Manaus, terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Amazonas - UEA e MDC Serviços de Apoio Logístico LTDA. - EPP; OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato primitivo pelo período de 12 (doze) meses, de 09/01/2020 a 09/01/2021, para dar continuidade à prestação de serviços especializados de agente de portaria nas áreas internas ao perímetro das unidades da capital e do interior da Universidade do Estado do Amazonas, constantes do Processo e do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo é de R$ 7.396.579,20 (sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos); DO VALOR MENSAL: o valor mensal do presente termo é de R$ 616.381,60 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA - As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903701; Fonte: 01160000, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 02/01/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00100 no valor de R$ 1.849.144,80 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 2019/00033381. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#4092#19#4648/> Protocolo 4092 <#E.G.B#4107#19#4663> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 022/2017; DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2019; CELEBRANTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - VUNESP; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato n. 022/2017, pelo período de 05/08/2019 a 05/08/2020, para dar continuidade aos serviços especializados de planejamento e operacionalização do Concurso Vestibular 2017 (acesso 2018), e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS/UEA - 1a, 2a e 3a etapas, na capital e em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito; VALOR: O valor da despesa permanece inalterado; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00011003-UEA. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#4107#19#4663/> Protocolo 4107 <#E.G.B#4109#19#4665> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO *RESOLUÇÃO Nº 011/2019 - CONSUNIV Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), no município de Coari. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/ CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti- tucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/ UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 049/2018-GR/ UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA, RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), no município de Coari com número de vagas nos termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST) da Universidade do Estado do Amazonas, com inicio no segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos. Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º e §2º. §1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico , verão preliminar, aprovado pelo NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2. §2º Até 31/10/2019, o PPC, verão consolidada, devidamente aprovado pelo NDE e Conselho Acadêmico da ENS, para submissão da CAEG e do CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/ AM. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2019. (*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 17/01/2019 CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado Amazonas <#E.G.B#4109#19#4665/> Protocolo 4109 <#E.G.B#4000#19#4550> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA 109/2020-GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo Nº 2019/00038117; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 31.163, de 11 de abril de 2011. RESOLVE: DESIGNAR como Membro Representante, indicado pela unidade acadêmica, para o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas, para mandato de 01 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2020: REPRESENTANTE DOCENTE UNIDADE NOME CONDIÇÃO ENS Carolina Brandão Gonçalves TITULAR REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#4000#19#4550/> Protocolo 4000 <#E.G.B#4001#19#4551> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N° 107/2020-GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria Nº 032/2019, retificada por conter incorreções, que designa os servidores para exercerem o cargo de Coordenador de Curso Regular, expirada em 31/12/2019; CONSIDERANDO que a realização de processo eleitoral para eleição de novos coordenadores será realizado no primeiro semestre de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de mandato dos Coordena- dores atuais; RESOLVE: DESIGNAR pro tempore, até o resultado final das eleições, os servidores efetivos da Universidade do Estado do Amazonas para exercerem funções gratificadas, a contar de 01/01/2020: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar