DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Art. 2º. Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento 
de todos os estabelecimentos:
I - comerciais e de serviços não essenciais; e
II - destinados à recreação e lazer.
§1.º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, 
para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.
§ 2. º Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem 
ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como, 
padarias, supermercados, drogarias e farmácias.
§ 3. º A despeito das medidas restritivas previstas no caput deste artigo, 
ficam assegurados aos estabelecimentos e respectivos funcionários e lojistas, 
o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques, 
para fins de venda por entrega em domicílio, devendo observar, para tanto, as 
recomendações da autoridade sanitária.
Art. 3.º Fica determinado às indústrias do Polo Industrial de Manaus que 
adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de 
contenção da disseminação do vírus.
Art. 4.º Fica determinado que as clínicas e consultórios médicos, odonto-
lógicos e veterinários, restrinjam os seus atendimentos, exclusivamente, aos 
casos de urgência e emergência.
Art. 5.º - Ficam suspenso, até ulterior deliberação, os efeitos do Decreto 
n.º 41.350, de 07 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade 
de recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, 
e dá outras providências”.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março 2020.
WILSON LIMA MIRANDA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6548#2#7142/>
Protocolo 6548
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889
FAX: (92) 3633-3148
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
Nesta edição: 28 páginas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar