DOEAM 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Amazonas - UEA e MDC Serviços de Apoio Logístico LTDA. - EPP; OBJETO: 
O presente aditamento tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato 
primitivo pelo período de 12 (doze) meses, de 09/01/2020 a 09/01/2021, 
para dar continuidade à prestação de serviços especializados de agente 
de portaria nas áreas internas ao perímetro das unidades da capital e do 
interior da Universidade do Estado do Amazonas, constantes do Processo e 
do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam 
a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos; DO 
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo é de R$ 7.396.579,20 (sete 
milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e 
vinte centavos); DO VALOR MENSAL: o valor mensal do presente termo é de 
R$ 616.381,60 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais e 
sessenta centavos); DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA - As despesas com a 
execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa 
de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903701; 
Fonte: 01160000, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 02/01/2020, 
a Nota de Empenho nº 2020NE00100 no valor de R$ 1.849.144,80 (Hum 
milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais 
e oitenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
2019/00033381.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4092#19#4648/>
Protocolo 4092
<#E.G.B#4107#19#4663>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 022/2017; DATA DA ASSINATURA: 
04 de agosto de 2019; CELEBRANTES: Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA e a FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL 
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - VUNESP; OBJETO: O presente 
aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato n. 022/2017, 
pelo período de 05/08/2019 a 05/08/2020, para dar continuidade aos serviços 
especializados de planejamento e operacionalização do Concurso Vestibular 
2017 (acesso 2018), e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS/UEA - 1a, 2a e 3a 
etapas, na capital e em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma 
do Projeto Básico, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se 
nele estivesse transcrito; VALOR: O valor da despesa permanece inalterado; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00011003-UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4107#19#4663/>
Protocolo 4107
<#E.G.B#4109#19#4665>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
*RESOLUÇÃO Nº 011/2019 - CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em 
Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM), no município de Coari.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições 
estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 12/1/2001, 
que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, 
pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do 
Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo 
Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/
CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, 
que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação 
em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, 
de 01/07/2015, e no Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, 
que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e 
Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti-
tucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, 
que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de 
graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos 
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado 
- SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 049/2018-GR/
UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura 
em Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM), no município de Coari com número de vagas nos termos dispostos, no 
EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino, 
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST) da Universidade do 
Estado do Amazonas, com inicio no segundo semestre de 2019, deverá dispor 
de carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, com tempo de 
integralização de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º e §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico , verão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e 
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, verão consolidada, devidamente aprovado 
pelo NDE e Conselho Acadêmico da ENS, para submissão da CAEG e do 
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/
AM.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 30 de dezembro de 2019.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 17/01/2019
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado Amazonas
<#E.G.B#4109#19#4665/>
Protocolo 4109
<#E.G.B#4000#19#4550>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA 109/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no processo Nº 2019/00038117;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 31.163, de 11 de abril 
de 2011.
RESOLVE: DESIGNAR como Membro Representante, indicado pela unidade 
acadêmica, para o Conselho Universitário da Universidade do Estado do 
Amazonas, para mandato de 01 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 
2020:
REPRESENTANTE DOCENTE
UNIDADE
NOME
CONDIÇÃO
ENS
Carolina Brandão Gonçalves
TITULAR
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4000#19#4550/>
Protocolo 4000
<#E.G.B#4001#19#4551>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 107/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 032/2019, retificada por conter incorreções, 
que designa os servidores para exercerem o cargo de Coordenador de Curso 
Regular, expirada em 31/12/2019;
CONSIDERANDO que a realização de processo eleitoral para eleição de 
novos coordenadores será realizado no primeiro semestre de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de mandato dos Coordena-
dores atuais;
RESOLVE: DESIGNAR pro tempore, até o resultado final das eleições, os 
servidores efetivos da Universidade do Estado do Amazonas para exercerem 
funções gratificadas, a contar de 01/01/2020:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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