DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA 
DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 005/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009231/2019-61 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00001631.2020 - CGL.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, 
CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme 
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa LCAC-Laboratório de Citologia e Análises 
Clínicas LTDA, CNPJ 26.739.163/0001-84, para o objeto cotado pelo valor 
global de R$ 898.153,44 (Oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e 
três reais e quarenta e quatro).
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário 
Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/ 
SUSAM.
Manaus, 18 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6538#5#7132/>
Protocolo 6538
<#E.G.B#6539#5#7133>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0223/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO 
a proposta apresentada pela RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, (RB 
Diagnósticos) para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores 
de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao 
Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 
- SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 
21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 
24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade 
apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO 
a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade 
da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa 
Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de 
Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de 
serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, 
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e 
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único 
de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de 
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar 
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de 
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério 
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE 
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX. N.º 009/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.019049/2019-19 - 
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002353.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, 
CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme 
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (RB 
Diagnósticos) CNPJ 21.418.871/0001-08, para o objeto cotado pelo valor 
global de R$ 898.153,44 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e 
três reais e quarenta e quatro centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor 
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor 
Secretário de Estado de Saúde
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE -FES/SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6539#5#7133/>
Protocolo 6539
<#E.G.B#6495#5#7089>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 177/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas. 
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos pro-
cedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a portaria nº. 0475/2012 - 
GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
n.º 17101.008377/2020-23-SUSAM.
R E S O L V E:
I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função 
de Fiscal de Contratos, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, 
conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SUSAM.
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
ct nº.
OBJETO
FISCAL
UNIDADE
SETOR
001/2020 - paulo vitor 
montenegro bomfim 
- epp
OFTALMOLOGIA
Marcelo 
Saraiva 
Guerreiro
(titular)
Sheila 
da Silva 
Marques
(substituto)
DECAV
004/2020 - CENTRO 
OFTALMOLÓGICO 
SÃO DOMINGOS LTDA 
OFTALMOLOGIA
Antônio 
Sérgio Viana 
Assunção
(titular)
Marcelo 
Saraiva 
Guerreiro
(substituto)
DECAV
005/2020 - CLÍNICA 
DE ULTRA-SOM DE 
OLHOS LTDA-ME
OFTALMOLOGIA
Thiago 
Bentes Jucá 
(titular)
Marcelo 
Saraiva 
Guerreiro
(substituto)
DECAV
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de 
março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6495#5#7089/>
Protocolo 6495
<#E.G.B#6528#5#7122>
PORTARIA Nº 002/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a 
fls. 05/10-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de 
Suporte a Vida se destina tão somente a atender uma situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 05/10-CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fls. 28/30-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
2538/2020-CSC (nº 0150/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização, 
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa TORRES 
HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS 
EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
de R$ 101.745,00 (cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais). À 
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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