DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
“C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença 
para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. FICA ADIDO à 
Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 
de dezembro de 1979.Em consequência:a)O Comandante do NDE/PMAM e a 
policial militar tomem conhecimento;b) A interessada deverá assinar o livro na 
sua OPM e à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.c)A 
Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se 
e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus, 28fev20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4746#19#5311/>
Protocolo 4746
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#4742#19#5307>
RESENHA Nº 07 de 18 de Fevereiro de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, 
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, 
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os 
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos 
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 18/02/2020, foram julgados 
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram 
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4742#19#5307/>
 
 
 
 
 
  
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
0028/2020 
JXG-4702 
TD00137066 
 
INDEFERIDO 
0030/2020 
PHR-7278 
TD00135195 
 
DEFERIDO 
0031/2020 
PHZ-5E00 
TD00106718 
 
INDEFERIDO 
0048/2020 
JXM-3153 
TD00135428 
 
INDEFERIDO 
0051/2020 
NOV-0640 
TD00128858 
 
INDEFERIDO 
0059/2020 
PHE-7061 
TD00132117 
 
INDEFERIDO 
0063/2020 
PHA-7632 
TD00131470 
 
INDEFERIDO 
0066/2020 
OAA-9333 
TD00126627 
 
INTEMPESTIVO 
0069/2020 
PHC-3G76 
TD00121277 
 
INTEMPESTIVO 
0070/2020 
JXW-8358 
TD00140360 
 
INDEFERIDO 
0071/2020 
PHF-9775 
TD00139905 
INTEMPESTIVO 
0074/2020 
JXU-5401 
TD00136715 
 
INTEMPESTIVO 
0079/2020 
PHX-5090 
TD00112862 
 
INTEMPESTIVO 
0081/2020 
NPB-8053 
TD0086730 
 
INTEMPESTIVO 
0087/2020 
PHL-2396 
AI00378979 
 
INDEFERIDO 
0088/2020 
QOP-2302 
UF/MG 
TD00136200 
 
DEFERIDO 
0089/2020 
QOP-2302 
UF/MG 
TD00136199 
 
DEFERIDO 
0092/2020 
JWY-8D40 
TD00117657 
INTEMPESTIVO 
0093/2020 
NOX-4327 
TD00139659 
 
INDEFERIDO 
0098/2020 
PHI-0402 
TD00135525 
 
INDEFERIDO 
0106/2020 
OAO-3378 
TD00135750 
 
DEFERIDO 
0109/2020 
OXM-0558 
TD00128406 
 
INTEMPESTIVO 
 
Protocolo 4742
<#E.G.B#4742#19#5307/>
<#E.G.B#4769#19#5334>
PORTARIA Nº296/2019/DETRAN/AM/DA/DP 02/03/2020.
O 
DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 
I - RETIFICAR o número da Portaria n°198/2020, de 06 de fevereiro, que 
trata da nomeação da Comissão de Inventário de Bens Moveis do DETRAN/
AM, para o exercício de 2020. Onde se lê: Portaria 198/2020 DETRAN/AM/
DA/DP, Leia-se Portaria 296/2020 DETRAN-/AM/DA/DP. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
02 março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4769#19#5334/>
Protocolo 4769
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#4690#19#5255>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº027/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos 
constantes no PARECER/IPAAM/DJ/Nº36/2019.
PROCESSO INTERESSADO
T.A
DECISÃO
4185/T/15
ROBERTO CARLOS DA SILVA LEITE
2131/15
027/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4690#19#5255/>
Protocolo 4690
<#E.G.B#4687#19#5252>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 170/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do 
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1257/T/16
NOVOA INDÚSTRIA 
DE CERAMICA LTDA
10175/16
170/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4687#19#5252/>
Protocolo 4687
<#E.G.B#4689#19#5254>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº266/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos 
declinados no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 398/2019.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 0268 19
ALEXANDRO FERREIRA VIANA
221/18
266/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4689#19#5254/>
Protocolo 4689
<#E.G.B#4691#19#5256>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 161/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3386 19
AGROPARK - COSTA 
PARQUEAMENTO LTDA
321/19
161/19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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