DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
I DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, ficando sobre a responsabilidade da 
SEPLAN, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
CONSIDERANDO o art. 2º, X, do Decreto nº 38.880, de 16 de abril de 2018, 
que estabelece a competência da Secretaria de Estado de Gestão e Adminis-
tração - SEAD de promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao 
Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o art. 2º, II, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019, 
que atribui a competência da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - 
CGE de executar procedimentos de fiscalização e auditoria governamental;
CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA atuava como interveniente/gestora do I DIMPE e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer mecanismos efetivos 
de fiscalização e controle dos atos de gestão e obrigações condominiais do I 
Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - I DIMPE;
RESOLVE:
Art.1º INSTITUIR a Comissão de Auditoria, com o objetivo de realizar exame 
cuidadoso, sistemático e de conformidade, na ordem e finalidade dos atos, 
procedimentos e prestação de contas da Associação das Indústrias Conces-
sionárias, outras empresas e empreendimentos que estejam utilizando a infra-
estrutura do I DIMPE, especialmente quanto aos itens que seguem:
a) regularidade das obrigações condominiais, receitas e despesas legais;
b) condições estruturais, funcionais e patrimoniais de todos os galpões e das 
intervenções físicas observadas;
c) regularidade atinente às obrigações das concessionárias dispostas nos 
acordos de cooperação técnica, editais de convocação, termos de concessão 
de direito real de uso a título oneroso, e demais casos de ocupação do I DIMPE;
d) cumprimento do disposto no Estatuto e Regimento previstos na legislação 
pertinente e
e) adequação gerencial de todas as disposições dos Conselhos Deliberativos 
e Fiscais do condomínio, e Comitê de Assessoramento, em seus aspectos 
legais e fiscais.
Art. 2º A Comissão de Auditoria deve formular opinião técnica sobre a matéria 
em questão e apresentar sugestões de melhorias nos casos que entender 
que seja de urgente intervenção, constatado o risco in mora, sem prejuízo de 
outras providências legais.
Art. 3º A Comissão de Auditoria é composta de 5 (cinco) membros e presidida 
pelo primeiro, podendo ser alterada a qualquer tempo:
I - IVO JORGE GARCEZ TEIXEIRA, matrícula nº 243.717-1 C - SEDECTI;
II - MARIA DO ROSÁRIO ALENCAR DE SOUZA, matrícula nº 158.019-1 B - 
SEDECTI;
III - SIGRID MARIA LOPES FREIRE, matrícula nº 154.219-2 - SEAD;
IV - LUCAS DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 243.9174 A - CGE;
V - SAMANTHA OLIVEIRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 001012 - CIAMA.
Art. 4º O trabalho será supervisionado pela Subcontroladoria-Geral de 
Controle Interno - Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, matrícula 
nº 249.117-6 A.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o encerramento 
dos trabalhos, com a apresentação do relatório de auditoria, podendo 
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido justificado da Comissão, 
merecendo prévia aprovação dos Secretários da SEDECTI, SEAD, CGE e 
CIAMA.
Art. 5º Esta Comissão não terá natureza remuneratória e entra em vigor na 
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; da SECRETÁRIA 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO; do CONTROLADOR-
-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS e do DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#4767#17#5332/>
Protocolo 4767
<#E.G.B#4768#17#5333>
PORTARIA N° 20/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de sua atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em 
questão, visando o pagamento de anuidade referente ao exercício de 2020 do 
CONSECTI - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de 
Ciência, Tecnologia e Inovação CT&I;
CONSIDERANDO que o CONSECTI é o único conselho nacional de 
secretários estaduais para assuntos de ciência, tecnologia e inovação, 
conforme documento constante nos autos, às fls. 04;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 08;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.000312/2020-20;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, em favor do CONSECTI - Conselho Nacional de 
Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação CT&I;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 
35.410,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais);.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#4768#17#5333/>
Protocolo 4768
<#E.G.B#4791#17#5356>
SEDECTI
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI torna público que está 
procedendo CHAMADA PÚBLICA para credenciamento de artesãos e 
entidades representativas do artesanato para participarem do 14º Salão do 
Artesanato, em Brasília - DF. As inscrições e detalhes sobre edital, critérios, 
número de vagas, pré-requisitos e outras determinações constam no inteiro 
teor do Edital de Chamamento Público nº 001/2020 - SEDECTI, que se 
encontra no site oficial da SEDECTI (http://www.sedecti.am.gov.br/).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 2 de março de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#4791#17#5356/>
Protocolo 4791
<#E.G.B#4792#17#5357>
SEDECTI
PORTARIA N° 023/2020 - GS/SEDECTI
Designa Comissão Técnica de Seleção para 
avaliação de peças artesanais inscritas no 
Edital nº 01/2020 - SEDECTI.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o art. 2º, X, c/c 27 da Lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2020 - SEDECTI, 
que dispõe sobre o processo de seleção dos participantes do 14º Salão do 
Artesanato - Brasília/DF e
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.000673/2020-76 - SIGED;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os integrantes da Comissão Especial de Seleção para avaliar 
os produtos artesanais, composta pelos seguintes membros:
Ø Claudia Regina Oliveira Monteiro - Presidente - SEDECTI;
Ø Ana Silva de Souza - Membro - SEDECTI;
Ø Neila Moreira de Oliveira - Membro - SEDECTI;
Ø Terezinha Socorro Lira Ribeiro - Membro - Representante da Sociedade 
Civil.
II - Esta comissão não terá natureza remuneratória e entra em vigor na data 
de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 2 de março de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#4792#17#5357/>
Protocolo 4792
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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