DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de 
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar 
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de 
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério 
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE 
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 010/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009294/2019-18 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002373.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, 
Caput da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme 
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa PONTESCLIN CLÍNICA MÉDICA E 
ODONTOLÓGICA LTDA, (Clínica Pontesclin) CNPJ 84.658.186/0001-60, 
para o objeto cotado pelo valor global de R$ 898.153,44 (oitocentos e noventa 
e oito mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6529#3#7123/>
Protocolo 6529
<#E.G.B#6530#3#7124>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0228/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
- FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a 
proposta apresentada pela empresa FAL FARMACÊUTICOS ASSOCIADOS 
LTDA, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores 
de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao 
Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 
- SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 
21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 
24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade 
apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO 
a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade 
da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa 
Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de 
Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de 
serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, 
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e 
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único 
de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de 
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar 
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de 
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério 
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE 
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 018/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009343/2019-12 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002364.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da 
Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado 
no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa FAL FARMACÊUTICOS ASSOCIADOS LTDA, 
CNPJ 04.410.387/0001-05, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 
1.251.981,36 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta 
e um reais e trinta e seis centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor 
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6530#3#7124/>
Protocolo 6530
<#E.G.B#6532#3#7126>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0202/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO 
a Ação Ordinária n.º 0014019-58.2014.4.01.3200, ajuizada pela 3.º Vara Cível 
da Defensoria Pública da União-DPU/AM; CONSIDERANDO a necessidade 
de aquisição do medicamento Hematina (Hemina Humana), para atendimento 
da paciente Kellen Denize Carvalho da Silva; CONSIDERANDO o que 
preceitua o Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 028/2020 - SUSAM apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta 
na juntada de Processos n.º 17101.023762/2017-03 e 17130.001051/2017-22-
SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00001251/2020 - CSC).
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, 
Inciso IV da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme 
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR as empresas 1) DYNAMIC PHARMA GROUP LTDA, CNPJ 
07.453.785/0003-69, para o item 1, no valor de R$ 124.411,20 (Cento e vinte 
e quatro mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos); 2) BANCO DO 
BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/4565-94, para o item 02, cujo valor total da 
aquisição importou em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). O valor total 
estimado da aquisição importou em R$ 125.911,20 (Cento e vinte e cinco mil, 
novecentos e onze reais e vinte centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário 
Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6532#3#7126/>
Protocolo 6532
<#E.G.B#6533#3#7127>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0221/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
- FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a 
proposta apresentada pela CLÍNICA LABNORTE LTDA (Labnorte Laboratório 
de Análises Clínicas) para o credenciamento na composição do Banco de 
Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM 
referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamen-
to n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho 
Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do 
Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 
5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção 
Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 
Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços 
de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de 
serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, 
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e 
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único 
de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de 
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar 
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de 
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério 
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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