DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#4730#18#5295>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 06/2020 - SEPROR.R. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Cooperativa de 
Fruticultura dos Agricultures do Município de Manacapuru - COOPFAMMA, 
celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 
014.0000077.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de 
Cooperação nº 06/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIEN-
TIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro 
de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4730#18#5295/>
Protocolo 4730
<#E.G.B#4731#18#5296>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 08/2020 - SEPROR. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação dos 
Produtores Rurais da Comunidade Niterói, celebraram de comum acordo e, 
na forma do Processo Administrativo nº 014.0000071.2020 - SEPROR, por 
mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 08/2020 - SEPROR, 
na data de 28 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4731#18#5296/>
Protocolo 4731
<#E.G.B#4733#18#5298>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 12/2020 - SEPROR. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação dos 
Pescadores e Pescadoras artesanais, Agricultores e Agricultoras familiares do 
Município de Santo Antônio do Içá - APEGRIF, celebraram de comum acordo 
e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000081.2020 - SEPROR, por 
mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 12/2020 - SEPROR, 
na data de 20 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4733#18#5298/>
Protocolo 4733
<#E.G.B#4736#18#5301>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 07/2020 - SEPROR. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de 
Produtores e Criadores do Município de Tapauá - APCMT, celebraram de 
comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 014.0000079.2020 
- SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 
07/2020 - SEPROR, na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, 
COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4736#18#5301/>
Protocolo 4736
<#E.G.B#4738#18#5303>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 03/2020 - SEPROR. PARTES: A 
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de Tra-
balhadores Rurais do Juruá - ASTRUJ, celebraram de comum acordo e, 
na forma do Processo Administrativo nº 014.0000084.2020 - SEPROR, por 
mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 03/2020 - SEPROR, 
na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4738#18#5303/>
Protocolo 4738
<#E.G.B#4740#18#5305>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 10/2020 - SEPROR. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação 
de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lazaro - 
DOMINGUINHOS, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Ad-
ministrativo nº 014.0000083.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, 
o Acordo de Cooperação nº 10/2020 - SEPROR, na data de 20 de janeiro de 
2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de 
fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4740#18#5305/>
Protocolo 4740
<#E.G.B#4741#18#5306>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 05/2020 - SEPROR. PARTES: A 
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Cooperativa Mista 
Agrícola do Produtor Rural do Aquidabam, celebraram de comum acordo e, 
na forma do Processo Administrativo nº 014.0000074.2020 - SEPROR, por 
mútuo acordo dos partícipes, o Acordo de Cooperação nº 05/2020 - SEPROR, 
na data de 17 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4741#18#5306/>
Protocolo 4741
<#E.G.B#4743#18#5308>
EXTRATO do Acordo de Cooperação nº 11/2020 - SEPROR. PARTES: 
A Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Associação de 
Produtores Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - ADPS - 
SUMAÚMA, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Admi-
nistrativo nº 014.0000078.2020 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes, 
o Acordo de Cooperação nº 11/2020- SEPROR, na data de 20 de janeiro de 
2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 21 de 
fevereiro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4743#18#5308/>
Protocolo 4743
<#E.G.B#4744#18#5309>
PORTARIA Nº 22/2020 - GSEC/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 
24.634 de 16.11.2004 e Lei mº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei n.º 5.065, de 
30.12.2019, publicado no DOE edição n.º 34.153, em 30.12.2019.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para ações de combate 
ao desperdício e agregação do valor do pescado no Amazonas, através da 
prestação de serviço de recepção, lavagem, congelamento, estocagem, 
expedição do pescado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural 
- SEPROR
Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001; 
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 2.000.000,00
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#4744#18#5309/>
Protocolo 4744
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#4746#18#5311>
ESPÉCIE: Portaria nº 015/DPA-7/PMAM, de 28fev20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 04 de fevereiro 
de 2020, da CB QPPM 134.0 PALOMA TAYANE SILVA DE QUEIROZ 
(19429 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de 
Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a referida policial militar 
foi inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, 
no dia 18fev20, na sessão n° 014/20, e considerada apta com fins Licença 
para Tratar de Interesse Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim 
Geral n° 036, de 20fev20; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de 
Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, que 
concede a policial militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a 
requerer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 
9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo 
da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a 
observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral 
do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 
30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse 
Particular - LTIP, a contar de 04 de março de 2020 a 03 de março de 2022, a 
CB QPPM 134.0 PALOMA TAYANE SILVA DE QUEIROZ (19429 SI/PMAM). 2. 
AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado 
em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER 
temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, 
item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, 
de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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