Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#4730#18#5295> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 06/2020 - SEPROR.R. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Cooperativa de Fruticultura dos Agricultures do Município de Manacapuru - COOPFAMMA, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000077.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 06/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIEN- TIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4730#18#5295/> Protocolo 4730 <#E.G.B#4731#18#5296> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 08/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Niterói, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000071.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 08/2020 - SEPROR, na data de 28 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4731#18#5296/> Protocolo 4731 <#E.G.B#4733#18#5298> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 12/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação dos Pescadores e Pescadoras artesanais, Agricultores e Agricultoras familiares do Município de Santo Antônio do Içá - APEGRIF, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000081.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 12/2020 - SEPROR, na data de 20 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4733#18#5298/> Protocolo 4733 <#E.G.B#4736#18#5301> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 07/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de Produtores e Criadores do Município de Tapauá - APCMT, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000079.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 07/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4736#18#5301/> Protocolo 4736 <#E.G.B#4738#18#5303> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 03/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de Tra- balhadores Rurais do Juruá - ASTRUJ, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000084.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 03/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4738#18#5303/> Protocolo 4738 <#E.G.B#4740#18#5305> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 10/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lazaro - DOMINGUINHOS, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Ad- ministrativo nº 014.0000083.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 10/2020 - SEPROR, na data de 20 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4740#18#5305/> Protocolo 4740 <#E.G.B#4741#18#5306> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 05/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Cooperativa Mista Agrícola do Produtor Rural do Aquidabam, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000074.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 05/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4741#18#5306/> Protocolo 4741 <#E.G.B#4743#18#5308> EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 11/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de Produtores Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - ADPS - SUMAÚMA, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Admi- nistrativo nº 014.0000078.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 11/2020- SEPROR, na data de 20 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4743#18#5308/> Protocolo 4743 <#E.G.B#4744#18#5309> PORTARIA Nº 22/2020 - GSEC/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei mº 8.666/93; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei n.º 5.065, de 30.12.2019, publicado no DOE edição n.º 34.153, em 30.12.2019. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para ações de combate ao desperdício e agregação do valor do pescado no Amazonas, através da prestação de serviço de recepção, lavagem, congelamento, estocagem, expedição do pescado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001; Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 2.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#4744#18#5309/> Protocolo 4744 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#4746#18#5311> ESPÉCIE: Portaria nº 015/DPA-7/PMAM, de 28fev20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 04 de fevereiro de 2020, da CB QPPM 134.0 PALOMA TAYANE SILVA DE QUEIROZ (19429 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a referida policial militar foi inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 18fev20, na sessão n° 014/20, e considerada apta com fins Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 036, de 20fev20; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, que concede a policial militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a requerer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 04 de março de 2020 a 03 de março de 2022, a CB QPPM 134.0 PALOMA TAYANE SILVA DE QUEIROZ (19429 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar