Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#4793#2#5358/> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#4786#2#5351> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei n.º 4905 de 05 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas clas- sificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, aprovado na Lei Orçamentária n.º 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I da Portaria n.º 162/2020; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.364.203,04 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, 28 de fevereiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#4786#2#5351/> ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Administração da Unidade 10.122.0001.2001 A 3 100 3391 0001 254.527,57 3390 0001 254.527,57 Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 10.124.3231.2249 A 3 100 3390 0011 39.326,80 3390 0008 39.326,80 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 10.302.3267.1531 P 4 160 4490 0003 15.500,25 4490 0011 15.500,25 P 4 160 4490 0003 29.786,24 4490 0011 29.786,24 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 10.302.3305.2224 A 3 100 3390 0001 2.133.951,33 3390 0011 2.133.951,33 A 3 100 3390 0011 493.278,05 3350 0011 493.278,05 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 10.302.3305.2283 A 3 100 3390 0011 1.545.706,80 3390 0001 1.545.706,80 A 3 100 3390 0011 852.126,00 3390 0001 852.126,00 TOTAL (R$) 5.364.203,04 5.364.203,04 1 Portaria Nº ���/2020 - GS/SUSAM <#E.G.B#4786#2#5351/> <#E.G.B#4771#2#5336> PORTARIA N.º 086/2020-GFES/SUSAM O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 755.603.213,50 (Setecentos e cinco e cinco milhões, seiscentos e três mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos) para atender as Unidades Gestoras, indicadas no Anexo I desta Portaria, no exercício de 2020, aprovado pelo Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 2º dia de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Manaus, 02 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde Protocolo 4786 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339033 8.877,48 - 8.877,48 339039 12.533,84 12.533,84 - - 339030 82.217,43 3.573,15 - 78.644,28 339033 187.500,00 - 187.500,00 339037 450.108,60 22.674,00 - 427.434,60 339039 9.183.051,72 - 9.183.051,72 339040 211.503,60 - 211.503,60 339092 2.666.709,99 - 2.666.709,99 339139 314.675,76 - 314.675,76 319004 5.479.244,14 - 5.479.244,14 319011 51.121.987,82 - 51.121.987,82 319013 222.083,95 - 222.083,95 319093 33.015,22 - 33.015,22 319113 6.814.839,60 - 6.814.839,60 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.109.388,00 - 7.109.388,00 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 6.971.923,95 - 6.971.923,95 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339040 1.245.179,25 - 1.245.179,25 10.124.3231.2028 - Fortalecimento da Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Regional 339039 4.200,00 - 4.200,00 339039 107.661,12 - 107.661,12 339040 12.980,40 - 12.980,40 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 231 339033 75.300,00 - 75.300,00 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 121 339039 52.942.455,51 - 52.942.455,51 ONDE SE LÊ ANEXO I (*) - PORTARIA Nº. 086/2020 - GS/SUSAM 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Monitoramento, Avaliação, Descentralização, Regionalização da Saúde e Apoio a Captação de Recursos 01 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 11 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar