Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolidou as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, com especial atenção ao anexo XXVII, que institui a Política Nacional de Medicamentos (PNM), e ao anexo XXVIII, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS n.º 802/98, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; CONSIDERANDO a RDC n.º 39, de 14 de agosto de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estabelece os procedimentos administrativos para a concessão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem; CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e fiscalizar a logística farmacêutica, de recebimento, armazenamento, separação, transporte e entrega dos Medicamentos e Produtos Para Saúde, os quais são de res- ponsabilidade da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, de acordo com as boas práticas de armazenamento e distribuição; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o recebimento dos Medicamentos e Produtos Para Saúde em conformidade com a legislação aplicada à espécie no âmbito da Central de Medicamentos do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17130.000376/2020-93-SUSAM. RESOLVE: Artigo 1.º - Atualizar a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA. Artigo 2.º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas será regida nos termos desta portaria. Artigo 3.º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas é uma comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde. Artigo 4.º - São atribuições da Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas: • Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico. • Vice-Presidente: I. Atestar o recebimento e declarar sua efetivação no estoque da CEMA; II. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos far- macêuticos, conforme a legislação sanitária; III. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamento e Produtos Para Saúde; IV. Analisar e acompanhar os procedimentos de controle de qualidade realizados pela empresa terceirizada; V. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; VI. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de produtos do mercado. • Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme es- pecificação técnica descrita em Edital, e declarar sua efetivação no sistema; III. Acompanhar os cronogramas de entrega dos produtos; IV. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de produtos no mercado. • Apoio Administrativo: I. Recebimento dos documentos fiscais e comprobatórios do processo de compra; II. Agendamento dos insumos a serem recebidos na Central de Medicamentos. Artigo 5.º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas para compor a Comissão de Logística Farmacêutica na qualidade de membros efetivos: • Presidente: RAFAEL POLONI Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas; • Vice-Presidente: MARCO AURÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Gerente de Planejamento; • Membros: 1. ALINE OLIVEIRA BARROS, 236.143-4 A, Farmacêutica. 2. ANA PATRÍCIA GOMES DE BRITO, 165.730-5 A, Farmacêutica. 3. CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, 243.617-5 B, Farmacêutico. 4. JESSYCA DOS REIS CELESTINO, 236.038-1 A, Farmacêutica. 5. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS HIDALGO, 156.299-1 B, Farmacêutica. 6. MARCIA CAROLINE PIRES VILHENA, 236.140-0, Farmacêutica. 7. MARY FÁTIMA MORARES DO VALE, 170.434-6 B, Farmacêutica. 8. NAIANE GUEDELHA SILVA, 241.342-6 A, Farmacêutica. 9. VANIA ELISABETH BATISTA FRÓES, 175.334-7 A, Farmacêutica. 10. ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, 246.617-1 A, Agente Administrativo do Setor de Logística. 11. INGRID SAMIAS CHANCARE, 247.777-7, Gerente de Logística. 12. CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA, 243.861-5 C, Assessor do Setor de Logística. 13. LUIS CARLOS SOUZA VELA, 244.089-0 B, Assessor do Setor de Logística. 14. MARCIO DO NASCIMENTO ASSEF, 274.665-1 A, Assessor do Setor de Logística. 15. RICARDO DA SILVA ALMEIDA, 241.537-2 A, Farmacêutico. 16. SARA OLIVEIRA SANTOS CORRÊA, 249.438-8 A, Farmacêutica Bioquímica. 17. SARA IVONE BARROS MORHY TERROZAS, 247.271-6 A, Nutricionista. 18. VIVIANY ARAÚJO MESQUITA, 245.014-3 A, Enfermeira. 19. HERBENYA SILVA PEIXOTO, 202.559-0 A, Farmacêutica. 20. FERNANDO ANTÔNIO PORTELLA JUNIOR, 204.295-9 A, Cirurgião- -Dentista. 21. ALEXANDRE MILTON CORREA, 205.460-4 A, Cirurgião-Dentista. 22. RAUL CORREA DA COSTA, 249.611-9 A, Assessor IV (AD-4). • Apoio Administrativo 1. João Kleber da Silva Castilho, 159.932-1 B, Setor de Logística. 2. José Érico Correa de Souza, 236.231-7 A, Setor de Logística. Artigo 6.º - Fica determinado que os Farmacêuticos CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO e HERBENYA DA SILVA PEIXOTO possuem atribuição específica para os produtos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, quando necessário. Artigo 7.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#4579#6#5143/> Protocolo 4579 <#E.G.B#4580#6#5144> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 132/2020- GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 029519/2019-SUSAM, bem como no Parecer n° 3.948/2019-ASJUR. R E S O L V E: CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora IZA YNES VIANA MACHADO, Agente Administrativo, matrícula nº 188.536-7B, lotada na Unidade Mista de Fonte Boa, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988, a contar de 15.08.2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 17 de fevereiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#4580#6#5144/> Protocolo 4580 <#E.G.B#4582#6#5146> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 128/2020- GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n° 17101.032447/2019-96 e 17101.034000/2019-96-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: ADMITIR por Contrato Temporário aos servidores relacionados na tabela em anexo: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, Manaus, 14 de fevereiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#4582#6#5146/> Anexo da Portaria n° 128.2020 - GS/SUSAM NOME CARGO LOTAÇÃO A CONTAR DE Maria das Graças Borges Lopes Aux.de Saúde CSSC 13.05.1986 Marilana Freitas do Nascimento Ag.Adm. C.S do P10 12.05.1986 Protocolo 4582 Anexo da Portaria n° 125/2020 - GS/SUSAM NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Maria de Jesus Paula da Silva Téc. de Enfer. 198.819-0 A 02.01.2020 a 01.01.2023 SPA e Pol.Dr.José Lins Ralriene Fernandes de Souza Téc. de Enfer. 200.974-9 A 29.09.2019 a 28.09.2021 SPA e Pol.Dr.José Lins VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar