DOEAM 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
do acordo e exige uma avaliação se: “... a. O cumprimento do acordo depende do uso de 
ativo ou ativos específicos (o ativo); e; b. O acordo transfere o direito de usar o ativo.” Como 
resultado desta criteriosa avaliação, que inclusive foi corroborada pela manifestação de 
advogados especializados, a Companhia entende que o contrato de suprimento de energia 
elétrica firmado com a AmGT não se caracteriza como arrendamento mercantil, notadamente 
em razão dos seguintes motivos: • Cumprimento do contrato “não depende do uso do ativo 
específico”; • A AmGT não tem “a capacidade ou o direito de operar o ativo ou de comandar 
outros a operar o ativo”; • O próprio contrato de suprimento estabelece em sua cláusula 18 
que a Companhia é a “responsável pelo EMPREENDIMENTO, cabendo-lhe, às suas custas, 
projetar, construir, segurar, operar, manter e realizar todas as operações”; • A AmGT não tem 
“a capacidade ou o direito de controlar o acesso físico ao ativo”; • A AmGT não tem o direito 
de “obter um valor que não seja insignificante da produção ou de outra utilidade que será 
produzida ou gerada pelo ativo durante o prazo do acordo”; e; • As transações de compra e 
venda de energia estão sujeitas a regimes fiscais completamente diferentes de uma operação 
de arrendamento mercantil/leasing, e a adoção de um regime fiscal diferente colocaria a 
Companhia diante de um risco tributário de grandes proporções.  Desse modo, a Companhia 
entende não possuir qualquer contrato de arrendamento mercantil e, consequentemente, não 
está obrigada ao cumprimento do CPC 06 (R2). 15 - Fornecedores
 
2019  
2018
Petrobras Distribuidora S/A - Petrobras (a)
5.579  
5.574
(-) Glosas Petrobras (b)
(5.497)  
(5.497)
Subtotal Petrobrás 
82  
77
Wartsila Brasil Ltda.
1.034  
908
Wartsila Suíça
96  
31
Tokio Marine Seguradora S/A
-  
1.761
Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados
222  
253
Outros
206  
254
 
1.640  
3.284
(a) Desde 9 de novembro de 2015, data que a CCC-ISOL quitou a totalidade das faturas 
referentes ao combustível OCA1 emitidas pela Petrobras até dezembro de 2015, através 
do depósito judicial efetuado pela Eletrobras nos termos do mandado de segurança que foi 
deferido liminarmente pela Justiça Federal do Distrito Federal, a Companhia vem recebendo 
regularmente os reembolsos do combustível OCA1 junto a CCC-ISOL, e vem tempestivamente 
quitando as faturas da Petrobras. É importante ressaltar que o Contrato de Promessa de 
Compra e Venda de Óleo Combustível (contrato) firmado com a Petrobras preceitua um acordo 
de passthrough, de maneira que o fornecimento de combustível realizado será efetivamente 
quitado pela Companhia quando essa recebe o seu crédito referente à Energia Fornecida 
(O&M e combustível) junto à AmGT, e o referente ao reembolso da CCC-ISOL. (b) O saldo de 
“Glosas Petrobras” refere-se a diferenças no fornecimento do combustível apuradas entre as 
medições reconhecidas pela Companhia e o valor cobrado pela Petrobras. Desde dezembro 
de 2007 há divergências entre a Petrobras e a Companhia sobre a medição do volume do 
combustível fornecido. A Companhia utiliza medidores mássicos de alta precisão, atendendo 
às disposições do contrato, ao passo que a Petrobras utiliza a medição pelo método 
tradicional, por trena, menos preciso e não reconhecido pelo contrato firmado entre as partes. 
A Companhia envia periodicamente os medidores para análise em laboratório acreditado pelo 
INMETRO, que nunca identificou irregularidades materiais. A Companhia continua discutindo 
o assunto com a Petrobras. 16 - Empréstimos e financiamentos
 
2019 
2018
 
Circulante
Não circulante  
Circulante
Não circulante
FNO - Gás natural
5.517
15.493  
5.535
18.536
O financiamento na modalidade FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, 
gerido pelo Banco da Amazônia S/A, refere-se a valores contratados em maio de 2009, com 
a finalidade específica de adquirir os equipamentos destinados ao projeto de conversão da 
UTE para operação bicombustível (gás e óleo combustível ou somente óleo combustível). O 
total do contrato é de R$ 46.438, liberado em sua totalidade em 2011, sobre o qual incidirão 
juros de 10% a.a., com bônus de adimplência de 15%, resultando em juros efetivos de 8,5% 
a.a. A amortização deverá ocorrer em 209 meses, incluídos 18 meses de carência. Está 
garantido pelo aval de acionistas, penhor das ações da Companhia, alienação fiduciária 
da Usina, cessão de direitos emergentes e cessão dos direitos de crédito do contrato de 
suprimento de energia. Para também garantir essa dívida junto ao FNO, a Companhia possui 
aplicação financeira vinculada de longo prazo, a título de reserva de garantia, no valor de 
R$ 453, conforme descrito na nota explicativa nº 12. Cláusulas restritivas (covenants) - A 
Companhia possui em seus contratos de empréstimos e financiamentos cláusulas restritivas 
que obrigam o cumprimento de obrigações especiais relacionadas abaixo: i) Descumprimento 
da legislação que rege a cédula de crédito bancário; ii) Tiver títulos protestados; e; iii) Der 
causa ao encerramento de suas contas de depósitos em qualquer estabelecimento bancário, 
por forçamento de instruções do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do 
Brasil. A Companhia não violou nenhuma das cláusulas restritivas. Movimentação no saldo 
de empréstimos e financiamentos ao longo do exercício
Tipo
2018  Juros incorridos  Juros pagos  Principal pago  
2019
FNO - Gás natural 24.071  
1.841  
(1.859)  
(3.043)  
21.010
Cronograma de desembolsos de longo prazo
 
2019  
2018
2020
-  
3.056
2021
3.058  
3.056
2022
3.058  
3.056
2023
3.058
3.058
2023 em diante
6.319  
6.310
 
15.493  
18.536
17 - Debêntures
 
2019 
2018
 
Circulante
Não circulante  
Circulante
Não circulante
Debêntures - FDA
12.888
64.346  
12.777
73.089
O financiamento na modalidade FDA - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, gerido 
pela SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, no valor total de R$ 
116.195, é corrigido pela TJLP, acrescido de juros de 1,5% a.a., mais 0,15% de del credere, 
com amortização prevista em 240 meses. Entre 2007 e 2008 foi liberada a totalidade dos 
recursos, através da emissão de 116.194.953 debêntures. As debêntures são da espécie 
com garantia real e fidejussória por fiança, conversíveis em ações preferenciais ou ordinárias, 
limitada a 15% de cada parcela programada, caso não haja o pagamento das parcelas 
de amortização. Para também garantir essa dívida junto ao FDA, a Companhia possui 
aplicações financeiras vinculadas de longo prazo, a título de reserva de garantia, no valor de 
R$ 2.618, conforme descrito na nota explicativa nº 12. Cláusulas restritivas (covenants) 
- A Companhia possui em sua escritura de debêntures cláusulas restritivas que obrigam o 
cumprimento de obrigações especiais relacionadas abaixo: i) Incorrer em atraso, por mais de 
30 dias, no pagamento do principal e/ou encargos devidos; ii) Deixar de cumprir qualquer outra 
obrigação estipulada na escritura de emissão; iii) Sustar ou interromper suas atividades ou vier 
a ser cindida, fundida ou incorporada; iv) Pedir recuperação judicial e/ou extra-judicial, ou for 
decretada sua falência; v) Descumprir qualquer obrigação da Emissora ou de seus acionistas 
controladores; vi) Descumprir qualquer obrigação assumida perante o Banco da Amazônia 
ou de seus acionistas controladores; vii) Promover modificações no controle efetivo, direto ou 
indireto, da Emissora; viii) Ocorrer procedimento judicial ou qualquer evento que possa afetar 
as garantias constituídas em favor do Fundo; e; ix) Ocorrer o descumprimento das regras 
gerais do Regulamento FDA. A Companhia não violou nenhuma das cláusulas restritivas. 
Movimentação no saldo de debêntures ao longo do exercício
Tipo
2018  
Juros incorridos  
Juros pagos  
Principal pago  
2019
FDA
85.866  
6.600  
(8.621)  
(6.611)  
77.234
Cronograma de desembolsos de longo prazo
 
2019  
2018
2020
 -  
 13.202 
2021
 14.033  
 13.202 
2022
 14.033  
 13.202 
2023
 14.033 
 14.033 
2023 em diante
 22.247  
 19.450 
 
64.346  
73.089
18 - Obrigações tributárias
 
2019  
2018
ISS
73  
67
PIS, COFINS e CSLL - Lei nº 10.833
65  
58
INSS
152  
136
Imposto de renda retido na fonte sobre salários
100  
100
Imposto de renda retido na fonte sobre serviços e aluguel
21  
19
ICMS sobre importação
25  
30
ICMS a pagar
3.254  
3.175
COFINS a pagar
476  
496
PIS a pagar
103  
106
 
4.269  
4.187
19 - Imposto de renda e contribuição social a pagar
 
2019
 
2018
IRPJ
52
 
-
CSLL
234
 
-
 
286
 
-
20 - Processos judiciais - A Companhia, no curso normal de suas atividades, está sujeita 
a processos judiciais de natureza tributária, trabalhista e cível. A Administração, apoiada 
na opinião de seus assessores legais e, quando aplicável, fundamentada em pareceres 
específicos emitidos por especialistas, avalia a expectativa do desfecho dos processos em 
andamento e determina a necessidade ou não de constituição de provisão para perdas com 
processos judiciais. Em 31 de dezembro de 2019, a Administração julgou não ser necessário 
constituir provisão para cobrir perdas com as ações em curso, por serem consideradas 
de possibilidade remota de perda. A Companhia também é parte em outros processos 
tributários relacionados a autos de infrações lavrados pela Secretaria da Fazenda do Estado 
do Amazonas (SEFAZ/AM), relacionados ao pagamento do Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços (ICMS), no montante de R$ 2.001 (R$ 1.909 em 2018). Em 25 de abril 
de 2018 e 07 de novembro de 2018, em sessões ordinárias da 1ª Câmara de Julgamento, o 
Conselho de Recursos Fiscais deu provimento a mais dois recursos interpostos contra dois 
autos de infrações, que totalizaram R$ 2.603. A Companhia mantém recursos em andamento 
junto à SEFAZ/AM para os demais autos de infração. A Administração não constituiu provisão 
com base na avaliação de perda possível feita pelos seus assessores jurídicos e não é 
necessária provisão nessa circunstância, conforme práticas contábeis adotadas no Brasil. 21 - 
Patrimônio líquido - (a) Capital social - Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o capital social 
autorizado, subscrito e integralizado, era de R$ 50.963, representado por 44.259.226 ações, 
sendo 22.129.613 ações ordinárias e 22.129.613 ações preferenciais, nominativas e sem valor 
nominal. O capital social tem a seguinte composição por acionista:
Acionistas
 Quantidade de ações
Servtec Investimentos e Participações Ltda.
 
22.129.611
Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia (FIP)
 
22.129.611
Membros do Conselho de Administração
 
 4
 
 
 44.259.226
(b) Reservas de lucros - Reserva legal - É constituída à razão de 5% do lucro líquido 
apurado em cada final de exercício social nos termos do art. 193 da Lei nº. 6.404/76. Em 
2019 a Companhia não constituiu reserva legal, por ter atingido o limite 20% do capital social. 
Reserva de incentivos fiscais do imposto de renda - Por estar situada na área da SUDAM 
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Companhia goza de incentivo fiscal 
do imposto de renda, que é reconhecido diretamente na demonstração de resultados. Por 
determinação legal, esse incentivo não pode ser distribuído aos acionistas sem tributação, 
razão pela qual é registrado em reserva específica. (c) Remuneração aos acionistas - O 
estatuto social determina a distribuição de um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido do 
exercício, ajustado na forma do art. 202 da Lei nº. 6.404/76. A Administração usualmente 
propõe dividendos adicionais ao mínimo obrigatório de 25%, para futura deliberação dos 
acionistas em assembleia geral. O Cálculo dos dividendos para o exercício findo em 31 de 
dezembro de 2019 está apresentado abaixo:
Lucro líquido do exercício
31.740
(-) Incentivo fiscal do imposto de renda
(7.035)
Base de cálculo
24.705
Dividendos mínimos obrigatórios (25%)
6.176
Dividendos adicionais distribuídos 
16.061
Total de dividendos distribuídos no exercício
22.237
No exercício de 2019, a Companhia apropriou dividendos a seus acionistas no montante de 
R$  27.448, relativo: (i) O valor do dividendo adicional proposto referente ao exercício de 2018 
foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 16 de abril de 2019, no montante 
de R$ 5.211, pagos em maio de 2019, e; (ii) A dividendos intermediários do ano 2019, no total 
de R$ 22.237, deliberados em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 19 de 
agosto, 23 de outubro e 11 de dezembro de 2019. O pagamento de dividendos foi realizado nos 
seguintes montantes e respectivas datas durante o exercício de 2019: R$ 10.714 em agosto; 
R$ 5.788 em novembro; e R$ 5.735 em dezembro. Dividendo adicional proposto - Refere-
se à parcela de lucro que excedeu ao dividendo mínimo obrigatório, ainda não distribuídos, 
determinado no estatuto social da Companhia. Foi mantido o montante de R$ 2.468 em conta 
especifica de dividendo adicional proposto, no patrimônio líquido, até a deliberação definitiva 
dos acionistas. 22 - Receita operacional líquida
 
2019  
2018
Receita operacional bruta
  
 
Receita com potência garantida/contratada
122.857  
 112.294 
Receita de energia fornecida O&M
31.085  
 28.688 
Energia variável - MCP
 573  
 2.829 
 
154.515  
143.811
Deduções
  
 
ICMS
(38.486)  
(35.245) 
PIS
(2.549)  
(2.373) 
COFINS
(11.743)  
(10.930) 
 
(52.778)  
(48.548)
 
101.737  
95.263
23 - Custo das vendas
 
2019  
2018
Combustível
(2.096)  
(2.125)
Gerenciamento da usina - Serviços de operação e manutenção
(13.287)  
(12.002)
Mão-de-obra direta
(1.321)  
(1.129)
Depreciação e amortização
(22.768)  
(24.143)
Outros (a)
(8.638)  
(6.508)
 
(48.110)  
(45.907)
(a) O aumento deve-se aos custos com manutenção dos motores, interligação – SIN, serviços 
de engenharia e seguros da usina.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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