DOEAM 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
conforme Portaria nº 003/2020/DPA-5/JD/PMAM, de 13/01/2020, publicado 
no DOE nº 34.171, de 27/01/2020; CONSIDERANDO que o referido Praça 
apresentou-se espontaneamente no dia 17Dez19, e foi recolhido ao Núcleo 
de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo187, 
do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o 3º SGT QPPM CARLOS ALBERTO 
DE SOUZA DE OLIVEIRA (12180), Matrícula nº 137.275-0 C, de acordo com 
os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado 
pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do 
cargo Policial Militar, a contar de 17Dez19, nos termos do § 1º, “b” e § 2º, 
do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, ficando privado do exercício de 
qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR 
nos termos do artigo 75, § 1º, “c”, VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 
09/12/1975, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando 
à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de 
sua apresentação; 4. CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 
1º, “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins de cumprir expediente 
interno das 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial 
de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou 
qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme 
artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07/05/2009, publicada no 
BG nº 097, de 26/05/2009; 5. RESTABELECER o soldo do Policial Militar a 
contar de 17Dez19; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do 
Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 
08/05/1996; 7. A DPA/PMAM e DJD/PMAM para o controle e acompanha-
mento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 6 de fevereiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4759#13#5324/>
Protocolo 4759
<#E.G.B#4777#13#5342>
ESPECIE: PORTARIA Nº 001/2020/DPA-5/JD, DE 20/01/2020. O Comandan-
te-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO que o Ex-SD QPPM DANILO SEABRA GARCIA (CI 
18890), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do 2º BPCHQ, conforme 
Portaria nº 056/DPA-5/10, publicada no D.O.E nº 31.850, de 11Jun10, Poder 
Executivo, Pág.16, transcrita no BG nº 112-A, de 18Jun10; CONSIDERANDO 
a determinação exarada pela Exmª Srª Drª Patrícia Macêdo de Campos, 
Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara da Auditoria Militar, 
que determina o efetivo cumprimento da sentença judicial, mantida pelo 
Acordão, atinente aos Autos nº 0612366-46.2014.8.04.0001, ajuizado por 
DANILO SEABRA GARCIA, com sua consequente reintegração nas fileiras 
da Corporação. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o SD QPPM DANILO SEABRA 
GARCIA (CI 18890), filho de Rubens Batista Garcia e Ester Mendes Seabra, 
natural de Manaus/AM, nascido em 24/12/1980, altura 1.68, cútis moreno 
claro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 669630792 34, na 
graduação de Soldado, CI nº 18890, Título de Eleitor nº 196678422-16, Pasep 
nº 12707920020 e Nome de Guerra SEABRA GARCIA; 2. RESTABELECER o 
soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de 26 de novembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando 
de Policiamento da Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins 
cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo 
ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do 
Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da 
PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/
PMAM, convocar o Policial Militar para que seja inspecionado; 5. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas; 6. A AJAI/PMAM informar a Exmª Srª. 
Drª. Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara da Auditoria 
Militar, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de janeiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4777#13#5342/>
Protocolo 4777
<#E.G.B#4815#13#5380>
ESPECIE: PORTARIA Nº 008/2020/DPA-5/JD, DE 03/02/2020.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-SGT QPPM PROTASIO DE 
SOUZA MEIRELES (10139), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPA 
Leste, conforme Portaria nº 094/DPA-5, publicada no D.O.E nº 32.466, de 
02Jan13, Poder Executivo, pág. 9, e transcrita no BG nº 010, de 15Jan13; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 00612/2019-SAJ/PPM, oriundo da PGE/
AM, atinente a Ação Judicial nº 0642762-98.2017.8.04.0001, ajuizado por 
PROTASIO DE SOUZA MEIRELES, julgada parcialmente procedente, a qual 
encaminha sentença para que seja tornado nulo o processo administrativo 
disciplinar que excluiu das fileiras da PMAM, e determina que seja reintegrado 
a Corporação, com os vencimentos e vantagens a que faz jus, sem pagamento 
de retroativo. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SGT QPPM PROTASIO DE 
SOUZA MEIRELES (10139), filho de Protasio Benchimol Meireles e de Julieta 
de Souza Santos, natural de Alvaraes/AM, nascido em 17/02/1969, altura 
1.66, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 
309644582068, na graduação de 3º Sargento, Identidade Militar nº 10139, 
Título de Eleitor nº 103521822-08 068 0405, Pasep nº 17042711589 e Nome 
de Guerra PROTASIO SOUZA; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de 
tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 
16 de dezembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da 
Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente 
interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as 
providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar a PGE/
AM, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 3 de fevereiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4815#13#5380/>
Protocolo 4815
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#4837#13#5404>
Resenha da Portaria nº 54/2020 de 21.01.2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores para se 
deslocarem ao município de RIO PRETO DA EVA - AM, para aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, 
no período de 27/02/2020 a 28/02/2020. 1)WALMIR WALACE DOS SANTOS 
DALLES 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS 3)SANDRA TEREZA 
PINHEIRO FERREIRA.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#4837#13#5404/>
Protocolo 4837
<#E.G.B#4887#13#5454>
PORTARIA Nº300/2020/DETRAN/AM/DA/DP, DE 03/03/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o 
que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN, para atender à renovação de CNH e a Resolução 350 
de 14.06.2010, que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em 
transporte mototaxistas e motofrentista. CONSIDERANDO a necessidade de 
cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimen-
tos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar 
treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas. 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a 
matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação 
de CNH, nas dependências deste DETRAN-AM, de segunda à sexta-feira 
das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, 
com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem 
suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do 
memorando nº 071/2020-CRT-/DETRAN-AM, de 21/02/2020, da Controlado-
ria Regional de Transito referente ao período de 28/01/2020 à 21/02/2020. 
RESOLVE: DESIGNAR a remuneração de 1,40 UBAS aos servidores abaixo 
relacionados, que prestaram apoio no referido Curso, como pagamento por 
hora-aula e por horas trabalhadas, ministradas no período de 28/01/2020 à 
21/02/2020. Horas Trabalhadas: 01- ALCINEIA ALMEIDA DOS SANTOS- 
07H/T. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA- 41H/T 03-FRANCISCA 
DIVA FELICIO DE CASTRO- 17H/T. 04- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 
02H/T. 05-MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA- 17H/T. 06- MARIA DELCI 
PEREIRA PINTO- 11H/T. 07- MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA-15H/T. 
08- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 07H/T. 09- NILDES DUTRA NOGUEIRA- 
26H/T. 10- ODINEI FELICIO DE ARAUJO- 02H/T. 11- ROSA RODRIGUES 
PIRES- 07H/T- 11H/T.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4887#13#5454/>
Protocolo 4887
<#E.G.B#4888#13#5456>
PORTARIA Nº301/2020/DETRAN/AM/DA/DP, DE 03/03/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o 
que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito 
- CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para 
Condutores Infratores nas dependências deste DETRAN-AM, todos os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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