Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 011/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009234/2019-03 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002361.2020 - CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa CLÍNICA LABNORTE LTDA, (Labnorte Laboratório de Análises Clínicas) CNPJ 05.809.233/0001-53, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.388.053,20 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, cinquenta e três reais e vinte centavos). HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6533#4#7127/> Protocolo 6533 <#E.G.B#6534#4#7128> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0227/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Y. R. CONTIERO, (LABORCONT) para o creden- ciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreenden- do coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 019/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009350/2019-14 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002371.2020 - CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa Y. R. CONTIERO LTDA (Laborcont) CNPJ 00.639.313/0001-94, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 612.372,00 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e dois reais). HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6534#4#7128/> Protocolo 6534 <#E.G.B#6535#4#7129> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0226/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Micro-Lab Ltda, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do banco de prestadores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais e exames Laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, CAPUT da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 020/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009334/2019-21- SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002358.2020 - CGL. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa MICROLAB LTDA, CNPJ 15.792.732/0001-39, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.388.053,20 (Hum milhão, trezentos e oitenta e oito mil, cinquenta e três reais e vinte centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO, nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6535#4#7129/> Protocolo 6535 <#E.G.B#6538#4#7132> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0204/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela LCAC-Laboratório de Citologia e Análises Clínicas Ltda para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do banco de prestadores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços de diagnósticos ambulatoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreenden- do coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar