Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 010/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009294/2019-18 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002373.2020 - CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa PONTESCLIN CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA, (Clínica Pontesclin) CNPJ 84.658.186/0001-60, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 898.153,44 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6529#3#7123/> Protocolo 6529 <#E.G.B#6530#3#7124> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0228/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa FAL FARMACÊUTICOS ASSOCIADOS LTDA, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 018/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009343/2019-12 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002364.2020 - CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa FAL FARMACÊUTICOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 04.410.387/0001-05, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.251.981,36 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6530#3#7124/> Protocolo 6530 <#E.G.B#6532#3#7126> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0202/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Ação Ordinária n.º 0014019-58.2014.4.01.3200, ajuizada pela 3.º Vara Cível da Defensoria Pública da União-DPU/AM; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do medicamento Hematina (Hemina Humana), para atendimento da paciente Kellen Denize Carvalho da Silva; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 028/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos n.º 17101.023762/2017-03 e 17130.001051/2017-22- SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00001251/2020 - CSC). R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR as empresas 1) DYNAMIC PHARMA GROUP LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, para o item 1, no valor de R$ 124.411,20 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos); 2) BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/4565-94, para o item 02, cujo valor total da aquisição importou em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). O valor total estimado da aquisição importou em R$ 125.911,20 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e vinte centavos). HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6532#3#7126/> Protocolo 6532 <#E.G.B#6533#3#7127> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0221/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela CLÍNICA LABNORTE LTDA (Labnorte Laboratório de Análises Clínicas) para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamen- to n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar