Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. OLIVEIRA MORAES (12332), filho de Duque Moraes e Lídia de Oliveira Moraes, natural de Santo Antônio do Iça/AM, nascido em 25/05/1972, altura 1.65, cútis moreno escuro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 416413452 68, na graduação de 1º SGT, Identidade Militar nº 12332, Título de Eleitor nº 119448722 08, Pasep nº 17049633842 e Nome de Guerra VALNELSON; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 20 de fevereiro de 2020; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar ao MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar e a PGE, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 5 de março de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#5871#12#6449/> Protocolo 5871 <#E.G.B#5903#12#6481> Portaria 019/2020/DPA-8/PAGADORIA, de 12 MAR 20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15. CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes na Nota para BG nº 013/DPA-8/PAGADORIA publicada em BGO nº 046 de 12 de MARÇO de 2020. RESOLVE: 1. EXCLUIR a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica de 54 (cinquenta e quatro) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. 2. INCLUIR a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica, a contar desta data, de 127 (centos e vinte e sete) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Co- mandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 12MAR20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#5903#12#6481/> Protocolo 5903 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#5877#12#6456> SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL PORTARIA N. 001/2020 - GSUBCOMADEC O SUBCOMANDANTE GERAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE: DESIGNAR o servidor Juarez Nascimento de Oliveira Filho, Assessor Jurídico, matrícula n. 248.427-7-A, CPF n. 916.582.092-49, para exercer as atribuições de ouvidoria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. Manaus, 31 de janeiro de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#5877#12#6456/> Protocolo 5877 <#E.G.B#5908#12#6486> CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS (CBMAM - 2009) ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUNTA MÉDICA MILITAR E AVALIAÇÃO DE SAÚDE EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2020 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, do Diário Oficial do Estado n° 34.184 ANO CXXVII e Acordão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Ação Civil Pública n° 0610834- 37.2014.8.04.001, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUNTA MÉDICA MILITAR E AVALIAÇÃO DE SAÚDE, nos seguintes termos: 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios e a rotina diária que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as tarefas típicas atividade castrense e conforme o subitem 9.10 do Edital nº 01/2009- CBMAM a Junta Médica Militar de Saúde poderá solicitar ainda a realização de outros exames complementares, além dos previstos em Edital, para fins de elucidação diagnóstica. 1.2 Os candidatos aptos na análise documental referente ao Edital nº 01/2020- CBMAM e ao Edital nº 02/2020-CBMAM estão CONVOCADOS para realizar a entrega de exames admissionais para a realização de Curso de Formação para compor o Quadro Complementar de Oficiais, (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Pediatras, Médicos Ortopedistas, Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. 1.3 Os candidatos aptos na análise documental referente ao Edital nº 01/2020- CBMAM e ao Edital nº 02/2020-CBMAM estão CONVOCADOS para realizar a entrega de exames admissionais para a realização de Curso de Formação para compor o Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. 2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO 2.1 O candidato convocado pelo subitem 1.1 ou pelo subitem 1.2, deste Edital, deverá comparecer, das 7h00 às 12h00 nos dias 16 à 20 de Março de 2020, na Junta Médica da Policia Militar do Amazonas (JOIS PMAM), localizada na Rua Benjamin Constant, 2150 - Petrópolis, Manaus - AM, CEP: 69063-010, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 01/2009-CBMAM, e neste edital. 3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS 3.1 Em conformidade ao item 9.2 do Edital nº 01/2009-CBMAM os exames médicos devem ser apresentados pelo próprio candidato de forma presencial, intransferível e individual, de forma obrigatória, o candidato será considerado APTO ou INAPTO, esta etapa terá caráter apenas eliminatório em caso de inaptidão física notificada pela própria Junta Médica Militar; 3.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica da PMAM; 3.3 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais, laudos clínicos e complementares, todos originais e recentes (à critério da junta médica). 3.4 Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão arcar com as despesas de realização dos exames, laudos e imagens descritos abaixo: I - Hemograma completo; II - Tipagem sanguínea (ABO e fator RH); III - Glicemia em jejum; IV - Colesterol total e frações; V - Triglicerídeos; VI - VDRL; VII - EAS; VIII - EPF; IX - Teste ergométrico com laudo; X - Eletroencefalograma com laudo; XI - Audiometria com laudo (acuidade auditiva); XII - Raio-X do tórax PA e Perfil com laudo; XIII - Carteira de vacinas (original e cópia): Será necessário pelo menos o início do esquema vacinal da anti-tetânica e da antiamarílica; XIV - Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático); XV - Exame ortopédico; XVI - Exame dermatológico; XVII - Exame clínico e biométrico; XVIII - Exame odontológico (atestado de saúde bucal e odontograma) XIX - Testes toxicológicos de caráter confidencial, que serão realizados pelos candidatos, observadas as orientações a seguir descritas: XIX.a - Deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias (janela de detecção), abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, opiáceos, psi- cofármacos e “ecstasys” - MDMA e MDA, devendo ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelo candidato e no ato da apresentação, sendo que o exame deverá ser entregue lacrado. XIX.b - Em caso de indícios ou violação do lacre do exame toxicológico ou se atestar janela de detecção inferior ao solicitado no item XIX.a não será considerada a confiabilidade do exame, ficando a cargo da Junta Médica Militar o parecer final, possuindo a prerrogativa de não aceitação do mesmo. XIX.c - A entrega de protocolos e/ou outros expedientes estão terminante- mente vedados, sendo válido apenas o resultado do exame toxicológico propriamente dito, estando automaticamente eliminado do certame o candidato que descumprir essa premissa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar