Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#6287#25#6880> PORTARIA Nº 040/2020 - AMAZONASTUR/GP A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO, o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de se conferir alterações administrativas no âmbito da Comissão de Controle Interno - CCI. RESOLVE: Art. 1° APROVAR o Regulamento Geral da Comissão de Controle Interno, com as seguintes atribuições de competências: I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas; II- propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades, bem como atender às determinações para realização de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas; III- assessorar o(a) Presidente, e Diretores na supervisão e avaliação de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, quanto à observância das normas - constitucionais e infraconstitucio- nais - princípios e regras que regem a Administração Pública; IV- avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia; V- acompanhar a tramitação de processos de interesse da Amazonastur perante os Tribunais de Contas, com o objetivo de orientar a Administração quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias ao atendimento tempestivo de diligências oriundas dos mesmos; VI- criar comissões com a finalidade de, no âmbito de sua competência, sistematizar, orientar normativamente, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores da Amazonastur; VII- propor ao Presidente a adoção de Ações Coordenadas de Auditoria; e VIII- desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de determinações dos Tribunais de Contas. Art. 2° São Competências da Coordenadoria de Auditoria: I- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa nos setores da Amazonastur; II- propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimen- tos de auditoria, fiscalização, inspeção administrativa e avaliação de gestão; III- avaliar o desempenho da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade; IV- organizar os processos de contas anuais a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; V- elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria; VI- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa determinadas pelo(a) Presidente; VII- propor plano de capacitação de servidores lotados na CCI; VIII- acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal; e IX- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria. Art. 3° São Competências da Coordenadoria de Auditoria interna: I- realizar programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução da auditoria; II- aprovar, juntamente com a Coordenador de Auditoria, vice-coordenador processos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e emitir o respectivo Parecer; III- realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas utilizados na Amazonastur; IV- auditar, fiscalizar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos da Amazonastur; V- participar de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas nos setores da Amazonastur, mediante participação dos servidores desta Portaria; VI- manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VII- sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de irregularidades; VIII- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e valores ou daqueles pelos quais esta seja responsável; IX- acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio da Amazonastur; X- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria. Art. 4° São Competências da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão e da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual, juntamente com o Coordenador: I- coordenar os exames dos atos relativos a licitação e contratos; II- orientar a Administração no que se refere à observância da jurisprudência emanada dos Tribunais de Contas; III- recomendar aos setores da Amazonastur, por intermédio da expedição de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos congêneres, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos; IV- sugerir a realização de auditorias, quando os atos, procedimentos e documentos analisados exigirem tal medida; V- analisar os processos de licitação e as hipóteses de dispensa ou de inexi- gibilidade de licitação, realizadas pela Amazonastur, observando a legalidade dos atos de gestão e a autenticidade da documentação apresentada; VI- propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitação e contrato considerados irregulares ou ilegais e sugerir a realização de auditorias; VII- acompanhar, analisar e avaliar os demais procedimentos de que resultem despesas para a Amazonastur não acobertadas por termo formal de contrato, de termo de cooperação, de protocolo de cooperação técnica, de convênio e de instrumentos congêneres; VIII- analisar os procedimentos administrativos relativos a doações, cessões e a desfazimento de bens pertencentes a Amazonastur; IX- analisar as adesões da Amazonastur a atas de registro de preços firmadas por outros órgãos e seus termos aditivos; e X- desenvolver outras atividades típicas das Coordenações. Art. 5° Para o cumprimento de suas competências, a CCI poderá: I- requisitar processos administrativos e documentos de qualquer natureza e documentos referentes à atuação administrativa dos setores da AMTUR; II- obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos sistemas administrativos informatizados; III- entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI. Art. 6° DESIGNAR, para compor a CCI pelo período de 04 (quatro) anos, os seguintes servidores: Cargo Servidor Nível Coordenador Rosedilson Lopes de Assis Júnior 15 V. Coordenador Orlando da Silva Câmara 15 Coordenadoria de Auditoria Juvenal Pinheiro da Costa Filho 15 Coordenadoria de Auditoria Interna Edval Machado Júnior 15 Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual Nívea dos Santos Melo Dutra 15 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Camilla Trindade Bastos 15 Art. 8° Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 007/2019, 019/2019, 029/2019 e 022/2020-AMTUR/ GP. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#6287#25#6880/> Protocolo 6287 Horário de Atendimento de 8 às 17h VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar