ativado p/ neutralização de antibióticos; volume de aspiração: 3 a 10ml de sangue; compatível c/ sistema automatizado; Qtde total: 1.600 unds; INEX Nº 12/2019, na forma do Art. 25, Inc. I, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 152/2019- GHEMOAM, publicada no DOE de 14/11/2019, Public. Diversas, pág. 9; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar