DOEAM 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião com ressalva. Responsabilidades da administração e da governança pelas
demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração
é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela
auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: – Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais. – Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia. – Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. – Concluímos
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional
e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. – Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e
se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos
de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a
administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Manaus, 12 de fevereiro
de 2020.
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-AM
Marcelo Pereira Gonçalves
Contador CRC 1SP220026/O-3
Thiago de Almeida Souza
Contador CRC 1SP251413/O-2
Protocolo 4472
<#E.G.B#4472#7#5033/>
<#E.G.B#4473#7#5034>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 - CPL/PMNON - O Prefeito Municipal
de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública
da TOMADA DE PREÇO nº 001/2020, elaborada pela Comissão Permanente
de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame,
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no
referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou
impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a
inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento
licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam
acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos
legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE: I - ADJUDICAR
à empresa MALBEC SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, inscrita no
CNPJ: 21.774.764/0001-04, localizada à AVENIDA TIRADENTES, N° 04 -
BAIRRO: CENTRO - NOVO AIRÃO/AM, o objeto da TOMADA DE PREÇO
Nº 001/20, realizado pelo Critério empreitada por preço global, no valor de
R$ 1.134.331,85 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta
e um reais e oitenta e cinco centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final
do procedimento licitatório realizado através da Tomada de Preço 001/20,
tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA
ESCOLA INFANTIL DO BAIRRO DE SANTA LUZIA PROJETO TIPO 1,
NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM. III - PUBLIQUE-SE o
presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Nova Olinda do
Norte/AM, 24 de fevereiro de 2020.
ADENILSON LIMA REIS
Prefeito Municipal.
<#E.G.B#4473#7#5034/>
Protocolo 4473
<#E.G.B#4476#7#5036>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 - CPL/PMNON - O Prefeito Municipal
de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública
da TOMADA DE PREÇO nº 002/2020, elaborada pela Comissão Permanente
de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame,
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no
referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou
impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a
inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento
licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam
acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos
legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE: I - ADJUDICAR à
empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ:
11.621.353/0001-25, localizada à RUA BARÃO DE JACEGUAI (PARQUE
DAS LARANJEIRAS) Nº 15 - QUADRA Y25; LOTE: 15 - BAIRRO: FLORES
- MANAUS/AM, o objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 002/20, realizado pelo
Critério empreitada por preço global, no valor de R$ 338.920,41 (Trezentos
e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos). II -
HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da
Tomada de Preço 002/20, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REI NA COMUNIDADE
CRISTO REI RIO CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/
AM, CONFORME OS TERMOS DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS
CARREADOS NO RESPECTIVO EDITAL. III - PUBLIQUE-SE o presente
despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Nova Olinda do Norte/AM, 24
de fevereiro de 2020.
ADENILSON LIMA REIS
Prefeito Municipal.
<#E.G.B#4476#7#5036/>
Protocolo 4476
<#E.G.B#4540#7#5103>
PORTARIA Nº 001/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a
fls. 182-CGL do processo;CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na prestação de serviços de higienização, conservação, limpeza
e desinfecção hospitalar se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fl-
s183-CGL;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fls. 75/76-CSC está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
1549/2020-CSC (nº 054/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização,
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa FK GESTÃO
EMPRESARIAL EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 2.368,065,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e
oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). À consideração do
Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 20 de fevereiro
de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral - IMDL
<#E.G.B#4540#7#5103/>
Protocolo 4540
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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