DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#4793#2#5358/>
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM
<#E.G.B#4786#2#5351>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei n.º 4905 de 05 de
agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas clas-
sificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, aprovado
na Lei Orçamentária n.º 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I da Portaria n.º
162/2020;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.364.203,04 (CINCO
MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRÊS
REAIS E QUATRO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS
Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4786#2#5351/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
254.527,57 3390 0001
254.527,57
Implementação das Ações de
Regulação, Controle e
Avaliação no Âmbito do SUS
10.124.3231.2249
A
3
100 3390 0011
39.326,80 3390 0008
39.326,80
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
10.302.3267.1531
P
4
160 4490 0003
15.500,25 4490 0011
15.500,25
P
4
160 4490 0003
29.786,24 4490 0011
29.786,24
Operacionalização da Rede
Ambulatorial e Hospitalar de
Atenção Especializada
10.302.3305.2224
A
3
100 3390 0001
2.133.951,33 3390 0011
2.133.951,33
A
3
100 3390 0011
493.278,05 3350 0011
493.278,05
Operacionalização do Serviço
de Remoção Assistencial do
Estado
10.302.3305.2283
A
3
100 3390 0011
1.545.706,80 3390 0001
1.545.706,80
A
3
100 3390 0011
852.126,00 3390 0001
852.126,00
TOTAL (R$)
5.364.203,04
5.364.203,04
1
Portaria Nº ���/2020 - GS/SUSAM
<#E.G.B#4786#2#5351/>
<#E.G.B#4771#2#5336>
PORTARIA N.º 086/2020-GFES/SUSAM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$
755.603.213,50 (Setecentos e cinco e cinco milhões, seiscentos e três mil,
duzentos e treze reais e cinquenta centavos) para atender as Unidades
Gestoras, indicadas no Anexo I desta Portaria, no exercício de 2020, aprovado
pelo Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 2º dia de janeiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE.
Manaus, 02 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
Protocolo 4786
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
8.877,48
-
8.877,48
339039
12.533,84
12.533,84
-
-
339030
82.217,43
3.573,15
-
78.644,28
339033
187.500,00
-
187.500,00
339037
450.108,60
22.674,00
-
427.434,60
339039
9.183.051,72
-
9.183.051,72
339040
211.503,60
-
211.503,60
339092
2.666.709,99
-
2.666.709,99
339139
314.675,76
-
314.675,76
319004
5.479.244,14
-
5.479.244,14
319011
51.121.987,82
-
51.121.987,82
319013
222.083,95
-
222.083,95
319093
33.015,22
-
33.015,22
319113
6.814.839,60
-
6.814.839,60
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
7.109.388,00
-
7.109.388,00
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
339039
6.971.923,95
-
6.971.923,95
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
339040
1.245.179,25
-
1.245.179,25
10.124.3231.2028 -
Fortalecimento da
Comissão
Intergestores
Bipartite e Comissão
Intergestores
Regional
339039
4.200,00
-
4.200,00
339039
107.661,12
-
107.661,12
339040
12.980,40
-
12.980,40
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
231 339033
75.300,00
-
75.300,00
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
121 339039
52.942.455,51
-
52.942.455,51
ONDE SE LÊ
ANEXO I
(*) - PORTARIA Nº. 086/2020 - GS/SUSAM
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Monitoramento,
Avaliação,
Descentralização,
Regionalização da
Saúde e Apoio a
Captação de
Recursos
01
100
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
10.124.3231.2249 -
Implementação das
Ações de
Regulação, Controle
e Avaliação no
Âmbito do SUS
11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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