DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA
DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 005/2020 - SUSAM
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009231/2019-61 -
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00001631.2020 - CGL.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25,
CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa LCAC-Laboratório de Citologia e Análises
Clínicas LTDA, CNPJ 26.739.163/0001-84, para o objeto cotado pelo valor
global de R$ 898.153,44 (Oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e
três reais e quarenta e quatro).
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário
Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor
Secretário de Estado de Saúde.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/
SUSAM.
Manaus, 18 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6538#5#7132/>
Protocolo 6538
<#E.G.B#6539#5#7133>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0223/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO
a proposta apresentada pela RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, (RB
Diagnósticos) para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores
de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao
Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019
- SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º
21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia
24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade
apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO
a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade
da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa
Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de
Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de
serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica,
Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e
análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei
n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de
competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar
as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de
Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi-
mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério
da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX. N.º 009/2020 - SUSAM
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO
o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.019049/2019-19 -
SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002353.2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25,
CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (RB
Diagnósticos) CNPJ 21.418.871/0001-08, para o objeto cotado pelo valor
global de R$ 898.153,44 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e
três reais e quarenta e quatro centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM.
RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor
Secretário de Estado de Saúde
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE -FES/SUSAM.
Manaus, 20 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6539#5#7133/>
Protocolo 6539
<#E.G.B#6495#5#7089>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 177/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas.
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos pro-
cedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a portaria nº. 0475/2012 -
GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo
n.º 17101.008377/2020-23-SUSAM.
R E S O L V E:
I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função
de Fiscal de Contratos, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde,
conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SUSAM.
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
ct nº.
OBJETO
FISCAL
UNIDADE
SETOR
001/2020 - paulo vitor
montenegro bomfim
- epp
OFTALMOLOGIA
Marcelo
Saraiva
Guerreiro
(titular)
Sheila
da Silva
Marques
(substituto)
DECAV
004/2020 - CENTRO
OFTALMOLÓGICO
SÃO DOMINGOS LTDA
OFTALMOLOGIA
Antônio
Sérgio Viana
Assunção
(titular)
Marcelo
Saraiva
Guerreiro
(substituto)
DECAV
005/2020 - CLÍNICA
DE ULTRA-SOM DE
OLHOS LTDA-ME
OFTALMOLOGIA
Thiago
Bentes Jucá
(titular)
Marcelo
Saraiva
Guerreiro
(substituto)
DECAV
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de
março de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6495#5#7089/>
Protocolo 6495
<#E.G.B#6528#5#7122>
PORTARIA Nº 002/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a
fls. 05/10-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de
Suporte a Vida se destina tão somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 05/10-CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 28/30-CSC está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
2538/2020-CSC (nº 0150/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização,
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa TORRES
HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global
de R$ 101.745,00 (cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais). À
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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