Manaus, terça-feira, 03 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. conforme Portaria nº 003/2020/DPA-5/JD/PMAM, de 13/01/2020, publicado no DOE nº 34.171, de 27/01/2020; CONSIDERANDO que o referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 17Dez19, e foi recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o 3º SGT QPPM CARLOS ALBERTO DE SOUZA DE OLIVEIRA (12180), Matrícula nº 137.275-0 C, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 17Dez19, nos termos do § 1º, “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, “c”, VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4. CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins de cumprir expediente interno das 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07/05/2009, publicada no BG nº 097, de 26/05/2009; 5. RESTABELECER o soldo do Policial Militar a contar de 17Dez19; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08/05/1996; 7. A DPA/PMAM e DJD/PMAM para o controle e acompanha- mento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 6 de fevereiro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#4759#13#5324/> Protocolo 4759 <#E.G.B#4777#13#5342> ESPECIE: PORTARIA Nº 001/2020/DPA-5/JD, DE 20/01/2020. O Comandan- te-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-SD QPPM DANILO SEABRA GARCIA (CI 18890), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do 2º BPCHQ, conforme Portaria nº 056/DPA-5/10, publicada no D.O.E nº 31.850, de 11Jun10, Poder Executivo, Pág.16, transcrita no BG nº 112-A, de 18Jun10; CONSIDERANDO a determinação exarada pela Exmª Srª Drª Patrícia Macêdo de Campos, Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara da Auditoria Militar, que determina o efetivo cumprimento da sentença judicial, mantida pelo Acordão, atinente aos Autos nº 0612366-46.2014.8.04.0001, ajuizado por DANILO SEABRA GARCIA, com sua consequente reintegração nas fileiras da Corporação. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o SD QPPM DANILO SEABRA GARCIA (CI 18890), filho de Rubens Batista Garcia e Ester Mendes Seabra, natural de Manaus/AM, nascido em 24/12/1980, altura 1.68, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 669630792 34, na graduação de Soldado, CI nº 18890, Título de Eleitor nº 196678422-16, Pasep nº 12707920020 e Nome de Guerra SEABRA GARCIA; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 26 de novembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/ PMAM, convocar o Policial Militar para que seja inspecionado; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas; 6. A AJAI/PMAM informar a Exmª Srª. Drª. Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara da Auditoria Militar, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 20 de janeiro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#4777#13#5342/> Protocolo 4777 <#E.G.B#4815#13#5380> ESPECIE: PORTARIA Nº 008/2020/DPA-5/JD, DE 03/02/2020. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-SGT QPPM PROTASIO DE SOUZA MEIRELES (10139), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPA Leste, conforme Portaria nº 094/DPA-5, publicada no D.O.E nº 32.466, de 02Jan13, Poder Executivo, pág. 9, e transcrita no BG nº 010, de 15Jan13; CONSIDERANDO o Ofício nº 00612/2019-SAJ/PPM, oriundo da PGE/ AM, atinente a Ação Judicial nº 0642762-98.2017.8.04.0001, ajuizado por PROTASIO DE SOUZA MEIRELES, julgada parcialmente procedente, a qual encaminha sentença para que seja tornado nulo o processo administrativo disciplinar que excluiu das fileiras da PMAM, e determina que seja reintegrado a Corporação, com os vencimentos e vantagens a que faz jus, sem pagamento de retroativo. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SGT QPPM PROTASIO DE SOUZA MEIRELES (10139), filho de Protasio Benchimol Meireles e de Julieta de Souza Santos, natural de Alvaraes/AM, nascido em 17/02/1969, altura 1.66, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 309644582068, na graduação de 3º Sargento, Identidade Militar nº 10139, Título de Eleitor nº 103521822-08 068 0405, Pasep nº 17042711589 e Nome de Guerra PROTASIO SOUZA; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 16 de dezembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar a PGE/ AM, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 3 de fevereiro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#4815#13#5380/> Protocolo 4815 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#4837#13#5404> Resenha da Portaria nº 54/2020 de 21.01.2020. A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores para se deslocarem ao município de RIO PRETO DA EVA - AM, para aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no período de 27/02/2020 a 28/02/2020. 1)WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS 3)SANDRA TEREZA PINHEIRO FERREIRA. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício <#E.G.B#4837#13#5404/> Protocolo 4837 <#E.G.B#4887#13#5454> PORTARIA Nº300/2020/DETRAN/AM/DA/DP, DE 03/03/2020. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para atender à renovação de CNH e a Resolução 350 de 14.06.2010, que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte mototaxistas e motofrentista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimen- tos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN-AM, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 071/2020-CRT-/DETRAN-AM, de 21/02/2020, da Controlado- ria Regional de Transito referente ao período de 28/01/2020 à 21/02/2020. RESOLVE: DESIGNAR a remuneração de 1,40 UBAS aos servidores abaixo relacionados, que prestaram apoio no referido Curso, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministradas no período de 28/01/2020 à 21/02/2020. Horas Trabalhadas: 01- ALCINEIA ALMEIDA DOS SANTOS- 07H/T. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA- 41H/T 03-FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO- 17H/T. 04- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 02H/T. 05-MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA- 17H/T. 06- MARIA DELCI PEREIRA PINTO- 11H/T. 07- MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA-15H/T. 08- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 07H/T. 09- NILDES DUTRA NOGUEIRA- 26H/T. 10- ODINEI FELICIO DE ARAUJO- 02H/T. 11- ROSA RODRIGUES PIRES- 07H/T- 11H/T. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#4887#13#5454/> Protocolo 4887 <#E.G.B#4888#13#5456> PORTARIA Nº301/2020/DETRAN/AM/DA/DP, DE 03/03/2020. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores nas dependências deste DETRAN-AM, todos os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar