DOEAM 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolidou as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, com especial
atenção ao anexo XXVII, que institui a Política Nacional de Medicamentos
(PNM), e ao anexo XXVIII, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica (PNAF); CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS n.º 802/98, que
institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos
farmacêuticos; CONSIDERANDO a RDC n.º 39, de 14 de agosto de 2013,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estabelece os
procedimentos administrativos para a concessão de Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem; CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e fiscalizar a
logística farmacêutica, de recebimento, armazenamento, separação, transporte
e entrega dos Medicamentos e Produtos Para Saúde, os quais são de res-
ponsabilidade da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, de acordo
com as boas práticas de armazenamento e distribuição; CONSIDERANDO a
necessidade de fiscalizar o recebimento dos Medicamentos e Produtos Para
Saúde em conformidade com a legislação aplicada à espécie no âmbito da
Central de Medicamentos do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 17130.000376/2020-93-SUSAM.
RESOLVE:
Artigo 1.º - Atualizar a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento
da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA.
Artigo 2.º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central
de Medicamentos do Amazonas será regida nos termos desta portaria.
Artigo 3.º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central
de Medicamentos do Amazonas é uma comissão de caráter permanente,
normativo, tem perfil gerencial e de assessoramento, diretamente vinculada
à Central de Medicamentos do Amazonas, tendo por finalidade analisar,
fiscalizar, acompanhar e estabelecer normas relativas aos procedimentos de
recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde.
Artigo 4.º - São atribuições da Comissão de Logística Farmacêutica de
Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas:
• Presidente:
I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento;
II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico.
• Vice-Presidente:
I. Atestar o recebimento e declarar sua efetivação no estoque da CEMA;
II. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos far-
macêuticos, conforme a legislação sanitária;
III. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de
armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamento e Produtos Para
Saúde;
IV. Analisar e acompanhar os procedimentos de controle de qualidade
realizados pela empresa terceirizada;
V. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo
logístico de recebimento;
VI. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de
produtos do mercado.
• Membros:
I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e recebidos,
conforme descritos em documentos fiscais;
II. Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme es-
pecificação técnica descrita em Edital, e declarar sua efetivação no sistema;
III. Acompanhar os cronogramas de entrega dos produtos;
IV. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de produtos
no mercado.
• Apoio Administrativo:
I. Recebimento dos documentos fiscais e comprobatórios do processo de
compra;
II. Agendamento dos insumos a serem recebidos na Central de Medicamentos.
Artigo 5.º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria de Estado
da Saúde do Amazonas para compor a Comissão de Logística Farmacêutica
na qualidade de membros efetivos:
• Presidente:
RAFAEL POLONI
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas;
• Vice-Presidente:
MARCO AURÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Gerente de Planejamento;
• Membros:
1. ALINE OLIVEIRA BARROS, 236.143-4 A, Farmacêutica.
2. ANA PATRÍCIA GOMES DE BRITO, 165.730-5 A, Farmacêutica.
3. CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, 243.617-5 B, Farmacêutico.
4. JESSYCA DOS REIS CELESTINO, 236.038-1 A, Farmacêutica.
5. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS HIDALGO, 156.299-1 B, Farmacêutica.
6. MARCIA CAROLINE PIRES VILHENA, 236.140-0, Farmacêutica.
7. MARY FÁTIMA MORARES DO VALE, 170.434-6 B, Farmacêutica.
8. NAIANE GUEDELHA SILVA, 241.342-6 A, Farmacêutica.
9. VANIA ELISABETH BATISTA FRÓES, 175.334-7 A, Farmacêutica.
10. ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, 246.617-1 A, Agente Administrativo do
Setor de Logística.
11. INGRID SAMIAS CHANCARE, 247.777-7, Gerente de Logística.
12. CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA, 243.861-5 C, Assessor do
Setor de Logística.
13. LUIS CARLOS SOUZA VELA, 244.089-0 B, Assessor do Setor de
Logística.
14. MARCIO DO NASCIMENTO ASSEF, 274.665-1 A, Assessor do Setor de
Logística.
15. RICARDO DA SILVA ALMEIDA, 241.537-2 A, Farmacêutico.
16. SARA OLIVEIRA SANTOS CORRÊA, 249.438-8 A, Farmacêutica
Bioquímica.
17. SARA IVONE BARROS MORHY TERROZAS, 247.271-6 A, Nutricionista.
18. VIVIANY ARAÚJO MESQUITA, 245.014-3 A, Enfermeira.
19. HERBENYA SILVA PEIXOTO, 202.559-0 A, Farmacêutica.
20. FERNANDO ANTÔNIO PORTELLA JUNIOR, 204.295-9 A, Cirurgião-
-Dentista.
21. ALEXANDRE MILTON CORREA, 205.460-4 A, Cirurgião-Dentista.
22. RAUL CORREA DA COSTA, 249.611-9 A, Assessor IV (AD-4).
• Apoio Administrativo
1. João Kleber da Silva Castilho, 159.932-1 B, Setor de Logística.
2. José Érico Correa de Souza, 236.231-7 A, Setor de Logística.
Artigo 6.º - Fica determinado que os Farmacêuticos CLÁUDIO NOGUEIRA
DO NASCIMENTO e HERBENYA DA SILVA PEIXOTO possuem atribuição
específica para os produtos pertencentes ao Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, quando necessário.
Artigo 7.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4579#6#5143/>
Protocolo 4579
<#E.G.B#4580#6#5144>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 132/2020- GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 029519/2019-SUSAM, bem
como no Parecer n° 3.948/2019-ASJUR.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora IZA YNES
VIANA MACHADO, Agente Administrativo, matrícula nº 188.536-7B, lotada na
Unidade Mista de Fonte Boa, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei
nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988,
a contar de 15.08.2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4580#6#5144/>
Protocolo 4580
<#E.G.B#4582#6#5146>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 128/2020- GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei
nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n°
17101.032447/2019-96 e 17101.034000/2019-96-SUSAM; CONSIDERANDO,
ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se
apenas de regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
ADMITIR por Contrato Temporário aos servidores relacionados na tabela em
anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS,
Manaus, 14 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4582#6#5146/>
Anexo da Portaria n° 128.2020 - GS/SUSAM
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR
DE
Maria das Graças
Borges Lopes
Aux.de Saúde
CSSC
13.05.1986
Marilana Freitas do
Nascimento
Ag.Adm.
C.S do P10
12.05.1986
Protocolo 4582
Anexo da Portaria n° 125/2020 - GS/SUSAM
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Maria de Jesus
Paula da Silva
Téc. de
Enfer.
198.819-0 A
02.01.2020
a
01.01.2023
SPA e
Pol.Dr.José
Lins
Ralriene
Fernandes de
Souza
Téc. de
Enfer.
200.974-9 A
29.09.2019
a
28.09.2021
SPA e
Pol.Dr.José
Lins
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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