DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
45(quarenta e cinco) dias, programar em comum acordo com a gestão 
ambulatorial/laboratorial seus afastamentos para participação em eventos de 
natureza técnico e cientifica, a fim de maior organização no atendimento res-
peitando-se os critérios estabelecidos na Portaria 150/2019; VII. DETERMINAR 
que os lançamentos nas agendas profissionais far-se-ão unicamente por meio 
eletrônico (Sistema Hygia) norteando-se o quantitativo da seguinte forma: - 
Médicos: 08 pacientes/dia - Enfermagem: 04 pacientes/dia - Sub Triagem: 
04 pacientes/dia - Enquanto o agendamento eletrônico não for pleno e 
funcional, fica estabelecido que os profissionais mantenham suas agendas 
físicas dentro da instituição junto a equipe de enfermagem durante todo o 
horário de funcionamento da Fundação; - Cabe aos profissionais informarem 
aos pacientes que estes têm até 30(trinta) minutos de tolerância após o 
horário estabelecido no cartão de aprazamento para chegarem ao serviço;-Ca-
berá à equipe de enfermagem promover o encaixe das intercorrências, prin-
cipalmente e prioritariamente os casos de Hanseníase, conforme vagas 
disponíveis ou pactuar com o profissional esses atendimentos. VIII. 
ESTABELECER que a inclusão de pacientes no ambulatório de Sub Especia-
lidade deverá ser encaminhado/efetuado pelo dermatologista da FUAM; IX. 
DETERMINAR que o planejamento das atividades operacionais de extensão e 
ensino e pesquisa onde haja necessário envolvimento de profissionais da 
assistência ambulatorial e laboratorial este, deverá ser elaborado com a 
antecedência de 30 (trinta) dias, ouvindo-se obrigatoriamente a gestão 
assistencial e laboratorial de acordo com a hierarquia organizacional; X. 
DETERMINAR que tão logo o quadro de servidores da FUAM seja recomposto, 
que a triagem geral de pacientes será realizada apenas pela parte da tarde 
nas segundas, quartas e sextas feiras a partir das 12:00; XI. DEFINIR 
tendo em vista a grande demanda reprimida que se estabelece durante os 
feriados prolongados, sinistros que causem paralização institucional e durante 
os afastamentos autorizados ao mesmo tempo de grande parte do Corpo 
Clínico para congressos e/ou eventos científicos, que na semana de retorno, 
as reuniões clínicas e de sociedade médica, ficam transferidas para a semana 
seguinte; XII. LEMBRAR que os atendimentos a pacientes realizados durante 
as reuniões clínicas, no Programa de Telessaúde e no preenchimento de 
qualificação médica nos protocolos do SISREG, serão consideradas consultas 
e, portanto, devem ser anotadas na ficha de produção médica na proporção 
definida pela legislação especifica e entregues à gestão ambulatorial para fins 
de computação no sistema de faturamento; XIII. ESTABELECER que para as 
solicitações de exames/diagnósticos especializados e encaminhamentos para 
consultas em especialidades no âmbito do SUS em atenção ao tratamento e/
ou complementação diagnóstica de pacientes da FUAM sob seus cuidados, o 
médico solicitante deverá preencher pormenorizadamente a qualificação (ato 
médico) constante de formulário do SISREG, como forma de se reduzir 
sobremaneira a rejeição, pelo sistema, de formulários incompletos; XIV. 
ESTABELECER que os calendários anuais das reuniões das sociedades de 
classe (SBD,SBDST,etc.) deverão ser encaminhados com antecedência à 
Diretoria Técnica e, os mapas de frequências às reuniões realizadas em dias 
úteis e no horário de expediente institucional, deverão ser oficiados à 
Presidência da FUAM no dia seguinte às suas realizações para fins de assen-
tamentos funcionais. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
- FUAM. Manaus, 10 de março de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#6264#21#6857/>
Protocolo 6264
<#E.G.B#6265#21#6858>
EXTRATO Nº 0011/2020-FUAM
Espécie: Termo de Contrato nº 001/2020-FUAM. Assinatura: 16.03.2020. 
Partes:Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa G. Refrigeração 
Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. CNPJ: 02.037.069/0001-15 
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de refrigeração 
com manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e 
acessórios, remanejamento, instalação elétrica, mão-de-obra não local, com 
chamadas para manutenção corretiva emergencial, para a FUNDAÇÃO 
“ALFREDO DA MATTA”, pelo período de 03(três) meses. Prazo: 16.03.2020 
a 16.06.2020, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário 
oficial do estado. Valor: Valor mensal estimado em R$ 5.033,33 (cinco mil, 
trinta e três reais e trinta e três centavos) e o Valor global estimado é de R$ 
15.100,00 (quinze mil e cem reais). Dotação Orçamentária: Programa de 
trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Natureza da despesa: 33903917, Fonte 
de Recurso: 02310000, sendo emitida pela contratante em 10/03/2020 
a NE nº 2020NE00081, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais) 
para cobertura total do contrato. Fundamento legal: Processo nº 0111/2020. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, 
Manaus 16/03/2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#6265#21#6858/>
Protocolo 6265
<#E.G.B#6266#21#6859>
EXTRATO Nº 0012/2020-FUAM
PORTARIA 
Nº 
015/2020-GDP/FUAM. 
Proc. 
Adm. 
Nº 
0111/2020. 
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM. CONTRATADA: 
G. REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. 
CONTRATO: 001/2020. DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR: 
Humberto Santos da Silva, matrícula 203.665-7A e SUBSTITUTO: Adriano 
Plácido da Rocha Sobral, matrícula 244.053-9A. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 149 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 67 da Lei nº 8.666/93. Manaus, 
16 de março de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#6266#21#6859/>
Protocolo 6266
<#E.G.B#6267#21#6860>
EXTRATO 013/2020-FUAM
PORTARIA Nº 016/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO 
DE 
DERMATOLOGIA 
TROPICAL 
E 
VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que dispõe o art. 24 do Decreto nº 18.071, de 12 de agosto de 1997; 
CONSIDERANDO que a Fundação “Alfredo da Matta” desenvolve Programa 
de Residência Médica em Dermatologia credenciada pela Comissão Nacional 
da Residência Médica em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura; 
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 6.932 de 07 de junho de 1981, nos 
seus art. 1º, parágrafo 1º e art. 4º; e CONSIDERANDO a Normativa contida no 
Ofício Circular nº 18/2011-MEC/SESu/DHR/CGRS do Ministério da Educação 
de 14/05/2011; CONSIDERANDO finalmente o teor dos Processos nºs 00213 
e 00214/2020-FUAM. R E S O L V E: I - APROVAR o resultado do Concurso 
para Residência Médica, supervisionado pela Comissão de Residência 
da Fundação ”Alfredo da Matta”; II - AUTORIZAR a inclusão em folha de 
pagamento como Bolsistas os Médicos Residentes THIAGO SOARES VILAS 
BOAS (R1) e LUANA MOSTARDEIRO FRIEDRICH (R1), no valor unitário de 
R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), no 
período de 02 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2023. III - EXCLUIR da 
folha de pagamento os Médicos Residentes (R3) ANDREY AMORIM DE LIMA, 
ELAINE DIAS MELO e KAMILA ABTIBOL ALVES, a contar de 02 de março 
de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 16 de 
março de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#6267#21#6860/>
Protocolo 6267
<#E.G.B#6268#21#6861>
EXTRATO Nº 0014/2020-FUAM
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018-FUAM. Assinatura: 
13.03.2020. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa 
LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato nº 003/2018-FUAM, por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade 
aos serviços objeto do contrato. Prazo de Prestação do Serviço: período 
de 12 (doze) meses de 15.03.2020 a 14.03.2021, com eficácia legal com a 
publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é 
de 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais) e o Valor global estimado é de R$ 
127.200,00 (Cento e vinte e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 
As despesas deste aditamento correrão mediante apostilamento a ser 
realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/
SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 
0121/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA, em Manaus 18/03/2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#6268#21#6861/>
Protocolo 6268
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#6334#21#6927>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 15/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Fornecimento de Frasco p/ Hemocultura 
nº 5/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 27/2/2020. PARTES: HEMOAM e 
DNE-COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA-ME; OBJETO: 
Fornecimento de Frascos p/ Hemocultura, Aplicação: Hemocultivo em 
pacientes adultos c/ 30ml de meio aeróbico, anticoagulante e resina/carvão 
ativado p/ neutralização de antibióticos; volume de aspiração: 3 a 10ml de 
sangue; compatível c/ sistema automatizado; Qtde total: 1.600 unds; INEX Nº 
12/2019, na forma do Art. 25, Inc. I, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 152/2019-
GHEMOAM, publicada no DOE de 14/11/2019, Public. Diversas, pág. 9; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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