DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.193 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#4765#1#5330>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2020-HIDF; MODALIDADE: 
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL 003/2020-HIDF; DATA DE ASSINATURA: 
30/01/2020; PARTES: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a empresa T 
R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
Fornecimento de Alimentação e Nutrição Hospitalar a contar de 29/01/2020 
a 28/04/2020; VALOR GLOBAL: R$ 539.527,50 (quinhentos e trinta e 
nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
10.302.3305.2245.0011; 
Natureza de Despesa: 33903941; Fonte de Recurso: 0100; Empenho: 
2020NE00011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17146.000004/2020-HIDF; 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#4765#1#5330/>
Protocolo 4765
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#4751#1#5316>
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2018; 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO, e a empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMP. DE 
MAT. MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado - Inscrito no 
CNPJ sob o nº 40.175.705/0001-64, cujo Objeto; Contratação por Inexi-
gibilidade de licitação de pessoa jurídica especializada em serviços de 
fornecimento de filtro barreira, trocador de calor e umidade para atender a 
necessidade do HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, conforme 
especificado no Projeto Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 
017113.000045/2020 - HPS JLPM, os quais se encontram rubricados pelas 
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem 
transcritos; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2020 à 01/03/2021; 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UO 17701; Programa de 
Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Fonte Recurso: 0231; Natureza Despesa: 
33903036; NE: 00056; DATA EMISSÃO: 19/02/2020; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 017113.000045/2020.
Manaus, 2 de março de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#4751#1#5316/>
Protocolo 4751
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#4754#1#5319>
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 001/2020. DATA DE ASSINATURA: 
02/03/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e 
a Empresa - A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI - EPP - CNPJ 
(05.663.849/0001-69) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à 
prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada sem 
cobertura contratual. Referente ao mês de outubro de 2019, DANFE Nº 1590 
de 01/11/2019, no valor de R$ 180.644,70 (cento e oitenta mil, seiscentos e 
quarenta e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0100; Elemento 
da Despesa 33909293; Processo Administrativo: 017120.000279/2019 - 
MCNDND; Parecer jurídico Nº 3906/2019-ASJUR/SUSAM de 05/12/2019.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#4754#1#5319/>
Protocolo 4754
<#E.G.B#4755#1#5320>
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 002/2020. DATA DE ASSINATURA: 
02/03/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e 
a Empresa - LIDER SERVIÇOS DE APOIO DE SAUDE LTDA - CNPJ 
(08.219.827/0001-00) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à 
prestação de Serviço de Lavagem Interna 24h, sem cobertura contratual. 
Referente ao mês de novembro de 2019, NFSe Nº 123 de 02/12/2019, 
no valor de R$ 50.461,96 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e um 
reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 
33909293; Processo Administrativo: 017120.000332/2019 - MCNDND; 
Parecer jurídico Nº 264/2020-ASJUR/SUSAM de 12/02/2020.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#4755#1#5320/>
Protocolo 4755
<#E.G.B#4756#1#5321>
PORTARIA N° 001/2020
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona 
Nazira Daou às fls. 02-04 do processo 017120.000090/2019;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço 
de Limpeza e Conservação Hospitalar se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fl.142;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 117-134 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 120/2020-ASS/CSC constante às fls.192-193;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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