DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 19 de março de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#6528#6#7122/>
Protocolo 6528
<#E.G.B#6526#6#7120>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre execução de procedimentos cirúrgicos eletivos 2020 no Amazonas, 
de acordo com a Portaria 3.932, de 30 de dezembro de 2019   do  Ministério  de  Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 307ª Reunião 250ª (Ordinária), realizada no dia 17.02.2020, 
e; CONSIDERANDO que em 30.12.2019, o Ministério da Saúde (MS) publicou 
a Portaria N° 3.932, que define para o exercício de 2020, a estratégia de acesso 
aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS); CONSIDERANDO Anexo I da Portaria nº 3.932, o limite financeiro para 
o estado do Amazonas é de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões novecentos 
e vinte e cinco mil reais), custeados pelo Fundo de ações Estratégicos e 
Compensação - FAEC; CONSIDERANDO NOTA TÉCNICA 002/2020 - Portaria 
3.932/2019 - Cirurgias Eletivas 2020 no Amazonas; CONSIDERANDO a 
oficina sobre a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos 
cirúrgicos elétricos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizado 
em julho de 2019, com o objetivo de conhecer as necessidades, fragilidades, 
demandas e experiências no que diz respeito ao acesso e à realização de pro-
cedimentos cirúrgicos eletivos; CONSIDERANDO o Processo nº 07650/2020 - 
SUSAM que dispõe sobre execução de procedimentos cirúrgicos eletivos 2020 
no Amazonas, de acordo com a Portaria 3.932, de 30 de dezembro de 2019 do 
Ministério de Saúde; CONSIDERANDO o parecer o parecer favorável da Sra. 
Dayana Priscila Mejia de Sousa, tendo em vista a necessidade de reorganizar 
e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles 
com demanda reprimida identificada.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos 
eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria 3.932, de 30 de 
dezembro de 2019 do Ministério de Saúde, conforme descrito abaixo.
·Definir o montante de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil 
reais) a ser acessado pelos municípios em gestão plena, conforme des-
criminados a seguir:
Gestor/Município
Valor
Benjamin Constant
R$ 25.000,00
Borba
R$ 25.000,00
Coari
R$ 50.000,00
Fonte Boa
R$ 25.000,00
Humaitá
R$ 50.000,00
Itacoatiara
R$ 50.000,00
Manacapuru
R$ 50.000,00
Manaus
R$ 50.000,00
Maués
R$ 50.000,00
Parintins
R$ 50.000,00
Presidente Figueiredo
R$ 50.000,00
Tefé
R$ 50.000,00
Total
R$ 525.000,00
· Definir o montante de R$ 4.425.000,00 (quatro milhões quatrocentos 
e vinte e cinco mil reais) a serem acessados pela gestão estadual e 
demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a execução 
dos recursos até o limite acima mencionado, conforme descriminados a 
seguir:
Gestor
Valor
Gestão Estadual e demais municípios
R$ 4.425.000,00
Total
R$ 4.425.000,00
· Para efeitos de pagamento sugerimos a complementação dos valores 
dos procedimentos abaixo relacionados, com recursos federais, até o 
limite de 100% do valor da Tabela SUS, quando forem executados pela 
Fundação Hospital Adriano Jorge. Tal sugestão visa incentivar a Unidade 
de Referência na execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos em 
Ortopedia que atualmente representa uma grande parcela da fila de 
espera do estado do Amazonas. Os valores diferenciados deverão ser 
registrados, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informações Ambulato-
riais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS).
Código
Procedimento
0408010142 Reparo de rotura do manguito rotador (inclui procedimentos 
descompressivos)
0408020300 Tenosinovectomia em membro superior
0408020326 Tratamento cirúrgico de dedo em gatilho
0408040092 Artroplastia total primaria do quadril não cimentada / híbrida
0408050063 Artroplastia total primaria do joelho
0408050160 Reconstrucao ligamentar intra-articular do joelho (cruzado 
anterior)
0408050659 Tratamento cirúrgico de halux valgus c/ osteotomia do primeiro 
osso metatarsiano
0408050896 Tratamento cirúrgico de rotura do menisco com meniscectomia 
parcial / total
0408060212 Ressecção de cisto sinovial
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado 
do Amazonas, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020. O Presidente 
do COSEMS/AM e o Coordenador da CIB/AM estão de comum acordo 
com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa 
as decisões contidas na Resolução CIB/AM n.º 007/2020 datada de 17 de 
fevereiro de 2020, nos termos do Decrto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6526#6#7120/>
Protocolo 6526
Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão -  SEAD
<#E.G.B#6516#6#7110>
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA - SEAD e UEA.
Processo n.º: 01.01.01310100000555.2020-SEAD. Espécie: Termo de 
Cooperação Técnica e Financeira. Data: 26/02/2020. Partes: Estado do 
Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Universidade Estadual 
do Amazonas - UEA, CNPJ nº 04.280.196/0001-76. Objeto: Prorrogar por 
05 (cinco) meses o Termo de Cooperação Técnica entre SEAD e UEA, cujo 
o objeto é estabelecer entre os partícipes, definindo as obrigações de cada 
um, parceria com o fito de melhor capacitar os servidores públicos estaduais, 
através da realização de 02 (dois) cursos de Pós Graduação, em nível de es-
pecialização, a saber: MBA em Gestão Pública e Planejamento e Orçamento 
Governamental. Vigência: 5 (cinco) meses a contar de 27 de fevereiro de 
2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
26 de fevereiro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
<#E.G.B#6516#6#7110/>
Protocolo 6516
<#E.G.B#6517#6#7111>
PORTARIA N.º 0063/ 2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; 
RESOLVE:
ATRIBUIR, a contar de 21.02.2020, a Gratificação de Atividade Técnico-Admi-
nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de 
outubro 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 FÁTIMA MARIA GAVINHO FROTA
ASSESSOR I, AD-1
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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