DOEAM 19/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 040/2020 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -AMAZONASTUR, 
no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o princípio da eficiência administrativa e a necessidade 
de se conferir alterações administrativas no âmbito da Comissão de Controle 
Interno - CCI.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o Regulamento Geral da Comissão de Controle Interno, com 
as seguintes atribuições de competências:
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de 
auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas;
II- propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na 
execução dessas atividades, bem como atender às determinações para 
realização de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas;
III- assessorar o(a) Presidente, e Diretores na supervisão e avaliação de 
gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de 
pessoal, quanto à observância das normas - constitucionais e infraconstitucio-
nais - princípios e regras que regem a Administração Pública;
IV- avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, 
eficiência e eficácia;
V- acompanhar a tramitação de processos de interesse da Amazonastur 
perante os Tribunais de Contas, com o objetivo de orientar a Administração 
quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias ao 
atendimento tempestivo de diligências oriundas dos mesmos;
VI- criar comissões com a finalidade de, no âmbito de sua competência, 
sistematizar, orientar normativamente, coordenar, acompanhar e avaliar as 
atividades dos setores da Amazonastur;
VII- propor ao Presidente a adoção de Ações Coordenadas de Auditoria; e
VIII- desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de 
determinações dos Tribunais de Contas.
Art. 2° São Competências da Coordenadoria de Auditoria:
I- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa 
nos setores da Amazonastur;
II- propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimen-
tos de auditoria, fiscalização, inspeção administrativa e avaliação de gestão;
III- avaliar o desempenho da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade, 
economicidade e equidade;
IV- organizar os processos de contas anuais a serem encaminhados ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
V- elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades de 
Auditoria;
VI- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa 
determinadas pelo(a) Presidente;
VII- propor plano de capacitação de servidores lotados na CCI;
VIII- acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão 
Fiscal; e
IX- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 3° São Competências da Coordenadoria de Auditoria interna:
I- realizar programação individual e específica de cada auditoria, definindo o 
escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução 
da auditoria;
II- aprovar, juntamente com a Coordenador de Auditoria, vice-coordenador 
processos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e emitir o 
respectivo Parecer;
III- realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, 
patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas 
utilizados na Amazonastur;
IV- auditar, fiscalizar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a gestão 
dos administradores públicos da Amazonastur;
V- participar de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas nos 
setores da Amazonastur, mediante participação dos servidores desta Portaria;
VI- manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares 
ou ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; 
VII- sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade 
na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de 
constatação de irregularidades;
VIII- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de 
guarda, conservação e controle dos bens e valores ou daqueles pelos quais 
esta seja responsável;
IX- acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a 
eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio 
da Amazonastur;
X- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 4° São Competências da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão 
e da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual, juntamente 
com o Coordenador:
I- coordenar os exames dos atos relativos a licitação e contratos;
II- orientar a Administração no que se refere à observância da jurisprudência 
emanada dos Tribunais de Contas;
III- recomendar aos setores da Amazonastur, por intermédio da expedição 
de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos 
congêneres, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas 
nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da 
aplicação de legislação e normativos internos;
IV- sugerir a realização de auditorias, quando os atos, procedimentos e 
documentos analisados exigirem tal medida;
V- analisar os processos de licitação e as hipóteses de dispensa ou de inexi-
gibilidade de licitação, realizadas pela Amazonastur, observando a legalidade 
dos atos de gestão e a autenticidade da documentação apresentada;
VI- propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitação e contrato 
considerados irregulares ou ilegais e sugerir a realização de auditorias;
VII- acompanhar, analisar e avaliar os demais procedimentos de que resultem 
despesas para a Amazonastur não acobertadas por termo formal de contrato, 
de termo de cooperação, de protocolo de cooperação técnica, de convênio e 
de instrumentos congêneres;
VIII- analisar os procedimentos administrativos relativos a doações, cessões e 
a desfazimento de bens pertencentes a Amazonastur;
IX- analisar as adesões da Amazonastur a atas de registro de preços firmadas 
por outros órgãos e seus termos aditivos; e
X- desenvolver outras atividades típicas das Coordenações.
Art. 5° Para o cumprimento de suas competências, a CCI poderá:
I- requisitar processos administrativos e documentos de qualquer natureza e 
documentos referentes à atuação administrativa dos setores da AMTUR;
II- obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos 
sistemas administrativos informatizados;
III- entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas 
com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI.
Art. 6° DESIGNAR, para compor a CCI pelo período de 04 (quatro) anos, os 
seguintes servidores:
Cargo
Servidor 
Nível
Coordenador
Rosedilson Lopes de 
Assis Júnior
15
V. Coordenador
Orlando da Silva 
Câmara
15
Coordenadoria de Auditoria
Juvenal Pinheiro da 
Costa Filho
15
Coordenadoria de Auditoria Interna
Edval Machado Júnior
15
Coordenadoria de Acompanhamento da 
Execução Contratual
Nívea dos Santos Melo 
Dutra
15
Coordenadoria de Acompanhamento da 
Gestão
Camilla Trindade Bastos 15
Art. 8° Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as Portarias nº 007/2019, 019/2019, 029/2019 e 022/2020-AMTUR/
GP.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
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Protocolo 6287
Horário de 
Atendimento
de 8 às 17h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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