Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FEI - as fls 67- 69 - FEI, do processo nº016 /2020-FEI; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em serviço continuado de limpeza, asseio e conservação de forma emergencial se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 19 - FEI; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 5 - 8 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 016/20-FEI (Processo nº. 01.01.013102.0001459.2020 - CSC); R E S O L V E: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço continuado de limpeza, asseio e conservação, da empresa BREMER DIRANE RUFO. II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 54.554,40 (Cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de março de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo Financeiro RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de março de 2020. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor Presidente <#E.G.B#6326#23#6919/> Protocolo 6326 <#E.G.B#6305#23#6898> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2020-FEI ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/2020-FEI. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e F ORLANDO D NOGUEIRA & CIA LTDA - ME. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2020. OBJETO: Fornecimento de lubrificantes e gás GLP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 931.291,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14.423.3277.2723.0001, Natureza de Despesa 339030, tendo sido emitido a Nota de Empenho 2020NE00110, em 17/03/2020. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 158/2020-FEI. GABINETE DO DIRETOR ADMI- NISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de março de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#6305#23#6898/> Protocolo 6305 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#6341#23#6934> PORTARIA Nº 003/2020 - GS/FAAR PORTARIA Nº 003/2020 GS/FAAR DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - FAAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8666 de 21 de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE, no dia 13/01/2020; CONSIDERANDO o resultado no credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecidas em Edital, não havendo possibili- dade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028302.00000230.2020 RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI pelo valor mensal de R$ 119.910,00 (cento e dezenove mil e novecentos e dez reais), no valor global de R$ 1.438.920,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos e vinte reais) À consideração do DIRETOR TÉCNICO para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - FAAR, em Manaus, 12/03/2020 ____________________________________________ ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA Diretor Administrativo Financeiro - FAAR RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR TÉCNICO, em Manaus, 12 de março de 2020. _____________________________________________ ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JUNIOR Diretor Técnico <#E.G.B#6341#23#6934/> Protocolo 6341 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM <#E.G.B#6252#23#6845> DESLIGAMENTO DE EMPREGADO Autoriza em 12/02/2020 a dispensa do empregado, HALLISON VASCONCELOS BATISTA, matricula 1051-0, oriundo do Concurso Público PRODAM 2005, admitido em 03/10/2005, cargo de PROGRAMADOR 220H, função de PROGRAMADOR, efetivada em 27/02/2020. Dê-se ciência e cumpra-se. Manaus, 18 de março de 2020. JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#6252#23#6845/> Protocolo 6252 <#E.G.B#6253#23#6846> DESLIGAMENTO DE EMPREGADO Autoriza em 03/02/2020 a dispensa do empregado, FREDSON LOPES MENEZES, matricula 1428-1, oriundo do Concurso Público PRODAM 2014, admitido em 01/06/2015, cargo de ANALISTA DE TI 220H, função de ANALISTA DE BANCO DE DADOS, efetivada em 02/03/2020. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Manaus, 18 de março de 2020. JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#6253#23#6846/> Protocolo 6253 <#E.G.B#6254#23#6847> DESLIGAMENTO DE EMPREGADO Autoriza em 02/03/2020 a dispensa do empregado, HEMANUEL QUIRINO MATOZINHO E SILVA, matricula 1374-9, oriundo do Concurso Público PRODAM 2005, admitido em 09/04/2012, cargo de ASSISTENTE 180H, função de ASSISTENTE DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, efetivada em 16/03/2020. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Manaus, 18 de março de 2020. JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#6254#23#6847/> Protocolo 6254 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar