DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃ/
SEAD, em Manaus, 19 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6517#7#7111/>
Protocolo 6517
<#E.G.B#6519#7#7113>
PORTARIA N.º 061/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; 
RESOLVE:
ATRIBUIR, a contar de 01 de março de 2020, a Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores 
fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 
de outubro 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01
VIVIAN KRAMER 
STROSKI
CHEFE DE GABINETE, AD-1
15
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 18 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6519#7#7113/>
Protocolo 6519
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#6465#7#7059>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 311, de 20 de março de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais,
Institui, no âmbito da rede pública estadual de ensino do Amazonas, o regime 
especial de aulas não presenciais para a Educação Básica, como medida 
preventiva à disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 
de março de 2020 declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério 
da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Parecer CNE/CEB Nº 19/2009, que juridi-
camente permanecem intactos e cujos fundamentos são adequados à atual 
situação e sua eficácia persiste;
CONSIDERANDO a recomendação de suspensão das aulas na rede estadual 
pública de ensino na capital e demais municípios do Estado, pelo período 
de 15 (quinze) dias, podendo este ser estendido em caso de comprovada 
necessidade, conforme disposto nos Decretos Nº 42.061, 42.063 e 42.087, de 
16, 17 e 19 de março de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 30/2020-CEE/AM, aprovada 
em 18 de março de 2020, que recomenda providências para a operacionaliza-
ção do ano letivo de 2020, sem prejuízo à população discente;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os conteúdos programados 
para o ano de 2020, a partir das Propostas Curriculares vigentes, nos níveis, 
etapas e modalidades da Educação Básica, em razão da suspensão das 
atividades escolares,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da rede estadual pública de ensino do 
Amazonas, o regime especial de aulas não presenciais nos níveis, etapas e 
modalidades da Educação Básica, enquanto houver necessidade, caso as 
medidas indicadas para a prevenção da saúde coletiva se mostrem ineficazes 
contenção da disseminação do vírus COVID-19.
Art. 2º A reorganização dos conteúdos programados para o ano letivo de 2020, 
durante a suspensão das aulas, considerará os objetos de conhecimento 
dispostos nas Propostas Curriculares vigentes, garantindo aos discentes as 
aprendizagens essenciais de cada nível, etapa e modalidade da Educação 
Básica, sem qualquer prejuízo acadêmico.
Art. 3º Durante o regime especial de aulas não presenciais, a SEDUC, por 
intermédio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas, em parceria com 
a TV Encontro das Águas, manterá três canais da TV aberta para transmissão 
de conteúdos educacionais voltados aos estudantes do 6º ao 9º anos do Ensino 
Fundamental, e da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, em suas modalidades, 
visando à operacionalização do ano escolar de 2020.
Art. 4º O gestor escolar da unidade de ensino será o responsável por 
administrar e orientar sua equipe enquanto durar o regime especial de aulas 
não presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, 
conforme diretrizes e normas complementares expedidas pelo Departamento 
de Políticas e Programas Educacionais, Núcleo de Gestão Curricular, 
Departamento de Gestão Escolar, Centro de Formação Padre José Anchieta, 
Centro de Mídias de Educação do Amazonas e Assessoria de Acompanha-
mento e Avaliação das Políticas Educacionais.
Art. 5º O corpo docente das unidades de ensino com aulas suspensas 
manterá rotina de contato com turmas, pais e responsáveis, via aplicativos de 
mensagens instantâneas ou outros dispositivos de comunicação à distância, 
para orientá-los acerca das estratégias de continuidade do currículo escolar, 
definidas pela SEDUC, para o período de regime especial de aulas não 
presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica.
Art. 6º As estratégias pedagógicas diversificadas para atendimento dos 
estudantes, durante o regime especial de aulas, não presenciais do Ensino 
Fundamental e do Ensino Médio, seguirão as recomendações a seguir:
I - Para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, sugerem-se atividades impressas 
e/ou digitais, utilização dos portais e sites educacionais gratuitos que 
contribuam com as aprendizagens relacionadas ao currículo escolar, com foco 
no desenvolvimento da alfabetização, da leitura, da escrita e de conhecimen-
tos matemáticos;
II - Para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, recomenda-se não 
só o acompanhamento das aulas a serem transmitidas por meio da TV Encontro 
das Águas, conforme grade de programação a ser divulgada amplamente, mas 
também o acesso aos conteúdos e recursos pedagógicos digitais, disponíveis 
na plataforma Saber Mais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desta 
Secretaria, produzidos pelo Centro de Mídias de Educação do Amazonas, de 
acordo com a proposta curricular vigente da SEDUC. Além disso, indicação de 
filmes, vídeos, documentários, sites, leituras, pesquisas, produção textual, de 
acordo com os conteúdos programáticos previstos para o período de regime 
especial de aulas não presenciais.
Art. 7º Para a implementação e operacionalização do regime especial de aulas 
não presenciais, competirá:
I - Ao Centro de Mídias de Educação do Amazonas (CEMEAM):
i. Realizar curadoria/produção/adequação de conteúdos digitais para a 
execução das aulas televisivas e dos ambientes virtuais de aprendizagem 
(Plataforma Saber Mais, Portal do Centro de Mídias, AVA-SEDUC, Canais 
oficiais da SEDUC no YouTube), facilitando o acesso dos docentes e discentes 
às ferramentas digitais (games, vídeos, apresentações multimídias, aplicativos, 
entre outras) para complementar o processo de ensino e aprendizagem;
ii. Elaborar cronograma de exibição das aulas para transmissão televisiva e 
em AVA;
iii. Manter equipe de monitoramento e suporte durante o período de transmissão 
das aulas, por meio da TV aberta, em parceria com as Secretarias Executivas 
Adjuntas da Capital e do Interior;
iv. Criar canal de comunicação com o público em geral para resolver dúvidas e 
orientações a respeito da programação.
II - À Assessoria de Comunicação (ASSCOM):
i. Divulgar amplamente as ações do regime especial de aulas não presenciais 
em diversas mídias, tais como: horário de exibição e reprise das transmissões 
das aulas no canal de TV aberta; canais de acesso aos conteúdos digitais 
disponíveis em ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros informes 
pedagógicos;
ii. Produzir peças de comunicação digital e física para divulgação das ações 
durante o regime de suspensão, conforme necessidades apontadas pelos 
demais departamentos envolvidos na proposta.
III - Ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), com 
apoio do Núcleo de Gestão Curricular (NGC):
i. Reorganizar os conteúdos programados para o ano letivo de 2020, 
considerando os objetos de conhecimento dispostos nas Propostas 
Curriculares vigentes;
ii. Elaborar Diretrizes Pedagógicas, para operacionalização das ações do 
regime especial de aulas não presenciais, no âmbito das escolas com aulas 
suspensas;
iii. Definir escala de professores intérpretes de Libras, conforme necessidade 
apontada pelo CEMEAM.
IV - Ao Departamento de Gestão Escolar (DEGESC):
i. Elaborar normas complementares de apoio às equipes gestoras das 
escolas com aulas suspensas, contendo orientações e procedimentos a 
serem adotados pela gestão escolar durante o regime especial de aulas não 
presenciais;
ii. Definir critérios e formas de operacionalização das atividades previstas nesta 
Portaria, tanto no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas 
(SIGEAM), quanto no Diário Digital por meio de Instrução Normativa.
V - Ao Centro de Formação Padre José Anchieta (CEPAN):
iii. Realizar curadoria e divulgar aos professores da SEDUC cursos on-line 
e materiais de apoio à formação gratuitos que possam subsidiar a prática 
docente durante o regime especial de aulas não presenciais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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