DOEAM 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião com ressalva. Responsabilidades da administração e da governança pelas 
demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas 
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração 
é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa 
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração 
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela 
auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável 
de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente 
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como 
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: – Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção 
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a 
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou 
representações falsas intencionais. – Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, 
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da 
Companhia. – Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. – Concluímos 
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional 
e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação 
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria 
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a 
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. – Avaliamos a apresentação 
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e 
se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos 
de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a 
administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria 
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Manaus, 12 de fevereiro 
de 2020.
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-AM
Marcelo Pereira Gonçalves 
Contador CRC 1SP220026/O-3
Thiago de Almeida Souza
Contador CRC 1SP251413/O-2
Protocolo 4472
<#E.G.B#4472#7#5033/>
<#E.G.B#4473#7#5034>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 - CPL/PMNON - O Prefeito Municipal 
de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública 
da TOMADA DE PREÇO nº 001/2020, elaborada pela Comissão Permanente 
de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório 
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo 
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, 
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no 
referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou 
impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a 
inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento 
licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam 
acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos 
legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE: I - ADJUDICAR 
à empresa MALBEC SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, inscrita no 
CNPJ: 21.774.764/0001-04, localizada à AVENIDA TIRADENTES, N° 04 - 
BAIRRO: CENTRO - NOVO AIRÃO/AM, o objeto da TOMADA DE PREÇO 
Nº 001/20, realizado pelo Critério empreitada por preço global, no valor de 
R$ 1.134.331,85 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta 
e um reais e oitenta e cinco centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final 
do procedimento licitatório realizado através da Tomada de Preço 001/20, 
tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA 
ESCOLA INFANTIL DO BAIRRO DE SANTA LUZIA PROJETO TIPO 1, 
NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM. III - PUBLIQUE-SE o 
presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Nova Olinda do 
Norte/AM, 24 de fevereiro de 2020. 
ADENILSON LIMA REIS  
Prefeito Municipal.
<#E.G.B#4473#7#5034/>
Protocolo 4473
<#E.G.B#4476#7#5036>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 - CPL/PMNON - O Prefeito Municipal 
de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública 
da TOMADA DE PREÇO nº 002/2020, elaborada pela Comissão Permanente 
de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório 
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo 
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, 
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no 
referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou 
impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a 
inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento 
licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam 
acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos 
legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE: I - ADJUDICAR à 
empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 
11.621.353/0001-25, localizada à RUA BARÃO DE JACEGUAI (PARQUE 
DAS LARANJEIRAS) Nº 15 - QUADRA Y25; LOTE: 15 - BAIRRO: FLORES 
- MANAUS/AM, o objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 002/20, realizado pelo 
Critério empreitada por preço global, no valor de R$ 338.920,41 (Trezentos 
e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos). II - 
HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da 
Tomada de Preço 002/20, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REI NA COMUNIDADE 
CRISTO REI RIO CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/
AM, CONFORME OS TERMOS DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS 
CARREADOS NO RESPECTIVO EDITAL. III - PUBLIQUE-SE o presente 
despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Nova Olinda do Norte/AM, 24 
de fevereiro de 2020. 
ADENILSON LIMA REIS
Prefeito Municipal.
<#E.G.B#4476#7#5036/>
Protocolo 4476
<#E.G.B#4540#7#5103>
PORTARIA Nº 001/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a 
fls. 182-CGL do processo;CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de higienização, conservação, limpeza 
e desinfecção hospitalar se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fl-
s183-CGL;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fls. 75/76-CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
1549/2020-CSC (nº 054/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização, 
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa FK GESTÃO 
EMPRESARIAL EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 2.368,065,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e 
oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). À consideração do 
Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 20 de fevereiro 
de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral - IMDL
<#E.G.B#4540#7#5103/>
Protocolo 4540
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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