Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Anexo da Portaria n° 124.2020 - GS/SUSAM Nome Matrícula Exercício Período Lotação Claudia Roberta Viana de Menezes 181.170-3B 2008 a 2013 03.02.2020 a 02.05.2020 Hosp.Inf. Dr.Fajardo Carlos Ferreira da Silva 231.135-6A 2014 a 2019 01.02.2020 a 30.04.2020 U.M de Apuí Dharcley Mileo Guerra 114.198-8B 2008 a 2018 07.11.2019 a 04.02.2020 DGRH Delza Julia Dacio Barros 176.295-8B 2014 a 2019 01.04.2020 a29.06.2020 U.M Boa Vista do Ramos Demostenes do Nascimento Salem José 182.715-4C 2009 a 2014 01.02.2020 a 30.04.2020 Deptº Logistica Dilamara Solange Rocha de Freitas 167.359-9B 2010 a 2015 01.03.2020 a 29.05.2020 U.M de Nhamundá Debora da Conceição Baia de Castro 180.141-4B 2010 a 2015 02.12.2019 a 29.02.2020 U.M de Apuí Eunice de Oliveira Meira 179.244-0B 2011 a 2016 03.02.2020 a 02.04.2020 SPA Joventina Dias Elem Diane de Oliveira Alfaia 230.978-5A 2014 a 2019 01.04.2020 a 29.06.2020 Hosp.Reg. Jofre Cohen Elita Rodrigues Alves 203.308-9A 2014 a 2019 03.08.2020 a 31.10.2020 HPS 28 de Agosto Evair Lopes dos Reis 229.001-4A 2014 a 2019 01.02.2020 a30.04.2020 Hosp.Reg. Jofre Cohen Elismar Etelviva dos Santos 003.366-9B 2007 a 2012 01.03.2020 a 29.05.2020 Pol. Castelo Branco Esdra Elizeu Mittouzo de Santana 223.738-5A 2013 a 2018 01.08.2020 a 29.10.2020 U.M Aripuanã Edilberto José Silva de Carvalho 171.285-3B 2014 a 2019 01.03.2020 a 29.05.2020 U.M Nhamundá Elvani Paulo da Silva 203.280-5A 2014 a 2019 01.06.2020 a 29.08.2020 HPS Dr. João Lúcio Edna Gomes da Cruz 127.822-3A 2010 a 2015 01.02.2020 a 30.04.2020 HPS 28 de Agosto Edinelza Teixeira de Castro 176.291-5B 2014 a 2019 01.04.2020 a 29.06.2020 U.M Boa Vista do Ramos Francisca Adriana da Silva 173.708-2B 2006 a 2011 01.08.2020 a 29.10.2020 SPA Zona Sul Francisca Keila Coutinho Silva 177.414-0B 2010 a 2015 01.02.2020 a 30.04.2020 U.M Manacapuru Inez Correa da Silva 007.061-0A 2007 a 2017 01.02.2020 a 29.07.2020 U.M Silves Ilione Balby da Paixão 201.934-5A 2009 a 2014 03.02.2020 a 02.05.2020 HPS Chapot Prevost Jocilene Maria Ferreira da Silva 203.751-3A 2014 a 2019 01.03.2020 a 29.05.2020 HPS João Lucio Joyce Rosa da Silva 198.825-5A 2013 a 2018 01.04.2020 29.06.2020 HPS Platão Araújo Lia Silva dos Santos 177.370-4B 2012 a 2017 01.03.2020 a 29.05.2020 U.M Barreirinha Lisdervan de Pinho Portella Pastor 194.465-7C 2013 a 2018 01.02.2020 a 30.04.2020 SPA E Pol.Danilo Correa Maria Conceição Pinheiro 201.113-1A 2014 a 2019 01.02.2020 a 30.04.2020 HPS Dr.João Lucio Nilomar Amazonas Batista Chagas 176.518-3B 2014 a 2019 01.04.2020 a 29.06.2020 U.M Barcelos Nailce Carvalho da Silva 168.550-3B 2013 a 2018 01.04.2020 a 29.06.2020 Maternidade Balbina Mestrinho Protocolo 5263 <#E.G.B#5263#3#5839/> <#E.G.B#5264#3#5840> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 114/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da Família - INE: 15016 para Estratégia Saúde da Família Fluvial e Creden- ciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal - M1 no Município de Uarini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dá Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, de acordo com fluxo descrito no tópico 1.2 desta nota técnica; CONSIDERANDO a Resolução Nº 006 - 2ª reunião ex- traordinária de 23.03.2019 do CMS/Uarini-AM, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família para Estratégia Saúde da Família Fluvial e Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal - M1; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR Projeto de Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da Família - INE:15016 para Estratégia Saúde da Família Fluvial e Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal - M1 no Município de Uarini/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2019. O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM N.º 114/2019 datada de 18 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Coordenador da CIB/AM JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#5264#3#5840/> Protocolo 5264 <#E.G.B#5265#3#5841> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 113/2019 AD REFERENDUM DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as consultas nas especialidades de neurologia pediátrica e psiquiatria pediátrica com vista a realização de chamamento público para credenciamento de serviço complementar, em Manaus . A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1060 de 05/06/2002 que aprova a Política Nacional da Pessoa com Deficiência, na perspectiva das pessoas com deficiência como modo de inclusão das mesmas nas esferas de vida social; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4279 de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e articulação de pontos de atenção em saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 120/2018 que aprova o Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que prevê a implantação de CER II no município de Iranduba/AM; CONSIDERANDO a Portaria 835/2012 (atualizada pelas Portarias de Consolidação nº 03/2017-MS/GM e nº 06/2017-MS/GM de 29/08/2017), que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados Pessoa Com Deficiência e outras portarias correlatas bem como o Instrutivo de Reabilitação de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Processo nº 32488/2019-SUSAM que dispõe solicitação de habilitação para custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER) tipo II da APAE Iranduba/AM. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação da APAE de Iranduba como CER do Tipo II (modalidades física e visual no município de Iranduba/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2019. O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 113/2019 AD REFERENDUM datada de 18 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Coordenador da CIB/AM JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#5265#3#5841/> Protocolo 5265 <#E.G.B#5266#3#5842> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar