DOEAM 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM DE 16 DE JANEIRO 
DE 2020.
Dispõe sobre o Projeto A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada 
ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus - SEMSA 
Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais 
e; CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2015/ SGTES/MS, de 29.9.2015 que 
regulamenta o Prêmio InovaSUS, com objetivo de identificar, valorizar, premiar 
e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na 
Educação na Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a participação 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus no Concurso Prêmio 
InovaSUS 2019, com o projeto “A Segurança do trabalho e saúde ocupacional 
aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus”; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde obteve a 1ª colocação 
na categoria Educação e Segurança do Trabalho, sendo premiada com 
recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais); CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000384/2020-SUSAM que 
dispõe sobre aprovação e publicação do projeto “A Segurança do trabalho 
e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do 
Município de Manaus”.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM do Projeto A Segurança do trabalho e saúde 
ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município 
de Manaus - SEMSA Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019, autorizado 
pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
16 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM datada de 16 de janeiro 
de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5266#4#5842/>
Protocolo 5266
<#E.G.B#5269#4#5845>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as consultas 
nas especialidades de neurologia pediátrica e psiquiatria pediátrica com 
vista a realização de chamamento público para credenciamento de serviço 
complementar, em Manaus
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.631/15, de 
01.10.2015, estima a necessidade de 5.599 consultas / mês em neurologia 
- pediatria, e que a demanda mensal é de 1.024 consultas / mês, tendo a 
oferta de 556 consultas / mês; CONSIDERANDO que atualmente a fila de 
espera na especialidade em neurologia - pediatria é de 7.082 usuários, 
tendo 5.057 usuários aguardando consulta de 1° vez, com uma média 
de espera de 201 dias e 2.025 usuários aguardando consulta de retorno, 
com uma média de espera de 117 dias e que cerca de 60% dos usuários 
aguardando consulta de 1° em neurologia - pediatria apresentam CID 
voltado a psiquiatria - pediatria; CONSIDERANDO o déficit de profissio-
nais no Estado do Amazonas, e que alguns profissionais especializados só 
prestam serviço de forma particular, é necessário buscar outras alternativas 
para suprir as necessidades apresentadas, onde é sugerido realização de 
credenciamento com valor de tabela diferenciada para as consultas espe-
cializadas em neurologia - pediatria e psiquiatria - pediatria, visto que o 
valor pago na tabela SUS é de R$ 10,00; CONSIDERANDO o Processo nº 
034392/2019-SUSAM que dispõe Proposta de complementação à tabela 
SUS para as consultas nas especialidades de neurologia pediátrica e 
psiquiatria pediátrica com vista à realização de chamamento público para 
credenciamento de serviço complementar, em Manaus.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM para o valor complementar na tabela 
SUS de R$ 20,00 para as especialidades do quadro abaixo, com vista 
à realização de chamamento público para credenciamento de serviço 
complementar, em Manaus, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. 
Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 
de dezembro de 2019.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM datada de 18 de dezembro 
de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
 
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5269#4#5845/>      
Especialidade 
QTD. 
Proposta 
/ mês 
Valor 
Complementar 
/ mês 
Valor 
SUS 
/ 
mês 
Valor 
Total/ 
Mês 
CONSULTA EM 
NEUROLOGIA - 
PEDIATRIA 
1.320 
26.400 
13.200 
39.600 
CONSULTA EM 
PSIQUIATRIA - 
PEDIATRIA 
1.320 
26.400 
13.200 
39.600 
TOTAL 
 
2.640 
52.800 
26.400 
79.200 
<#E.G.B#5269#4#5845/>
<#E.G.B#5341#4#5919>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 130/2020- GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da 
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos 
n° 006898/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará 
em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/
previdenciária.
R E S O L V E:
REGULARIZAR A ADMISSÃO por Contrato Temporário do servidor 
relacionado na tabela em anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS,
Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5341#4#5919/>
Protocolo 5269
Anexo da Portaria n° 130.2020 - GS/SUSAM 
NOME 
CARGO 
LOTAÇÃO 
A CONTAR 
DE 
Carlos Roberto dos 
Anjos e Silva 
Técnico de 
Saúde 
U.M de Boca 
do Acre 
01.06.1989 
 
<#E.G.B#5341#4#5919/>
<#E.G.B#5257#4#5833>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 095/2020-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO a regulamentação da correta instrução para abertura 
de processo de pagamento na rubrica INDENIZAÇÃO, e eficiente aplicação 
dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento e otimização 
dos resultados da gestão desta Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM; 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo nº. 
17701.000002/2020-56;
RESOLVE:
I - DISPENSAR da responsabilidade de atuar como Membro da Comissão 
de Controle Interno de Processo de Pagamento Indenizatório da SUSAM: 
Telmárcia Dayene Silva do Nascimento, Silene de Souza Lima Ferreira 
e Ediciane Lira de Carvalho, que a partir do dia 14/10/2019 deixaram de 
exercer suas funções na Comissão de Controle Interno - CCI;
II - INSTITUIR a Comissão de Controle Interno de Processo de pagamento 
indenizatório, com os representantes abaixo relacionados, sob a presidência 
do primeiro, por prazo indeterminado:
- ROBSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE;
- KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER;
- LUCÍLIA SOUZA DA SILVA;
- JARDESON ROCHA DE ANDRADE;
- BÁRBARA PEREIRA DIB;
- ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA.
Protocolo 5341
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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