DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), ressaltando 
que o valor total da aquisição do processo é de R$ 121.600,00 (Cento e vinte 
e um mil, seiscentos reais); VIGÊNCIA: 27/2/2020 a 26/2/2021; DOT. ORÇ.: 
Un. Orç.: 17701; Prog.Trab.: 10.303.3305.2089.0001; Nat. Desp.: 33903040; 
Fonte: 100, em 27/2/2020, a NE Nº 173/2020, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte 
e quatro mil reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. 
ADM.: 1194/2019-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - 
Subgerente de Contratos. Manaus, 6/3/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#6334#22#6927/>
Protocolo 6334
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#6338#22#6931>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 022/2020-GDP/FUNTEC, 18/03/2020;
Servidor: ELINEY JOSÉ ZACARIAS - Chefe de Departamento, Mat. n° 
231677-3C;. Destino/Período: Campinas-SP / 19 e 20/03/2020; Objetivo: 
O servidor irá para Campinas-SP buscar os equipamentos necessários para 
transmissão, a partir de 23/03/2020, de tele aulas via SEDUC através de mul-
tiplicidade de canais abertos gerados pela TV ENCONTRO DAS ÁGUAS, 
canais 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#6338#22#6931/>
Protocolo 6338
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#6251#22#6844>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 197/2020 - I.Em relação ao público externo: 1.SUSPENDER 
o atendimento presencial na sede da Amazonprev, pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, a partir de 18/03/2020, objetivando conter a propagação de contágio e 
preservar a saúde dos segurados em geral , servidores, estagiários e tercei-
rizados; 2.SUSPENDER pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, até o mês 
de julho/2020, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do Poder 
Executivo, residentes na Capital, no Interior do Estado e em outras unidades da 
Federação, que fizerem aniversário entre os meses de fevereiro a julho/2020, 
desobrigando-os do comparecimento às Agências e Postos de Atendimento do 
Banco Bradesco S/A; 3.SUSPENDER pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
até o mês de julho/2020, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas 
dos demais Poderes, inclusive Defensoria Pública, residentes na Capital, 
no interior do Amazonas e fora do Estado, que fizerem aniversário entre os 
meses de fevereiro a julho/2020, desobrigando-os do comparecimento à sede 
da Fundação Amazonprev; 4.ADOTAR medidas idênticas de suspensão, 
descritas nos itens 2 e 3, para os inativos e pensionistas residentes fora do 
país; 5.MANTER o recadastramento para os servidores ativos da Amazonprev, 
nos termos do Decreto nº 41.350, de 07/10/2019; 6.DETERMINAR que os 
aposentados e pensionistas que aniversariaram no mês de janeiro/2020 e 
porventura ainda não realizaram a Prova de Vida, compareçam à sede da 
Amazonprev, para fins de restabelecimento do benefício; 7.SUSPENDER as 
visitas domiciliares e hospitalares feitas por meio do PROPAC - Programa 
Permanente de Atualização Cadastral, mantendo, exclusivamente, as visitas 
relacionadas à concessão de benefícios de pensão; 8.TRANSFERIR para o 
mês de maio/2020 a Audiência Pública programada para o dia 26/03/2020, 
sobre a Análise do Sistema Previdenciário do Estado do Amazonas, por 
meio do estudo técnico constante da Avaliação Atuarial 2020, prevista 
no PPA 2020-2021, assim como outros eventos contemplados no Plano 
Estratégico para atender ao quesito Educação Previdenciária específico para 
o público-alvo desta Fundação; II.Em relação ao público interno: 9.ORIENTAR 
os servidores que porventura se enquadrem no disposto do artigo 4º do 
Decreto nº 42.061 que comuniquem, formalmente, seus superiores imediatos 
para as providências necessárias pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
- COGEP, junto à Diretoria. 10. DETERMINAR que a Gerência Administrativa e 
Financeira tome as providências necessárias para cumprir o disposto no artigo 
7º do referido Decreto, em relação aos contratos de prestação de serviços, 
cujas notificações, atas, listas de presenças, dentre outras evidências devem 
ser arquivadas nos processos; 11.DETERMINAR que as demais ações 
constantes no RAR nº 020/2020, objeto da reunião de alinhamento com os 
gestores, sejam reavaliadas para retorno até 31/03/2020. 12.DETERMINAR 
que o GADIR tome todas as providências pertinentes. 13.OBSERVAR, obri-
gatoriamente, o Decreto governamental para os casos não previstos nesta 
Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. Em Manaus, 17 de março de 
2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6251#22#6844/>
Protocolo 6251
<#E.G.B#6261#22#6854>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP - Errata que se faz da Portaria nº 
006/2020, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 34.158, de 08 de janeiro 
de 2020, Poder Executivo, Seção II, Página 18, conforme discriminado abaixo:
Onde se lê: Período Aproveitado: 02/07/1984 a 01/07/1986;
Leia-se: Período Aproveitado: 02/07/1984 a 01/07/1986, acrescidos de 00 
anos, 08 meses e 00 dias, para fins de aposentadoria.
Onde se lê: Tempo aproveitado: 02 anos, 00 meses e 00 dias;
Leia-se: Tempo aproveitado: 02 anos, 08 meses e 00 dias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de março de 2020
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#6261#22#6854/>
Protocolo 6261
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#6339#22#6932>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 - 
GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicidade. RESOLVE: DAR 
PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 008/2020 da Universidade 
do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
16 de março de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6339#22#6932/>
Protocolo 6339
<#E.G.B#6340#22#6933>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0221/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 
2020/00002892; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da 
Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, 
da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I. CONSIDERAR 
DISPENSADA a servidora efetiva Eveline Menezes Caçote Barbosa, 
Professor Mestre Assistente, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de 
Curso - FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 
07/02/2020; II. CONSIDERAR DESIGNADO o servidor efetivo Manoel Luiz 
Neto, Professor Doutor Adjunto, 40hs, para exercer a Função Gratificada 
de Coordenador de Curso - FGUEA.10, na Escola Superior de Ciências da 
Saúde, Curso - Enfermagem, da Universidade do Estado do Amazonas, a 
contar de 07/02/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
10 de março de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6340#22#6933/>
Protocolo 6340
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#6326#22#6919>
PORTARIA Nº005/2020-DAF/FEI, de 19 de março de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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