Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Art. 2º. Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento de todos os estabelecimentos: I - comerciais e de serviços não essenciais; e II - destinados à recreação e lazer. §1.º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta. § 2. º Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como, padarias, supermercados, drogarias e farmácias. § 3. º A despeito das medidas restritivas previstas no caput deste artigo, ficam assegurados aos estabelecimentos e respectivos funcionários e lojistas, o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques, para fins de venda por entrega em domicílio, devendo observar, para tanto, as recomendações da autoridade sanitária. Art. 3.º Fica determinado às indústrias do Polo Industrial de Manaus que adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação do vírus. Art. 4.º Fica determinado que as clínicas e consultórios médicos, odonto- lógicos e veterinários, restrinjam os seus atendimentos, exclusivamente, aos casos de urgência e emergência. Art. 5.º - Ficam suspenso, até ulterior deliberação, os efeitos do Decreto n.º 41.350, de 07 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências”. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março 2020. WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6548#2#7142/> Protocolo 6548 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889 FAX: (92) 3633-3148 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CARLOS ALVES DE VASCONCELOS Diretor de Gestão-Financeira Nesta edição: 28 páginas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar