DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI - as fls 67- 69 - FEI, do processo 
nº016 /2020-FEI;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em 
serviço continuado de limpeza, asseio e conservação de forma emergencial se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 19 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls 5 - 8 - FEI está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 016/20-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.0001459.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I-      DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço continuado de 
limpeza, asseio e conservação, da empresa BREMER DIRANE RUFO.
II-     ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 
54.554,40 (Cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e 
quarenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
E 
FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de março de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de março de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor Presidente
<#E.G.B#6326#23#6919/>
Protocolo 6326
<#E.G.B#6305#23#6898>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2020-FEI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/2020-FEI. 
PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e F ORLANDO D NOGUEIRA 
& CIA LTDA - ME. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2020. OBJETO: 
Fornecimento de lubrificantes e gás GLP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) 
dias. VALOR GLOBAL: R$ 931.291,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos 
e noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
14.423.3277.2723.0001, Natureza de Despesa 339030, tendo sido emitido a 
Nota de Empenho 2020NE00110, em 17/03/2020. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 158/2020-FEI. GABINETE DO DIRETOR ADMI-
NISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em 
Manaus, 19 de março de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#6305#23#6898/>
Protocolo 6305
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#6341#23#6934>
PORTARIA Nº 003/2020 - GS/FAAR
PORTARIA Nº 003/2020 GS/FAAR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - FAAR, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8666 de 21 de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado nos termos da 
Portaria de Credenciamento publicada no DOE, no dia 13/01/2020;
CONSIDERANDO o resultado no credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecidas em Edital, não havendo possibili-
dade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028302.00000230.2020
RESOLVE: 
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para recrutamento e 
seleção de estagiários de nível médio e superior;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO 
EUVALDO LODI pelo valor mensal de R$ 119.910,00 (cento e dezenove mil 
e novecentos e dez reais), no valor global de R$ 1.438.920,00 (hum milhão, 
quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos e vinte reais)
À consideração do DIRETOR TÉCNICO para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - FAAR, em 
Manaus, 12/03/2020
____________________________________________
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Administrativo Financeiro - FAAR
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR TÉCNICO, em Manaus, 12 de março de 2020.
_____________________________________________
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JUNIOR
Diretor Técnico
<#E.G.B#6341#23#6934/>
Protocolo 6341
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#6252#23#6845>
DESLIGAMENTO DE EMPREGADO
Autoriza 
em 
12/02/2020 
a 
dispensa 
do 
empregado, 
HALLISON 
VASCONCELOS BATISTA, matricula 1051-0, oriundo do Concurso Público 
PRODAM 2005, admitido em 03/10/2005, cargo de PROGRAMADOR 220H, 
função de PROGRAMADOR, efetivada em 27/02/2020.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 18 de março de 2020.
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6252#23#6845/>
Protocolo 6252
<#E.G.B#6253#23#6846>
DESLIGAMENTO DE EMPREGADO
Autoriza em 03/02/2020 a dispensa do empregado, FREDSON LOPES 
MENEZES, matricula 1428-1, oriundo do Concurso Público PRODAM 
2014, admitido em 01/06/2015, cargo de ANALISTA DE TI 220H, função de 
ANALISTA DE BANCO DE DADOS, efetivada em 02/03/2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 18 de março de 2020.
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6253#23#6846/>
Protocolo 6253
<#E.G.B#6254#23#6847>
DESLIGAMENTO DE EMPREGADO
Autoriza em 02/03/2020 a dispensa do empregado, HEMANUEL QUIRINO 
MATOZINHO E SILVA, matricula 1374-9, oriundo do Concurso Público 
PRODAM 2005, admitido em 09/04/2012, cargo de ASSISTENTE 180H, 
função de ASSISTENTE DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, efetivada em 
16/03/2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 18 de março de 2020.
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6254#23#6847/>
Protocolo 6254
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar