Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. RODRIGUES LTDA, item(ns) 1,2,3 no valor total de R$ 343.711,20; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5923#11#6501/> Protocolo 5923 <#E.G.B#5924#11#6502> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0271/2019-10-SE- FAZ; PE 827/19 -CSC (Proc. Nº 014101.109934/2019); OBJETO: Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPITALARES EIRELI, item(ns) 21 no valor total de R$ 138.888,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5924#11#6502/> Protocolo 5924 <#E.G.B#5926#11#6504> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0053/2020-1-SEFAZ; PE 932/19 -CSC (Proc. Nº 014101.110827/2019); OBJETO: Aquisição Kits Ajuda Humanitária Cesta; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: A P SARUBBI , item(ns) 3 no valor total de R$ 995.923,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus,13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5926#11#6504/> Protocolo 5926 <#E.G.B#5927#11#6505> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0052/2020-2-SEFAZ; PE 043/20 - CSC (Proc. Nº 013102.002477/2019); OBJETO: Aquisição de Rouparia Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: DANY KAITON PINHOS DOS SANTOS, item(ns) 2 no valor total de R$ 37.147,20; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5927#11#6505/> Protocolo 5927 <#E.G.B#5928#11#6506> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0035/2019-1-SEFAZ; PE 1086/19 - CGL (Proc. Nº 014101.102023/2018); OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, lote(s) 4 no valor total de R$ 35.400,40; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5928#11#6506/> Protocolo 5928 <#E.G.B#5929#11#6507> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0049/2020-1-SEFAZ; PE 031/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002471/2019); OBJETO: Aquisição de Materiais Diversos Forro; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: HORIZONTE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO EIRELI, item(ns) 1,4 no valor total de R$ 399.445,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5929#11#6507/> Protocolo 5929 <#E.G.B#5931#11#6509> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0042/2020 (2,3) -SEFAZ; PE 033/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002517/2019); OBJETO: Aquisição de Material de Expediente; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , item(ns) 2,4,5,6,7,8,9,10 no valor total de R$ 284.643,83; R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA , item(ns) 1 no valor total de R$ 43.158,50; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5931#11#6509/> Protocolo 5931 <#E.G.B#5932#11#6510> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0062/2020-1-SEFAZ; PE1113/19 -CSC (Proc. Nº 013102.002311/2019); OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 31.015,50; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 13 de março de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#5932#11#6510/> Protocolo 5932 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#5887#11#6465> PORTARIA Nº. 004/2020-AJGERAL/PMAM/2020 - /PM-AM ERRATA Onde se lê Leia-se ONDE SE LÊ: CNPJ 02.683.235/0001-50 LEIA-SE: CNPJ 05- 375.249/0001-03 * Diário do dia 10/02/2020, edição nº 34.181, caderno PODER EXECUTIVO, página 16 PM-AM, em Manaus, 13 DE MARÇO DE 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#5887#11#6465/> Protocolo 5887 <#E.G.B#5870#11#6448> ESPECIE: PORTARIA Nº 018/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 03 MAR 2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO que a Ex-SD QPPM IVONE DE SOUZA BATISTA (14612), foi excluído do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas pela prática de crime de deserção, previsto no artigo 187, do CPM, c/c artigo 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; CONSIDERANDO que o artigo 3º, nº 14, do Decreto nº 57.654, de 20Jan66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), ressalta que encostamento (ou depósito) é o ato de manutenção do convocado, voluntário, reservista, desincorporado, insubmisso ou desertor na Organização Policial Militar, para fins específicos, declarados no ato (alimentação, pousada, justiça, etc.); CONSIDERANDO que a Ex-SD QPPM IVONE DE SOUZA BATISTA (14612) foi declarada inapta para a reinclusão no serviço ativo da PMAM, conforme Ata da Inspeção de Saúde publicada no BG nº 090, de 16Maio19; CONSIDERANDO que o desertor sem estabilidade, sendo declarado inapto será isento da reinclusão, nos termos do artigo 457, §2º, do DEL nº 1.002, de 21Out1969 (CPPM), e que seja remetida à Auditoria Militar Estadual cópia da ata de inspeção de saúde. RESOLVE: 1. Declarar isento da reinclusão da desertora Ex-SD QPPM IVONE DE SOUZA BATISTA (14612), Matrícula nº 155.152-3 B, nos termos do artigo 457, §2º, do DEL nº 1.002, de 21 Out 1969 (CPPM), e excluí-lo definitivamente das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, nos termos do artigo 9º, XIX, do Dec. nº 3.514, de 08Jun2010. 2. A DPA/PMAM providenciar a emissão do Certificado de Isenção previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17Ago64), c/c artigo 165, §1º, nº 4, do Dec. nº 57.654, de 20Jan66, para comprovação da situação militar do desertor excluído, após a adoção de todos os atos necessários à exclusão definitiva das fileiras da Corporação, em especial os relacionados a patrimônio e controle de armamento. 3. A DPA/PMAM, DJD/PMAM e PM-2/PMAM, para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 3 de março de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#5870#11#6448/> Protocolo 5870 <#E.G.B#5871#11#6449> ESPECIE: PORTARIA Nº 022/2020/DPA-5/JD, DE 05 MAR 2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-SGT VALNELSON OLIVEIRA MORAES (12332), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPM, consoante Portaria nº 039/DPA-5/PMAM, publicada no D.O.E nº 34.116, de 01bNov19, Publicações Diversas, pág.12; CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração - Tutela da Urgência, atinente aos Autos nº 0608353-91.2020.8.04.0001, de ordem do MM. Juiz da 4º Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Fernandes de Britto Feitoza, determinando o cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-SGT VALNELSON OLIVEIRA MORAES (12332), nas fileiras da Corporação. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SGT VALNELSON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar