DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE 
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 011/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009234/2019-03 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002361.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da 
Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado 
no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa CLÍNICA LABNORTE LTDA, (Labnorte Laboratório 
de Análises Clínicas) CNPJ 05.809.233/0001-53, para o objeto cotado pelo 
valor global de R$ 1.388.053,20 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, 
cinquenta e três reais e vinte centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor 
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6533#4#7127/>
Protocolo 6533
<#E.G.B#6534#4#7128>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0227/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
- FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a 
proposta apresentada pela Y. R. CONTIERO, (LABORCONT) para o creden-
ciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do 
Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública 
- Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a 
publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada 
no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações 
Diversas, pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação 
de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta 
de Atenção Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade 
de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de 
Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais 
diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreenden-
do coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua 
o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO 
a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa 
que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação 
Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO 
que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela 
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais 
do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo 
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão 
Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA 
DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 019/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009350/2019-14 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002371.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da 
Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado 
no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa Y. R. CONTIERO LTDA (Laborcont) CNPJ 
00.639.313/0001-94, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 612.372,00 
(seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e dois reais).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor 
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6534#4#7128/>
Protocolo 6534
<#E.G.B#6535#4#7129>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0226/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO 
a proposta apresentada pela Micro-Lab Ltda, para o credenciamento na 
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema 
Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso 
de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação 
do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário 
Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, 
p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção 
Especializada da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de 
contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do banco de 
prestadores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação 
de serviços ambulatoriais e exames Laboratoriais diversos (Patologia Clínica, 
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e 
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único 
de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, CAPUT da Lei 
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de 
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar 
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de 
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério 
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE 
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 020/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009334/2019-21-
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002358.2020 - CGL.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, 
CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme 
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa MICROLAB LTDA, CNPJ 15.792.732/0001-39, 
para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.388.053,20 (Hum milhão, 
trezentos e oitenta e oito mil, cinquenta e três reais e vinte centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RATIFICO, nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho 
de 1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6535#4#7129/>
Protocolo 6535
<#E.G.B#6538#4#7132>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0204/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO 
a proposta apresentada pela LCAC-Laboratório de Citologia e Análises 
Clínicas Ltda para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores 
de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao 
Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - 
SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 
21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 
24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta 
a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação 
da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital - 
SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica 
credenciada e integrante do banco de prestadores da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas para prestação de serviços de diagnósticos ambulatoriais 
diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreenden-
do coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes 
usuários do Sistema Único de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que preceitua 
o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO 
a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa 
que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação 
Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO 
que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela 
de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais 
do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo 
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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