DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6501#2#7095/>
<#E.G.B#6494#2#7088>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
E R R A T A N.º 0002/2020 - GS/SUSAM
Que se faz o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0028/2019-GS/SUSAM,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição n.º 34.111, pág. 02
Publicações Diversas, na data de 22.10.2019; CONSIDERANDO despacho
exarado pela Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da
Capital, a fl. 146 do Processo n.º 17101.022829/2019-46-SUSAM;
ONDE SE LÊ:
... I - HOMOLOGAR o Resultado Final do processo de credenciamento
referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º
001/2019...
LEIA-SE:
... I - HOMOLOGAR o Resultado Final do processo de credenciamento
referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º
002/2018...
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus/AM, 18 de março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6494#2#7088/>
Protocolo 6494
<#E.G.B#6497#2#7091>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 196/2020 -GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos
N° 008637/2020; 009750/2020; 008083/2020; 008200/2020 - SUSAM;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados na tabela
em anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 16 de março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6497#2#7091/>
Protocolo 6501
ÓRGÃO REPASSADOR /
PROGRAMA
DATA
VALORES
FNS – CONVÊNIO SINCONV Nº
801792/2014
–
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
PERMANENTES PARA ATENDER o
CENTRO
ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO (CER) TIPO III
DE: 13/11/2014
ATÉ: 08/07/2020
R$
491.000,00
(quatrocentos
e
noventa e um mil
reais)
TOTAL REPASSE
R$ 491.000,00
Anexo da Portaria n° 196/2020 - G/SUSAM
NOME
CARGO
MATR.
LOTAÇÃO A CONTAR
DE
Angela Maria
Vianma Amorim
Tec. De
Enfermagem
251.373-
0 A
Coord. Da
Reg. Metro
de Manaus
21.02.2020
Barbara Rose
Pimenta da Silva
Tec. De
Enfermagem
252.173-
3 A
Coord. Da
Reg. Metro
de Manaus
01.03.2020
Gracy Eth Coelho
de Araújo
Tec. De
Enfermagem
183.109-
7 A
Instituto da
Mulher
18.02.2020
Weiler Silse Barreto
Quintino
Tec. De
Enfermagem
123.255-
0 C
Coord. Da
Reg. Metro
de Manaus
19.02.2020
Protocolo 6497
<#E.G.B#6497#2#7091/>
<#E.G.B#6498#2#7092>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 231/2020 - GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que
declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia do novo Coronavírus em
curso no mundo com a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes; CONSIDERANDO a condição de transmissão comunitária
do coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os
esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado
dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves
na rede de urgência/emergência e hospitalar; CONSIDERANDO que a clas-
sificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa
o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como
de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a
prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa
de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala
e restringir riscos; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às
medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER medidas temporárias para o enfrentamento ao
contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º - De forma excepcional, DELEGAR a atribuição de ordenar a
RELOTAÇÃO de servidores e funcionários da saúde desta Secretaria junto às
Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde.
Art. 3º - A determinação se dará por meio de Ordem de Serviço, devendo
ser rubricada pela Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da
Capital ou pelo Gestor desta Pasta.
Art. 4º - Fica dispensada a publicação do ato de Relotação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua
vigência estendida enquanto durar o enfrentamento da pandemia provocada
pelo COVID-19.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 23 de março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6498#2#7092/>
Protocolo 6498
<#E.G.B#6502#2#7096>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 06/2020-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública N.º 001/2019-
SUSAM publicado no Diário Oficial do Estado - DOE 33959 de 13 de março
de 2019 para credenciamento de instituições jurídicas de direito privado
prestadoras de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos
(patologia clínica, anatomopatologia e citopalogia), compreendendo coleta,
processamento e análise; CONSIDERANDO o Resultado apresentado pela
Comissão Permanente de Credenciamento e Composição de Banco de
Prestadores de Serviços de Saúde-CPC/SUSAM; CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 17101.034184/2019-94 - SUSAM.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o Resultado Final do processo de credenciamento referente
ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019;
II - ESTABELECER que a Secretaria de Estado de Saúde celebrará contrato
de prestação de serviço com a entidade considerada APTA a seguir:
• LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. COSTACURTA S/S LTDA;
III - DETERMINAR: que os Contratos Administrativos a serem formalizados
pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Convocação Pública Nº
001/2019-SUSAM, obedeçam às balizas da Lei.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 18 de março de 2020
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6502#2#7096/>
Protocolo 6502
<#E.G.B#6529#2#7123>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0224/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO
a
proposta
apresentada
pela
PONTESCLIN
CLÍNICA
MÉDICA
E
ODONTOLÓGICA LTDA, (Clínica Pontesclin) para o credenciamento na
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único
de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação
do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário
Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas,
pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção
Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de
Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços
de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de
serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica,
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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