Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃ/ SEAD, em Manaus, 19 de março de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#6517#7#7111/> Protocolo 6517 <#E.G.B#6519#7#7113> PORTARIA N.º 061/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01 de março de 2020, a Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível 01 VIVIAN KRAMER STROSKI CHEFE DE GABINETE, AD-1 15 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em Manaus, 18 de março de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#6519#7#7113/> Protocolo 6519 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#6465#7#7059> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 311, de 20 de março de 2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, Institui, no âmbito da rede pública estadual de ensino do Amazonas, o regime especial de aulas não presenciais para a Educação Básica, como medida preventiva à disseminação do COVID-19. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020 declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os termos do Parecer CNE/CEB Nº 19/2009, que juridi- camente permanecem intactos e cujos fundamentos são adequados à atual situação e sua eficácia persiste; CONSIDERANDO a recomendação de suspensão das aulas na rede estadual pública de ensino na capital e demais municípios do Estado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo este ser estendido em caso de comprovada necessidade, conforme disposto nos Decretos Nº 42.061, 42.063 e 42.087, de 16, 17 e 19 de março de 2020, respectivamente; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 30/2020-CEE/AM, aprovada em 18 de março de 2020, que recomenda providências para a operacionaliza- ção do ano letivo de 2020, sem prejuízo à população discente; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os conteúdos programados para o ano de 2020, a partir das Propostas Curriculares vigentes, nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, em razão da suspensão das atividades escolares, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da rede estadual pública de ensino do Amazonas, o regime especial de aulas não presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, enquanto houver necessidade, caso as medidas indicadas para a prevenção da saúde coletiva se mostrem ineficazes contenção da disseminação do vírus COVID-19. Art. 2º A reorganização dos conteúdos programados para o ano letivo de 2020, durante a suspensão das aulas, considerará os objetos de conhecimento dispostos nas Propostas Curriculares vigentes, garantindo aos discentes as aprendizagens essenciais de cada nível, etapa e modalidade da Educação Básica, sem qualquer prejuízo acadêmico. Art. 3º Durante o regime especial de aulas não presenciais, a SEDUC, por intermédio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas, em parceria com a TV Encontro das Águas, manterá três canais da TV aberta para transmissão de conteúdos educacionais voltados aos estudantes do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, e da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, em suas modalidades, visando à operacionalização do ano escolar de 2020. Art. 4º O gestor escolar da unidade de ensino será o responsável por administrar e orientar sua equipe enquanto durar o regime especial de aulas não presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, conforme diretrizes e normas complementares expedidas pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais, Núcleo de Gestão Curricular, Departamento de Gestão Escolar, Centro de Formação Padre José Anchieta, Centro de Mídias de Educação do Amazonas e Assessoria de Acompanha- mento e Avaliação das Políticas Educacionais. Art. 5º O corpo docente das unidades de ensino com aulas suspensas manterá rotina de contato com turmas, pais e responsáveis, via aplicativos de mensagens instantâneas ou outros dispositivos de comunicação à distância, para orientá-los acerca das estratégias de continuidade do currículo escolar, definidas pela SEDUC, para o período de regime especial de aulas não presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 6º As estratégias pedagógicas diversificadas para atendimento dos estudantes, durante o regime especial de aulas, não presenciais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, seguirão as recomendações a seguir: I - Para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, sugerem-se atividades impressas e/ou digitais, utilização dos portais e sites educacionais gratuitos que contribuam com as aprendizagens relacionadas ao currículo escolar, com foco no desenvolvimento da alfabetização, da leitura, da escrita e de conhecimen- tos matemáticos; II - Para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, recomenda-se não só o acompanhamento das aulas a serem transmitidas por meio da TV Encontro das Águas, conforme grade de programação a ser divulgada amplamente, mas também o acesso aos conteúdos e recursos pedagógicos digitais, disponíveis na plataforma Saber Mais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desta Secretaria, produzidos pelo Centro de Mídias de Educação do Amazonas, de acordo com a proposta curricular vigente da SEDUC. Além disso, indicação de filmes, vídeos, documentários, sites, leituras, pesquisas, produção textual, de acordo com os conteúdos programáticos previstos para o período de regime especial de aulas não presenciais. Art. 7º Para a implementação e operacionalização do regime especial de aulas não presenciais, competirá: I - Ao Centro de Mídias de Educação do Amazonas (CEMEAM): i. Realizar curadoria/produção/adequação de conteúdos digitais para a execução das aulas televisivas e dos ambientes virtuais de aprendizagem (Plataforma Saber Mais, Portal do Centro de Mídias, AVA-SEDUC, Canais oficiais da SEDUC no YouTube), facilitando o acesso dos docentes e discentes às ferramentas digitais (games, vídeos, apresentações multimídias, aplicativos, entre outras) para complementar o processo de ensino e aprendizagem; ii. Elaborar cronograma de exibição das aulas para transmissão televisiva e em AVA; iii. Manter equipe de monitoramento e suporte durante o período de transmissão das aulas, por meio da TV aberta, em parceria com as Secretarias Executivas Adjuntas da Capital e do Interior; iv. Criar canal de comunicação com o público em geral para resolver dúvidas e orientações a respeito da programação. II - À Assessoria de Comunicação (ASSCOM): i. Divulgar amplamente as ações do regime especial de aulas não presenciais em diversas mídias, tais como: horário de exibição e reprise das transmissões das aulas no canal de TV aberta; canais de acesso aos conteúdos digitais disponíveis em ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros informes pedagógicos; ii. Produzir peças de comunicação digital e física para divulgação das ações durante o regime de suspensão, conforme necessidades apontadas pelos demais departamentos envolvidos na proposta. III - Ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), com apoio do Núcleo de Gestão Curricular (NGC): i. Reorganizar os conteúdos programados para o ano letivo de 2020, considerando os objetos de conhecimento dispostos nas Propostas Curriculares vigentes; ii. Elaborar Diretrizes Pedagógicas, para operacionalização das ações do regime especial de aulas não presenciais, no âmbito das escolas com aulas suspensas; iii. Definir escala de professores intérpretes de Libras, conforme necessidade apontada pelo CEMEAM. IV - Ao Departamento de Gestão Escolar (DEGESC): i. Elaborar normas complementares de apoio às equipes gestoras das escolas com aulas suspensas, contendo orientações e procedimentos a serem adotados pela gestão escolar durante o regime especial de aulas não presenciais; ii. Definir critérios e formas de operacionalização das atividades previstas nesta Portaria, tanto no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM), quanto no Diário Digital por meio de Instrução Normativa. V - Ao Centro de Formação Padre José Anchieta (CEPAN): iii. Realizar curadoria e divulgar aos professores da SEDUC cursos on-line e materiais de apoio à formação gratuitos que possam subsidiar a prática docente durante o regime especial de aulas não presenciais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar