Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1979.Em consequência:a)O Comandante do NDE/PMAM e a policial militar tomem conhecimento;b) A interessada deverá assinar o livro na sua OPM e à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.c)A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 28fev20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#4746#19#5311/> Protocolo 4746 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#4742#19#5307> RESENHA Nº 07 de 18 de Fevereiro de 2020 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 18/02/2020, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#4742#19#5307/> N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 0028/2020 JXG-4702 TD00137066 INDEFERIDO 0030/2020 PHR-7278 TD00135195 DEFERIDO 0031/2020 PHZ-5E00 TD00106718 INDEFERIDO 0048/2020 JXM-3153 TD00135428 INDEFERIDO 0051/2020 NOV-0640 TD00128858 INDEFERIDO 0059/2020 PHE-7061 TD00132117 INDEFERIDO 0063/2020 PHA-7632 TD00131470 INDEFERIDO 0066/2020 OAA-9333 TD00126627 INTEMPESTIVO 0069/2020 PHC-3G76 TD00121277 INTEMPESTIVO 0070/2020 JXW-8358 TD00140360 INDEFERIDO 0071/2020 PHF-9775 TD00139905 INTEMPESTIVO 0074/2020 JXU-5401 TD00136715 INTEMPESTIVO 0079/2020 PHX-5090 TD00112862 INTEMPESTIVO 0081/2020 NPB-8053 TD0086730 INTEMPESTIVO 0087/2020 PHL-2396 AI00378979 INDEFERIDO 0088/2020 QOP-2302 UF/MG TD00136200 DEFERIDO 0089/2020 QOP-2302 UF/MG TD00136199 DEFERIDO 0092/2020 JWY-8D40 TD00117657 INTEMPESTIVO 0093/2020 NOX-4327 TD00139659 INDEFERIDO 0098/2020 PHI-0402 TD00135525 INDEFERIDO 0106/2020 OAO-3378 TD00135750 DEFERIDO 0109/2020 OXM-0558 TD00128406 INTEMPESTIVO Protocolo 4742 <#E.G.B#4742#19#5307/> <#E.G.B#4769#19#5334> PORTARIA Nº296/2019/DETRAN/AM/DA/DP 02/03/2020. O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - RETIFICAR o número da Portaria n°198/2020, de 06 de fevereiro, que trata da nomeação da Comissão de Inventário de Bens Moveis do DETRAN/ AM, para o exercício de 2020. Onde se lê: Portaria 198/2020 DETRAN/AM/ DA/DP, Leia-se Portaria 296/2020 DETRAN-/AM/DA/DP. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 março de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#4769#19#5334/> Protocolo 4769 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#4690#19#5255> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº027/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/DJ/Nº36/2019. PROCESSO INTERESSADO T.A DECISÃO 4185/T/15 ROBERTO CARLOS DA SILVA LEITE 2131/15 027/19 Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#4690#19#5255/> Protocolo 4690 <#E.G.B#4687#19#5252> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 170/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1257/T/16 NOVOA INDÚSTRIA DE CERAMICA LTDA 10175/16 170/19 Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#4687#19#5252/> Protocolo 4687 <#E.G.B#4689#19#5254> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº266/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 398/2019. PROCESSO INTERESSADO T.A DECISÃO 1503 0268 19 ALEXANDRO FERREIRA VIANA 221/18 266/19 Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#4689#19#5254/> Protocolo 4689 <#E.G.B#4691#19#5256> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 161/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 3386 19 AGROPARK - COSTA PARQUEAMENTO LTDA 321/19 161/19 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar