DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 040/2020 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -AMAZONASTUR,
no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o princípio da eficiência administrativa e a necessidade
de se conferir alterações administrativas no âmbito da Comissão de Controle
Interno - CCI.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o Regulamento Geral da Comissão de Controle Interno, com
as seguintes atribuições de competências:
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de
auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas;
II- propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na
execução dessas atividades, bem como atender às determinações para
realização de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas;
III- assessorar o(a) Presidente, e Diretores na supervisão e avaliação de
gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de
pessoal, quanto à observância das normas - constitucionais e infraconstitucio-
nais - princípios e regras que regem a Administração Pública;
IV- avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade,
eficiência e eficácia;
V- acompanhar a tramitação de processos de interesse da Amazonastur
perante os Tribunais de Contas, com o objetivo de orientar a Administração
quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias ao
atendimento tempestivo de diligências oriundas dos mesmos;
VI- criar comissões com a finalidade de, no âmbito de sua competência,
sistematizar, orientar normativamente, coordenar, acompanhar e avaliar as
atividades dos setores da Amazonastur;
VII- propor ao Presidente a adoção de Ações Coordenadas de Auditoria; e
VIII- desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de
determinações dos Tribunais de Contas.
Art. 2° São Competências da Coordenadoria de Auditoria:
I- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa
nos setores da Amazonastur;
II- propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimen-
tos de auditoria, fiscalização, inspeção administrativa e avaliação de gestão;
III- avaliar o desempenho da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade,
economicidade e equidade;
IV- organizar os processos de contas anuais a serem encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
V- elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades de
Auditoria;
VI- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa
determinadas pelo(a) Presidente;
VII- propor plano de capacitação de servidores lotados na CCI;
VIII- acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão
Fiscal; e
IX- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 3° São Competências da Coordenadoria de Auditoria interna:
I- realizar programação individual e específica de cada auditoria, definindo o
escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução
da auditoria;
II- aprovar, juntamente com a Coordenador de Auditoria, vice-coordenador
processos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e emitir o
respectivo Parecer;
III- realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro,
patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas
utilizados na Amazonastur;
IV- auditar, fiscalizar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a gestão
dos administradores públicos da Amazonastur;
V- participar de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas nos
setores da Amazonastur, mediante participação dos servidores desta Portaria;
VI- manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares
ou ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VII- sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade
na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de
constatação de irregularidades;
VIII- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de
guarda, conservação e controle dos bens e valores ou daqueles pelos quais
esta seja responsável;
IX- acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a
eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio
da Amazonastur;
X- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 4° São Competências da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
e da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual, juntamente
com o Coordenador:
I- coordenar os exames dos atos relativos a licitação e contratos;
II- orientar a Administração no que se refere à observância da jurisprudência
emanada dos Tribunais de Contas;
III- recomendar aos setores da Amazonastur, por intermédio da expedição
de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos
congêneres, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas
nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da
aplicação de legislação e normativos internos;
IV- sugerir a realização de auditorias, quando os atos, procedimentos e
documentos analisados exigirem tal medida;
V- analisar os processos de licitação e as hipóteses de dispensa ou de inexi-
gibilidade de licitação, realizadas pela Amazonastur, observando a legalidade
dos atos de gestão e a autenticidade da documentação apresentada;
VI- propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitação e contrato
considerados irregulares ou ilegais e sugerir a realização de auditorias;
VII- acompanhar, analisar e avaliar os demais procedimentos de que resultem
despesas para a Amazonastur não acobertadas por termo formal de contrato,
de termo de cooperação, de protocolo de cooperação técnica, de convênio e
de instrumentos congêneres;
VIII- analisar os procedimentos administrativos relativos a doações, cessões e
a desfazimento de bens pertencentes a Amazonastur;
IX- analisar as adesões da Amazonastur a atas de registro de preços firmadas
por outros órgãos e seus termos aditivos; e
X- desenvolver outras atividades típicas das Coordenações.
Art. 5° Para o cumprimento de suas competências, a CCI poderá:
I- requisitar processos administrativos e documentos de qualquer natureza e
documentos referentes à atuação administrativa dos setores da AMTUR;
II- obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos
sistemas administrativos informatizados;
III- entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas
com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI.
Art. 6° DESIGNAR, para compor a CCI pelo período de 04 (quatro) anos, os
seguintes servidores:
Cargo
Servidor
Nível
Coordenador
Rosedilson Lopes de
Assis Júnior
15
V. Coordenador
Orlando da Silva
Câmara
15
Coordenadoria de Auditoria
Juvenal Pinheiro da
Costa Filho
15
Coordenadoria de Auditoria Interna
Edval Machado Júnior
15
Coordenadoria de Acompanhamento da
Execução Contratual
Nívea dos Santos Melo
Dutra
15
Coordenadoria de Acompanhamento da
Gestão
Camilla Trindade Bastos 15
Art. 8° Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Portarias nº 007/2019, 019/2019, 029/2019 e 022/2020-AMTUR/
GP.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
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Protocolo 6287
Horário de
Atendimento
de 8 às 17h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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