Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM DE 16 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre o Projeto A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus - SEMSA Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2015/ SGTES/MS, de 29.9.2015 que regulamenta o Prêmio InovaSUS, com objetivo de identificar, valorizar, premiar e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a participação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus no Concurso Prêmio InovaSUS 2019, com o projeto “A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus”; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde obteve a 1ª colocação na categoria Educação e Segurança do Trabalho, sendo premiada com recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000384/2020-SUSAM que dispõe sobre aprovação e publicação do projeto “A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus”. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM do Projeto A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus - SEMSA Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de janeiro de 2020. O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM datada de 16 de janeiro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Coordenador da CIB/AM JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#5266#4#5842/> Protocolo 5266 <#E.G.B#5269#4#5845> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as consultas nas especialidades de neurologia pediátrica e psiquiatria pediátrica com vista a realização de chamamento público para credenciamento de serviço complementar, em Manaus A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.631/15, de 01.10.2015, estima a necessidade de 5.599 consultas / mês em neurologia - pediatria, e que a demanda mensal é de 1.024 consultas / mês, tendo a oferta de 556 consultas / mês; CONSIDERANDO que atualmente a fila de espera na especialidade em neurologia - pediatria é de 7.082 usuários, tendo 5.057 usuários aguardando consulta de 1° vez, com uma média de espera de 201 dias e 2.025 usuários aguardando consulta de retorno, com uma média de espera de 117 dias e que cerca de 60% dos usuários aguardando consulta de 1° em neurologia - pediatria apresentam CID voltado a psiquiatria - pediatria; CONSIDERANDO o déficit de profissio- nais no Estado do Amazonas, e que alguns profissionais especializados só prestam serviço de forma particular, é necessário buscar outras alternativas para suprir as necessidades apresentadas, onde é sugerido realização de credenciamento com valor de tabela diferenciada para as consultas espe- cializadas em neurologia - pediatria e psiquiatria - pediatria, visto que o valor pago na tabela SUS é de R$ 10,00; CONSIDERANDO o Processo nº 034392/2019-SUSAM que dispõe Proposta de complementação à tabela SUS para as consultas nas especialidades de neurologia pediátrica e psiquiatria pediátrica com vista à realização de chamamento público para credenciamento de serviço complementar, em Manaus. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM para o valor complementar na tabela SUS de R$ 20,00 para as especialidades do quadro abaixo, com vista à realização de chamamento público para credenciamento de serviço complementar, em Manaus, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2019. O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM datada de 18 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Coordenador da CIB/AM JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#5269#4#5845/> Especialidade QTD. Proposta / mês Valor Complementar / mês Valor SUS / mês Valor Total/ Mês CONSULTA EM NEUROLOGIA - PEDIATRIA 1.320 26.400 13.200 39.600 CONSULTA EM PSIQUIATRIA - PEDIATRIA 1.320 26.400 13.200 39.600 TOTAL 2.640 52.800 26.400 79.200 <#E.G.B#5269#4#5845/> <#E.G.B#5341#4#5919> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 130/2020- GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n° 006898/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária. R E S O L V E: REGULARIZAR A ADMISSÃO por Contrato Temporário do servidor relacionado na tabela em anexo: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, Manaus, 28 de fevereiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#5341#4#5919/> Protocolo 5269 Anexo da Portaria n° 130.2020 - GS/SUSAM NOME CARGO LOTAÇÃO A CONTAR DE Carlos Roberto dos Anjos e Silva Técnico de Saúde U.M de Boca do Acre 01.06.1989 <#E.G.B#5341#4#5919/> <#E.G.B#5257#4#5833> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 095/2020-GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a regulamentação da correta instrução para abertura de processo de pagamento na rubrica INDENIZAÇÃO, e eficiente aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento e otimização dos resultados da gestão desta Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo nº. 17701.000002/2020-56; RESOLVE: I - DISPENSAR da responsabilidade de atuar como Membro da Comissão de Controle Interno de Processo de Pagamento Indenizatório da SUSAM: Telmárcia Dayene Silva do Nascimento, Silene de Souza Lima Ferreira e Ediciane Lira de Carvalho, que a partir do dia 14/10/2019 deixaram de exercer suas funções na Comissão de Controle Interno - CCI; II - INSTITUIR a Comissão de Controle Interno de Processo de pagamento indenizatório, com os representantes abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, por prazo indeterminado: - ROBSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE; - KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER; - LUCÍLIA SOUZA DA SILVA; - JARDESON ROCHA DE ANDRADE; - BÁRBARA PEREIRA DIB; - ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA. Protocolo 5341 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar