DOEAM 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
OLIVEIRA MORAES (12332), filho de Duque Moraes e Lídia de Oliveira
Moraes, natural de Santo Antônio do Iça/AM, nascido em 25/05/1972, altura
1.65, cútis moreno escuro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF
416413452 68, na graduação de 1º SGT, Identidade Militar nº 12332, Título
de Eleitor nº 119448722 08, Pasep nº 17049633842 e Nome de Guerra
VALNELSON; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 20 de fevereiro
de 2020; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), a
contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de
policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado
“Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que
seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências
administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar ao MM. Juiz de Direito
da Auditoria Militar e a PGE, as providências administrativas atestando
o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 5 de março de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#5871#12#6449/>
Protocolo 5871
<#E.G.B#5903#12#6481>
Portaria 019/2020/DPA-8/PAGADORIA, de 12 MAR 20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº
3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725,
de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade
Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no
BGO Nº 181, de 01OUT15. CONSIDERANDO relação de Policiais Militares
constantes na Nota para BG nº 013/DPA-8/PAGADORIA publicada em BGO
nº 046 de 12 de MARÇO de 2020. RESOLVE: 1. EXCLUIR a Indenização
de Compensação Orgânica e Atividade Técnica de 54 (cinquenta e quatro)
Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o
Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. 2. INCLUIR
a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica, a contar desta
data, de 127 (centos e vinte e sete) Policiais Militares, por estarem exercendo
as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei
nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035,
de 26MAI14.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Co-
mandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 12MAR20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#5903#12#6481/>
Protocolo 5903
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#5877#12#6456>
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
PORTARIA N. 001/2020 - GSUBCOMADEC
O SUBCOMANDANTE GERAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.
13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Juarez Nascimento de Oliveira Filho, Assessor Jurídico,
matrícula n. 248.427-7-A, CPF n. 916.582.092-49, para exercer as atribuições
de ouvidoria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO SUBCOMANDANTE GERAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. Manaus, 31
de janeiro de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#5877#12#6456/>
Protocolo 5877
<#E.G.B#5908#12#6486>
CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA
SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS (CBMAM
- 2009)
ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUNTA
MÉDICA MILITAR E AVALIAÇÃO DE SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2020
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Decreto de
13 de fevereiro de 2020, do Diário Oficial do Estado n° 34.184 ANO CXXVII
e Acordão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, proferido nos autos da Ação Civil Pública n° 0610834-
37.2014.8.04.001, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO EM JUNTA MÉDICA MILITAR E AVALIAÇÃO DE SAÚDE,
nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde
física e psíquica para suportar os exercícios e a rotina diária que será
submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as tarefas
típicas atividade castrense e conforme o subitem 9.10 do Edital nº 01/2009-
CBMAM a Junta Médica Militar de Saúde poderá solicitar ainda a realização
de outros exames complementares, além dos previstos em Edital, para fins de
elucidação diagnóstica.
1.2 Os candidatos aptos na análise documental referente ao Edital nº 01/2020-
CBMAM e ao Edital nº 02/2020-CBMAM estão CONVOCADOS para realizar
a entrega de exames admissionais para a realização de Curso de Formação
para compor o Quadro Complementar de Oficiais, (Médicos Clínicos Gerais,
Médicos Pediatras, Médicos Ortopedistas, Farmacêuticos, Dentistas,
Enfermeiros e Assistentes Sociais) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
1.3 Os candidatos aptos na análise documental referente ao Edital nº 01/2020-
CBMAM e ao Edital nº 02/2020-CBMAM estão CONVOCADOS para realizar
a entrega de exames admissionais para a realização de Curso de Formação
para compor o Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos
de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos
de Raio-X e Técnicos de Gesso) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 O candidato convocado pelo subitem 1.1 ou pelo subitem 1.2, deste Edital,
deverá comparecer, das 7h00 às 12h00 nos dias 16 à 20 de Março de 2020,
na Junta Médica da Policia Militar do Amazonas (JOIS PMAM), localizada na
Rua Benjamin Constant, 2150 - Petrópolis, Manaus - AM, CEP: 69063-010,
mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso
Público nº 01/2009-CBMAM, e neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS
3.1 Em conformidade ao item 9.2 do Edital nº 01/2009-CBMAM os exames
médicos devem ser apresentados pelo próprio candidato de forma presencial,
intransferível e individual, de forma obrigatória, o candidato será considerado
APTO ou INAPTO, esta etapa terá caráter apenas eliminatório em caso de
inaptidão física notificada pela própria Junta Médica Militar;
3.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica da
PMAM;
3.3 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a
apresentação de exames laboratoriais, laudos clínicos e complementares,
todos originais e recentes (à critério da junta médica).
3.4 Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão arcar com
as despesas de realização dos exames, laudos e imagens descritos abaixo:
I - Hemograma completo;
II - Tipagem sanguínea (ABO e fator RH);
III - Glicemia em jejum;
IV - Colesterol total e frações;
V - Triglicerídeos;
VI - VDRL;
VII - EAS;
VIII - EPF;
IX - Teste ergométrico com laudo;
X - Eletroencefalograma com laudo;
XI - Audiometria com laudo (acuidade auditiva);
XII - Raio-X do tórax PA e Perfil com laudo;
XIII - Carteira de vacinas (original e cópia): Será necessário pelo menos o
início do esquema vacinal da anti-tetânica e da antiamarílica;
XIV - Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção,
fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso
cromático);
XV - Exame ortopédico;
XVI - Exame dermatológico;
XVII - Exame clínico e biométrico;
XVIII - Exame odontológico (atestado de saúde bucal e odontograma)
XIX - Testes toxicológicos de caráter confidencial, que serão realizados pelos
candidatos, observadas as orientações a seguir descritas:
XIX.a - Deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso
de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química
ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos
para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias (janela de detecção),
abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólicos derivados
do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, opiáceos, psi-
cofármacos e “ecstasys” - MDMA e MDA, devendo ser realizado a partir de
amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados
pelo candidato e no ato da apresentação, sendo que o exame deverá ser
entregue lacrado.
XIX.b - Em caso de indícios ou violação do lacre do exame toxicológico ou
se atestar janela de detecção inferior ao solicitado no item XIX.a não será
considerada a confiabilidade do exame, ficando a cargo da Junta Médica
Militar o parecer final, possuindo a prerrogativa de não aceitação do mesmo.
XIX.c - A entrega de protocolos e/ou outros expedientes estão terminante-
mente vedados, sendo válido apenas o resultado do exame toxicológico
propriamente dito, estando automaticamente eliminado do certame o candidato
que descumprir essa premissa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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