Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. XIX.d - O candidato que obtiver referência “POSITIVA” para uma ou mais drogas, será eliminado automaticamente do concurso público. XIX.e - Aprovado desde 2010 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico deve ser exigido como uma das etapas de aprovação em Concursos Públicos, conforme publicado em Boletim Geral da PMAM n. 216 de 29 de novembro de 2017. XX - Teste de gravidez (inciso II do art. 44 das normas técnicas das Perícias Médicas da Polícia Militar do Estado do Amazonas). XX.a - Em caso de constatação do estado de gravidez, pela JOISPMAM, durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste exame e a matrícula no Curso de Formação, a candidata poderá requerer, por escrito, conforme o Anexo A, o adiamento da participação no Exame, devendo realizar, no Exame de Admissão ao CBMAM imediatamente posterior ao período da gestação e da licença maternidade (180 dias), todas as etapas posteriores. 3.5 Não serão aceitos exames entregues fora do prazo estipulado por este Edital (exceto o previsto no item XX.a deste edital e o exame toxicológico que estende-se o prazo para entrega até o dia 30 de março de 2020); 3.6 Somente serão aceitos os exames na presença do próprio candidato, o exame toxicológico (item 3.4 - XIX) deverá ser aberto pelo médico da Junta Médica Militar no ato da entrega do exame. 3.7 Será eliminado do certame: I - O candidato considerado INAPTO pela Junta Médica Militar. II - O candidato que não comparecer com os exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, listados neste edital. III - O candidato que se recusar a realizar os exames solicitados ou ainda exames complementares solicitados pela Junta Médica Militar. IV - O candidato, que por qualquer motivo, deixar de entregar algum dos exames listados no subitem 3.4 deste edital. V - Se o candidato for portador de tatuagens consideradas atentórias contra a moral e os bons costumes, sendo de qualquer dimensão e que ocupem área do corpo que não possam ser cobertas pelos uniformes de bombeiro militar do CBMAM. 3.8 A junta médica poderá solicitar, no momento do resultado provisório dos exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, exames comple- mentares diferentes dos solicitados no subitem 9.6 do Edital nº 001/CBMAM 2009, e os neste edital, necessários à elucidação do diagnóstico provisório, obtido com análise dos exames citados no edital de abertura e neste edital. A análise final do exame extra solicitado também receberá o julgo do item 3.1, sendo passível dos efeitos do item 3.7 deste edital. I - Os exames, laudos e imagens complementares que, porventura, sejam solicitados pela banca examinadora, visando dirimir eventuais dúvidas e firmar diagnósticos mais precisos, também serão custeados pelo candidato. 3.8 O candidato considerado INAPTO na Inspeção e Avaliação de Saúde, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 5. 3.9 Fica garantido o sigilo absoluto dos resultados dos exames, bem como o motivo pelo qual o candidato será considerado INAPTO, visando resguardar a privacidade do candidato. 4. DA ETAPA SUBSEQUENTE 4.1 Após o término da entrega dos exames médicos e da análise dos mesmos, será publicado Edital próprio com a listagem dos candidatos aptos para matrícula em Curso de Formação a cargo do CBMAM, sendo pulicado em Boletim Geral e em Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Comando Geral do CBMAM. A relação dos candidatos aptos e inaptos é de inteira respon- sabilidade da Junta Médica Militar de Saúde da Polícia Militar do Amazonas (JOISPMAM), que emitirá parecer médico de cada candidato. 4.2 Concomitante à etapa de APRESENTAÇÃO EM JUNTA MÉDICA MILITAR E AVALIAÇÃO DE SAÚDE será iniciada a etapa de Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal, que se estenderá ao longo de todo o Curso de Formação do Quadro Complementar de Oficiais e do Curso de Formação para compor o Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos e Cabos, sendo de caráter eliminatório, e visa avaliar o procedimento irrepreensível, a idoneidade moral, a conduta pregressa e atual, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de bombeiro militar. I - Será publicado em edital próprio os parâmetros passíveis de serem avaliados na investigação supracitada, a fim de averiguar a idoneidade moral, a conduta pregressa e atual do candidato. 5. DOS RECURSOS 5.1 Caso o candidato não concorde com a fundamentação da Inaptidão, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à avaliação médica a que trata o subitem 3.4. I - Para a interposição de recurso, o mesmo deve ser dirigido à Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM (DRH) em formulário padrão fornecido pelo CBMAM, com a anexação de documentos comprobatórios autenticados contrários à decisão da Junta Médica Militar de Saúde. II - Não caberá, em hipótese nenhuma, recurso e/ou pedido de reconside- ração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão do Concurso para o requerimento de recurso interposto à cerca da decisão sobre a avaliação de saúde do candidato. III - As decisões da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais em relação à mesma questão. IV - Os resultados dos recursos serão divulgados em Boletim Geral e em DOE a cargo da Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, num prazo máximo de 15 dias da data da interposição do recurso. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Todos os exames médicos, os laudos médicos, os exames de imagens solicitados ficarão retidos pela Junta Médica Militar e em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos. 6.2 Não serão aceitas trocas ou substituições dos exames entregues para Junta Médica Militar, se for identificado qualquer tipo de alteração, violação ou falsificação nos exames e laudos entregues o candidato será considerado inapto e desligado do certame. 6.3 Se o candidato estiver gozando de licença médica ou dispensa médica (licença maternidade) em outro cargo, emprego ou emprego público, o candidato será considerado inapto mediante investigação social que o CBMAM irá realizar. 6.4 Não haverá convocação futuras de candidatos para complementação de vagas de matrículas, porventura, não preenchidas inclusive as que surjam, pós-homologação de matrículas, quando do início do Curso de Formação. ANEXO A- Requerimento Administrativo para adiamento de participação no atual Exame, por apresentar estado de gravidez. Eu, _________________________________________________ _______________ identidade n. ___________________ e CPF n. ______________________candidata ao Curso de Formação do Quadro de __ ___________________________________, requisito como etapa do Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (Edital n. 001/2009 - CBMAM), venho requerer a V. Exa. o adiamento da minha participação no atual exame e minha permanência no certame, por ter constatado estado de gravidez durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde e a matrícula no Curso de Formação, conforme condições previstas nesta instruções específicas. Nestes termos, pede deferimento. ___________________, _____de _____________de 2020. __________________________________ Requerente CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#5908#13#6486/> Protocolo 5908 <#E.G.B#5910#13#6488> RESENHA DA PORTARIA Nº. 042/DRH-1/2020. (Publicada no BG n. 047 de 11.03.2020) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus, 12.03.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#5910#13#6488/> Protocolo 5910 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#5898#13#6476> PORTARIA Nº 327/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de execução dos serviços de reestruturação estratégica da área de Tecnologia da informação e Comunicação (TIC) - Transformação Digital, Governança, Eficiência Pública e oferta de serviços; CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls. 13; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 15127/2019 - DETRAN/AM (1945/2020 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de re- estruturação estratégica da área de Tecnologia da informação e Comunicação (TIC) - Transformação Digital, Governança, Eficiência Pública e oferta de serviços, para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro - IBAP pelo valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA AD- MINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de março de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa e Financeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar