Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 005/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009231/2019-61 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00001631.2020 - CGL. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa LCAC-Laboratório de Citologia e Análises Clínicas LTDA, CNPJ 26.739.163/0001-84, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 898.153,44 (Oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro). HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/ SUSAM. Manaus, 18 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6538#5#7132/> Protocolo 6538 <#E.G.B#6539#5#7133> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0223/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES / SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, (RB Diagnósticos) para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, pág. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especialidade da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX. N.º 009/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.019049/2019-19 - SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002353.2020 - CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supracitados, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (RB Diagnósticos) CNPJ 21.418.871/0001-08, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 898.153,44 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. RATIFICA-SE a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -FES/SUSAM. Manaus, 20 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6539#5#7133/> Protocolo 6539 <#E.G.B#6495#5#7089> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 177/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos pro- cedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a portaria nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.008377/2020-23-SUSAM. R E S O L V E: I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função de Fiscal de Contratos, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SUSAM. II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. ct nº. OBJETO FISCAL UNIDADE SETOR 001/2020 - paulo vitor montenegro bomfim - epp OFTALMOLOGIA Marcelo Saraiva Guerreiro (titular) Sheila da Silva Marques (substituto) DECAV 004/2020 - CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA OFTALMOLOGIA Antônio Sérgio Viana Assunção (titular) Marcelo Saraiva Guerreiro (substituto) DECAV 005/2020 - CLÍNICA DE ULTRA-SOM DE OLHOS LTDA-ME OFTALMOLOGIA Thiago Bentes Jucá (titular) Marcelo Saraiva Guerreiro (substituto) DECAV CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de março de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#6495#5#7089/> Protocolo 6495 <#E.G.B#6528#5#7122> PORTARIA Nº 002/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida- de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 05/10-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Suporte a Vida se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 05/10-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 28/30-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 2538/2020-CSC (nº 0150/2019-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização, conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa TORRES HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 101.745,00 (cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais). À consideração do Diretor Geral, para ratificação Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar