DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.193 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#4765#1#5330> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2020-HIDF; MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL 003/2020-HIDF; DATA DE ASSINATURA: 30/01/2020; PARTES: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a empresa T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fornecimento de Alimentação e Nutrição Hospitalar a contar de 29/01/2020 a 28/04/2020; VALOR GLOBAL: R$ 539.527,50 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903941; Fonte de Recurso: 0100; Empenho: 2020NE00011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17146.000004/2020-HIDF; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. Manaus, 28 de fevereiro de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#4765#1#5330/> Protocolo 4765 Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#4751#1#5316> Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2018; PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e a empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMP. DE MAT. MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado - Inscrito no CNPJ sob o nº 40.175.705/0001-64, cujo Objeto; Contratação por Inexi- gibilidade de licitação de pessoa jurídica especializada em serviços de fornecimento de filtro barreira, trocador de calor e umidade para atender a necessidade do HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, conforme especificado no Projeto Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 017113.000045/2020 - HPS JLPM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2020 à 01/03/2021; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UO 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Fonte Recurso: 0231; Natureza Despesa: 33903036; NE: 00056; DATA EMISSÃO: 19/02/2020; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017113.000045/2020. Manaus, 2 de março de 2020. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#4751#1#5316/> Protocolo 4751 Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#4754#1#5319> ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 001/2020. DATA DE ASSINATURA: 02/03/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI - EPP - CNPJ (05.663.849/0001-69) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada sem cobertura contratual. Referente ao mês de outubro de 2019, DANFE Nº 1590 de 01/11/2019, no valor de R$ 180.644,70 (cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909293; Processo Administrativo: 017120.000279/2019 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 3906/2019-ASJUR/SUSAM de 05/12/2019. ANDRÉA GONÇALVES CASTRO Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#4754#1#5319/> Protocolo 4754 <#E.G.B#4755#1#5320> ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 002/2020. DATA DE ASSINATURA: 02/03/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - LIDER SERVIÇOS DE APOIO DE SAUDE LTDA - CNPJ (08.219.827/0001-00) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviço de Lavagem Interna 24h, sem cobertura contratual. Referente ao mês de novembro de 2019, NFSe Nº 123 de 02/12/2019, no valor de R$ 50.461,96 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909293; Processo Administrativo: 017120.000332/2019 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 264/2020-ASJUR/SUSAM de 12/02/2020. ANDRÉA GONÇALVES CASTRO Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#4755#1#5320/> Protocolo 4755 <#E.G.B#4756#1#5321> PORTARIA N° 001/2020 O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou às fls. 02-04 do processo 017120.000090/2019; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço de Limpeza e Conservação Hospitalar se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fl.142; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 117-134 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 120/2020-ASS/CSC constante às fls.192-193; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar