DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PORTARIA Nº 0163/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
FEVEREIRO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339039
-
                       
822.259,49
-         
822.259,49
-          
339047
153.691,18
           
-
                      
153.691,18
          
339014
25.000,00
             
-
                      
25.000,00
            
339039
3.224.223,94
        
-
                      
3.224.223,94
       
339092
822.474,15
           
10.000,00
-           
812.474,15
          
339192
104.891,92
           
-
                      
104.891,92
          
319004
739,69
                  
-
                      
739,69
                 
319011
6,39
                      
-
                      
6,39
                     
319013
10.759,41
             
-
                      
10.759,41
            
319092
196.565,73
           
-
                      
196.565,73
          
319113
6.033,51
               
-
                      
6.033,51
              
339046
450,00
                  
-
                      
450,00
                 
319004
10.965.768,92
      
-
                      
10.965.768,92
     
319011
102.243.975,64
    
-
                      
102.243.975,64
   
319013
452.085,19
           
-
                      
452.085,19
          
319092
182.228,02
           
-
                      
182.228,02
          
319093
66.030,44
             
-
                      
66.030,44
            
319113
13.629.679,20
      
-
                      
13.629.679,20
     
339008
18.000,00
             
-
                      
18.000,00
            
339046
7.098.449,68
        
-
                      
7.098.449,68
       
339092
90,00
                    
-
                      
90,00
                   
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
339092
255.352,20
           
-
                      
255.352,20
          
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339092
404.240,60
           
-
                      
404.240,60
          
08
339092
82.848,95
             
-
                      
82.848,95
            
339092
39.326,80
             
-
                      
39.326,80
            
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
339092
31.167.591,95
      
-
                      
31.167.591,95
     
03
160
449052
45.286,49
             
-
                      
45.286,49
            
449052
16.420,00
             
-
                      
16.420,00
            
449092
4.497,00
               
-
                      
4.497,00
              
432
449052
675.037,56
           
-
                      
675.037,56
          
01
339092
2.133.951,33
        
-
                      
2.133.951,33
       
339032
29.500,00
             
-
                      
29.500,00
            
339092
1.455.837,11
        
13.390,00
-           
1.442.447,11
       
339092
840.565,07
           
-
                      
840.565,07
          
339093
141.313,29
           
-
                      
141.313,29
          
339092
2.376.726,77
        
-
                      
2.376.726,77
       
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
100
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, Controle 
e Avaliação no 
Âmbito do SUS
11
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material Permanente
11
160
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
08
ANEXO I
100
339039
34.500,00
             
-
                      
34.500,00
            
339039
-
                       
159.450,00
-         
159.450,00
-          
339092
631.720,00
           
-
                      
631.720,00
          
231
339039
162.901,22
           
37.951,22
-           
124.950,00
          
339039
-
                       
2.430.593,92
-      
2.430.593,92
-       
339092
1.973.533,45
        
103.818,60
-         
1.869.714,85
       
231
339039
3.645.890,88
        
-
                      
3.645.890,88
       
121
339092
-
                       
11.246.577,01
-    
11.246.577,01
-     
339034
91.695.573,30
      
131.200,00
-         
91.564.373,30
     
339092
49.599.778,77
      
-
                      
49.599.778,77
     
339093
134.949,50
           
134.949,50
-         
-
                       
339039
37.743,40
             
649.786,02
-         
612.042,62
-          
339092
4.216.943,22
        
-
                      
4.216.943,22
       
231
339039
3.255.285,60
        
1.615.243,34
-      
1.640.042,26
       
431
339039
2.943.269,14
        
423.000,06
-         
2.520.269,08
       
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
339092
2.397.832,80
        
-
                      
2.397.832,80
       
339039
4.772,87
               
4.772,87
-             
-
                       
339092
752.105,32
           
-
                      
752.105,32
          
10.302.3305.2557 - 
Assistência à Saúde 
em Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
339092
4.924.180,64
        
-
                      
4.924.180,64
       
10.302.3305.2612 - 
Implementação das 
Ações em 
Telessaúde
01
339092
5.000,00
               
-
                      
5.000,00
              
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
339092
49.240,12
             
-
                      
49.240,12
            
100
339032
9.101,00
               
-
                      
9.101,00
              
100
339032
3.745,09
               
-
                      
3.745,09
              
100
339032
5.231,60
               
-
                      
5.231,60
              
339032
49.424,30
             
-
                      
49.424,30
            
339092
34.636,00
             
21.598,00
-           
13.038,00
            
345.436.996,35
    
17.804.590,03
-    
327.632.406,32
   
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017102 - CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01 231
339039
-
                       
10.998,70
-           
10.998,70
-            
339030
10.998,70
             
-
                      
10.998,70
            
339092
67.037,38
             
-
                      
67.037,38
            
78.036,08
             
10.998,70
-           
67.037,38
            
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
11
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de Cuidado 
à Saúde da Mulher e 
da Criança
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
100
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de Atenção 
Psicossocial
11
10.302.3305.2688 - 
Fornecimento de 
Órtese, Prótese e 
Materiais Especiais
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de Atenção 
à Saúde das 
Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de Atenção 
Psicossocial
11 100
TOTAL
TOTAL
e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) 
para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria, no 
exercício de 2020, aprovado pelo Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 
2004.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Manaus, 02 de março de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#4772#7#5337/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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