Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. I DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, ficando sobre a responsabilidade da SEPLAN, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI; CONSIDERANDO o art. 2º, X, do Decreto nº 38.880, de 16 de abril de 2018, que estabelece a competência da Secretaria de Estado de Gestão e Adminis- tração - SEAD de promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o art. 2º, II, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019, que atribui a competência da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE de executar procedimentos de fiscalização e auditoria governamental; CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA atuava como interveniente/gestora do I DIMPE e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer mecanismos efetivos de fiscalização e controle dos atos de gestão e obrigações condominiais do I Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - I DIMPE; RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão de Auditoria, com o objetivo de realizar exame cuidadoso, sistemático e de conformidade, na ordem e finalidade dos atos, procedimentos e prestação de contas da Associação das Indústrias Conces- sionárias, outras empresas e empreendimentos que estejam utilizando a infra- estrutura do I DIMPE, especialmente quanto aos itens que seguem: a) regularidade das obrigações condominiais, receitas e despesas legais; b) condições estruturais, funcionais e patrimoniais de todos os galpões e das intervenções físicas observadas; c) regularidade atinente às obrigações das concessionárias dispostas nos acordos de cooperação técnica, editais de convocação, termos de concessão de direito real de uso a título oneroso, e demais casos de ocupação do I DIMPE; d) cumprimento do disposto no Estatuto e Regimento previstos na legislação pertinente e e) adequação gerencial de todas as disposições dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do condomínio, e Comitê de Assessoramento, em seus aspectos legais e fiscais. Art. 2º A Comissão de Auditoria deve formular opinião técnica sobre a matéria em questão e apresentar sugestões de melhorias nos casos que entender que seja de urgente intervenção, constatado o risco in mora, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 3º A Comissão de Auditoria é composta de 5 (cinco) membros e presidida pelo primeiro, podendo ser alterada a qualquer tempo: I - IVO JORGE GARCEZ TEIXEIRA, matrícula nº 243.717-1 C - SEDECTI; II - MARIA DO ROSÁRIO ALENCAR DE SOUZA, matrícula nº 158.019-1 B - SEDECTI; III - SIGRID MARIA LOPES FREIRE, matrícula nº 154.219-2 - SEAD; IV - LUCAS DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 243.9174 A - CGE; V - SAMANTHA OLIVEIRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 001012 - CIAMA. Art. 4º O trabalho será supervisionado pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno - Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, matrícula nº 249.117-6 A. Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o encerramento dos trabalhos, com a apresentação do relatório de auditoria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido justificado da Comissão, merecendo prévia aprovação dos Secretários da SEDECTI, SEAD, CGE e CIAMA. Art. 5º Esta Comissão não terá natureza remuneratória e entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; da SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO; do CONTROLADOR- -GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS e do DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#4767#17#5332/> Protocolo 4767 <#E.G.B#4768#17#5333> PORTARIA N° 20/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de sua atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em questão, visando o pagamento de anuidade referente ao exercício de 2020 do CONSECTI - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação CT&I; CONSIDERANDO que o CONSECTI é o único conselho nacional de secretários estaduais para assuntos de ciência, tecnologia e inovação, conforme documento constante nos autos, às fls. 04; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 08; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.000312/2020-20; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em favor do CONSECTI - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação CT&I; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 35.410,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais);. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA Ordenador de Despesas SEDECTI JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#4768#17#5333/> Protocolo 4768 <#E.G.B#4791#17#5356> SEDECTI AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI torna público que está procedendo CHAMADA PÚBLICA para credenciamento de artesãos e entidades representativas do artesanato para participarem do 14º Salão do Artesanato, em Brasília - DF. As inscrições e detalhes sobre edital, critérios, número de vagas, pré-requisitos e outras determinações constam no inteiro teor do Edital de Chamamento Público nº 001/2020 - SEDECTI, que se encontra no site oficial da SEDECTI (http://www.sedecti.am.gov.br/). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 2 de março de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#4791#17#5356/> Protocolo 4791 <#E.G.B#4792#17#5357> SEDECTI PORTARIA N° 023/2020 - GS/SEDECTI Designa Comissão Técnica de Seleção para avaliação de peças artesanais inscritas no Edital nº 01/2020 - SEDECTI. A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 2º, X, c/c 27 da Lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2020 - SEDECTI, que dispõe sobre o processo de seleção dos participantes do 14º Salão do Artesanato - Brasília/DF e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 01.01.016101.000673/2020-76 - SIGED; RESOLVE: I - DESIGNAR os integrantes da Comissão Especial de Seleção para avaliar os produtos artesanais, composta pelos seguintes membros: Ø Claudia Regina Oliveira Monteiro - Presidente - SEDECTI; Ø Ana Silva de Souza - Membro - SEDECTI; Ø Neila Moreira de Oliveira - Membro - SEDECTI; Ø Terezinha Socorro Lira Ribeiro - Membro - Representante da Sociedade Civil. II - Esta comissão não terá natureza remuneratória e entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 2 de março de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#4792#17#5357/> Protocolo 4792 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar